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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 21

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

21/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0004500-85.2026.8.26.0071, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica/Foro de Bauru/Comarca de Bauru, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JULIANA DE OLIVEIRA CASTRO SILVA CPF: 30XXXXXX56

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 13.474.250-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO - BR" na base de cálculo das férias acrescidas do 1/3 constitucional, licença prêmio e décimo terceiro salário, apostilando-se , bem como ao pagamento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 15:22:13

COMPLEXO PENAL DE CERQUEIRA CESAR

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Jose Ricardo Leme Quirino, RG. 27.808.207-5, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira César-Penitenciária II, referente ao período aquisitivo de 19/11/2016 a 17/11/2021 - Certidão nº 052/2022 - PULP 382/2013. (Republicado por conter incorreções)

PORTARIA DO CHEFE SEÇÃO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Raimundo Antonio Quintiliano, RG. 17.791.991-7, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Complexo Penal de Cerqueira César- Penitenciária II, referente ao período aquisitivo de 06/02/2017 a 04/02/2022 - Certidão nº 129/2022 - PULP SAP/831538/2022.

COMPLEXO PENAL DE PIRAJUÍ

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098561-09.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIS HENRIQUE TEODORO

CPF: 29XXXXXX10

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V-A RS/PV: 13.953.990-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, férias e 1/3 de férias, licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base ; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 19:15:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0000837-83.2025.8.26.0453

O(a) Chefe da Seção de Pessoal, da Penitenciária II "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajuí, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000837-83.2025.8.26.0453, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Pirajuí, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VERENE APARECIDA DOS SANTOS GULMINI

CPF: 39XXXXXX73

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 15.371.955-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária da autora os valores recebidos a título de gratificação denominada Gratificação de Representação (cód.05.005) e Pró-Labore (cód. 11.003); bem como CONDENO a restituir à peticionante o indébito correspondente aos valores recolhidos e descontados na fonte a título de contribuição

previdenciária, desde a entrada em vigor desde a entrada em vigor da Emenda Constitucional Estadual nº 49/2020, corrigidos e atualizados nos termos da EC nº 113/2021, observando a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 18:03:04

PORTARIA DA CHEFE DA SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026

Portarias da Chefe da Seção de Pessoal, de 11/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Cristiano Rodrigues dos Santos, RG. 20.927.826-2, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", do Complexo Penal de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 22/09/2014 a 20/09/2019 - Certidão nº 242/19 - PULP 07/03.

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Marcos Navarro Pereira, RG. 18.813.898-5, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Luiz Gonzaga Vieira", Complexo de Pirajui, referente ao período aquisitivo de 09/09/2021 a 07/09/2026 - Certidão nº 051/2026 - PULP 18/2006.

COMPLEXO PENAL DE REGINÓPOLIS

PENITENCIÁRIA TENENTE PM JOSÉ ALFREDO CINTRA BORIN - REGINÓPOLIS I

CENTRO ADMINISTRATIVO

APOSTILA DO CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 11/09/2026 CONCEDENDO:

O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinquenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, a que se refere o inciso II, do art. 43 da LC 1.080/2008, alterado pela LC 1.246/2014, a partir de 31/08/2026 a servidora:

SONIA ANGÉLICA GONÇALVES PIRES CRUZ, RG. 36.680.589-7, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, em virtude da nomeação publicada no DOE de 31/08/2026.

CONCESSÃO DE BLOCO DE 90 DIAS DE LICENÇA PRÊMIO

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 11/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Rogerio Scutere Peres, RG. 241828557, Policial Penal de Nível IV - A, do SQCIII-QSAP, classificado na Penitenciária "Tenente Pm José Alfredo Cintra Borin" de Reginópolis, referente ao período aquisitivo de 12/09/2021 a 10/09/2026 - Certidão nº 027/2026 - PULP 156/2017.

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA PROFESSOR NOÉ AZEVEDO DE BAURU

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, do CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "PROF. NOÉ AZEVEDO" DE BAURU, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006762-08.2026.8.26.0071, do ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA FORO DA COMARCA DE BAURU, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELAINE CRISTINA MARTINS FERREIRA

CPF: 21XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.475.932-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a incluir a verba denominada "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário, das férias e da licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se, bem como ao pagamento das verbas retroativas referente às diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução nº 303/2019 do CNJ até 08 de dezembro de 2021. E, a partir de 09 de Dezembro de 2021 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da Emenda Constitucional 113/2021 até a data da promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, quando a correçao será pelo IPCA-E desde a data em que devida cada parcela, até a data do trânsito em julgado, quando então incidirá apenas a taxa SELIC (EC nº 136).4. Para os requisitórios, a partir da sua expedição até o efetivo pagamento, a atualização monetária é feita pelo IPCA + juros simples de 2% a.a. simples, vedada a incidência de juros compensatórios (art.3º caput).5. A taxa SELIC será aplicada em substituição se o cálculo de IPCA + juros de 2% a.a. lhe for superior (art.3º, §1º, da EC n. 113; art. 97, §§ 16 e 16A,do ADCT).6. Durante o período previsto no § 5º do art. 100 da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos (art.3º, §3º) sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:03:43

CONCESSÃO BLOCO DE LICENÇA PREMIO

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 11/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Allan Grivol de Moraes, RG. 410962909, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressao Penitenciaria "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 08/09/2021 a 06/09/2026 - Certidão nº 082/2026 - PULP SAP/1040639/2020.

Portaria do Chefe de Seção de Pessoal, de 11/09/2026 Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Mariana Cabia Tinos, RG. 29045167X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Progressao Penitenciaria "Prof. Noé Azevedo" de Bauru, referente ao período aquisitivo de 08/09/2021 a 06/09/2026 - Certidão nº 081/2026 - PULP SAP/1498610/2020.

PENITENCIÁRIA DR PAULO LUCIANO DE CAMPOS DE AVARÉ I

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002632-66.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIO WELLINTON AGUILERA

CPF: 31XXXXXX08 Matrícula: 32.935.324-x

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal nível V-A RS/PV: 13.531.001-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença. cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:15:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002632-66.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILLIAM APARECIDO FONSECA VIEIRA CPF: 32XXXXXX09 Matrícula: 44.014.803-0

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal Nível VI-A RS/PV: 13.003.343-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

  1. DECLARAR a ilegalidade do critério adotado pela FESP para calcular o Imposto de Renda retido sobre as Bonificações por Resultados recebidas acumuladamente pela parte autora. 2. DETERMINAR que o Imposto de Renda sobre os Rendimentos Recebidos Acumuladamente decorrentes do pagamento de Bonificação por Resultados seja calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, independentemente de se referirem ao ano calendário em curso ou anterior ao recebimento, apostilando-se. 3. CONDENAR a requerida a restituir os valores retidos a título de Imposto de Renda sobre a Bonificação por Resultados recebida acumuladamente pela parte autora em desconformidade com o critério estabelecido no item 2 deste dispositivo, respeitada a prescrição quinquenal, a serem apurados no cumprimento de sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:34:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002632-66.2026.8.26.0073, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Avaré, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCELO JESUS DE FREITAS CPF: 34XXXXXX22 Matrícula: 33.914.964-4

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal nível VI-A RS/PV: 13.504.721-01 DIREITO RECONHECIDO

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