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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 24

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

24/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SIMONE APARECIDA FRIAS MARCATO

CPF: 26XXXXXX90

Matrícula: 27.766.416-0

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível V-A RS/PV: 13.505.257/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:26:30

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe da Seção de Pessoal - Substituto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002925-77.2025.8.26.0356, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DIEGO FERNANDES JELALETI

CPF: 33XXXXXX63

Matrícula: 41.526.993-3

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal - Nível I-A RS/PV: 17.937.437/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

"Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente em incluir a verba denominada "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia (indenizada), da parte autora, procedendo-se ao devido apostilamento. b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças pecuniárias retroativas decorrentes da inclusão da "Bonificação por Resultados - BR" na base de cálculo das verbas mencionadas no item anterior, observada a prescrição quinquenal, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, por meros cálculos aritméticos, conforma planilha já apresentada pela parte autora e documentos comprobatórios dos efetivos pagamentos da BR."

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:36:56

PORTARIA DO CHEFE DE SEÇÃO SUBSTITUTO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, à vista do Atestado Médico apresentado, nos termos do artigo 16 do Decreto nº 69.234/2024, de acordo com os §§ 2º, 3º, 4º e 7º do referido artigo, à servidora LILIANE MATOS TANAKA, RG 44.075.061-1, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, afastamento por 02 (dois) dias, no período de 09 e 10/09/2026.

COMPLEXO PENAL I DE PACAEMBU

CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10/09/2026 - AUTORIZAÇÃO PARA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - LUIS CARLOS MOTA

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Luis Carlos Mota, RG. 21.510.061-X, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 05/01/2012 a 02/01/2017 - Certidão nº 12/17 - PULP SEI nº. 006.00197626/2024-46.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 10/09/2026 - GOZO DE LICENÇA PRÊMIO - ADENILSON DOS SANTOS

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Adenilson dos Santos, RG. 29.153.914-2, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, classificado no Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu, do Complexo Penal I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 13/09/2017 a 11/09/2022 - Certidão nº 248/2022 - PULP SEI n º. 006.00212794/2024-79.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 11/09/2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - DENIS ALESSANDRO DE SOUZA

A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria para autorizar, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008, o servidor DENIS ALESSANDRO DE SOUZA, RG nº 34.078.1956, Policial Penal Nível VII-A, do SQC-III-QSAP, à conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 10/01/2021 a 08/01/2026, conforme Certidão nº 01/2026 – PULP SEI nº 006.00214172/2024-85.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 11/09/2026 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - JOÃO SANTANA FILHO

A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de suas atribuições legais, expede a presente Portaria para autorizar, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.051, de 24 de junho de 2008, o servidor JOÃO SANTANA FILHO, RG nº 23.998.614-3, Policial Penal Nível V-B, do SQC-III-QSAP, à conversão, em pecúnia, de 30 (trinta) dias de licença-prêmio, referentes ao período aquisitivo de 25/07/2021 a 23/07/2026, conforme Certidão nº 20/2026 – PULP SEI nº 006.00210876/2024-89.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL DE 11/09/2026 - LICENÇA SAÚDE - ERICA SATIKO FURUHACHI

A Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, concede com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09/09/2026, à servidora ERICA SATIKO FURUHACHI, RG. 29.978.963-6, Policial Penal V-A, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado médico apresentado.

PENITENCIÁRIA OZIAS LÚCIO DOS SANTOS DE PACAEMBU

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000507-81.2026.8.26.0411, do Juizado Especial, Cível e Criminal do Foro da Comarca de Pacaembu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: JOAO VALENTINO DA SILVA GOMES

CPF: 12XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, o que faço para: a) RECONHECER o caráter remuneratório da verba denominada "Bonificação por Resultados" (código 04.260); b) DETERMINAR à parte requerida que inclua a verba "Bonificação por Resultados" (código 04.260) na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia, devendo ser realizado o apostilamento; c) CONDENAR a parte requerida ao pagamento dos valores em atraso, com correção monetária incidente a partir de cada vencimento (considerando-se as datas em que os valores foram pagos a menor) e juros moratórios desde a citação (art. 405 do CC), observada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:29:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1088786-67.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTO HARUO HIRATA

CPF: 25XXXXXX03

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licençaprêmio em pecúnia, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 13:55:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal I de Pacaembu, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1071138-11.2024.8.26.0053, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WELINTON MENEGASSI

CPF: 29XXXXXX05

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV:

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS, até a entrada em vigor da LCE 1.416/2024, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:09:43

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 11/09/2026 - LICENÇA SAÚDE - JEFFERSON GARCIA DE AQUINO

CONCEDENDO, com fundamento no artigo 16, do Decreto 69.234/2024, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, a partir de 10/09/2026, ao servidor JEFFERSON GARCIA DE AQUINO, RG. 43.618.891-0, Policial Penal, do SQC-III-QSAP, considerando o atestado médico apresentado.

COMPLEXO PENAL II DE PACAEMBU

RETIFICADORA APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL (RETIFICAÇÃO DA APOSTILA PUBLICADA EM:03/09/2026)

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003581-41.2025.8.26.0483, Juizado Especial Cível do Forum da Comarca de Presidente Venceslau, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: WILLIAN COSTA FELISBERTO GONCALVES

CPF: 33XXXXXX90

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.511.190-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

(1) incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada; e (2) condenar ao pagamento das diferenças pretéritas devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 09:03:11

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Seção de Pessoal

Portaria da Chefe de Seção, de 11/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio à servidora Josimara Sanches Aguiar Tenorio, RG. 42.843.650-X, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificada no Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 09/09/2021 a 07/09/2026 - Certidão nº 42/2026 - PULP 006.00083103/2023-32.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL

Seção de Pessoal

Portaria da Chefe de Seção, de 11/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Bruno Henrique Caldeira, RG. 487515237, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Centro de Detencao Provisoria Ii de Pacaembu, referente ao período aquisitivo de 12/01/2017 a 10/01/2022 - Certidão nº 79/2026 - PULP 006.004103212/2026-14.

COMPLEXO PENAL DE TUPI PAULISTA

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, 11/09/2026

CONCEDENDO, nos termos do Artigo 129 da Constituição Estadual de 1989, um adicional por tempo de serviço ao funcionário:

WALTER AUGUSTUS GALICIA DE LIMA, RG. 14.412.912-7, Oficial Operacional, do SQC-III-QSAP, 2° ATS, a partir de 26/08/2026.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Complexo Penal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1126538-73.2025.8.26.0053, FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VIVAINE DE JESUS HENRIQUES

CPF: 11XXXXXX08

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NIVEL IV - A RS/PV: 9.075.495-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito

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