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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 26

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

26/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

servidor Julio Cesar Moreira, RG. 22.682.497-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, referente ao período aquisitivo de 29/11/2018 a 27/11/2023 - Certidão nº 225/2023 - PULP - SEI 006.00074015/2023-40.

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11-09-2026

Matrícula: * Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VII - C RS/PV: 11.637.821-01 DIREITO RECONHECIDO

DECLARANDO que em virtude da expedição em 31/05/2025 da Carteira

PORTARIA DE LICENÇA PREMIO GOZO

Portaria da Chefe de Seção de Pessoal, de 11/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Marco Antonio Bovolenta, RG. 28.789.173-2, Policial Penal de Nível IV - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Tacyan Menezes de Lucena" de Martinópolis, referente ao período aquisitivo de 10/02/2018 a 08/02/2023 - Certidão nº 554/2023 - PULP - SEI 006.00405124/2026-66.

PENITENCIÁRIA DE OSVALDO CRUZ

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026 - AUTORIZANDO A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da L.C nº 1.051, de 24/06/2008 ao servidor Alessandro Roberto Mello, RG. 26.295.666-4, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, a conversão em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 03/10/2020 a 01/10/2025 - Certidão nº 091/2025 - PULP 006.00450563/2024-61.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026 - AUTORIZANDO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela L.C nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de LicençaPrêmio ao servidor Tadeu de Morais, RG. 23.963.296-5, Policial Penal de Nível VII - C, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 14/11/2017 a 12/11/2022 - Certidão nº 268/2022 - PULP SEI - 006.00206106/2023-51.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026 - AUTORIZANDO O GOZO DE LICENÇA PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rui dos Reis Barbosa, RG. 22.182.354-2, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria de Osvaldo Cruz, referente ao período aquisitivo de 03/08/2021 a 01/08/2026 - Certidão nº 50/2026 - PULP 006.00102972/2024-54.

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026 - ALTERAÇÃO RG-CIN

Declarando, no uso de suas atribuições, que em virtude da emissão em 20/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional – CIN, em nome do servidor MARCOS VINICIUS BUENO, RG. 29.183.872-8, Policial Penal Nível VIIA, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral – CPF: 271.013.268-03.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Osvaldo Cruz, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033241-12.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: FLAVIO LUIZ FERREIRA DA SILVA

CPF: 28XXXXXX96

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 13.021.515-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: A inclusão da verba bonificação por resultado no cálculo do 13º (décimo terceiro) salário e terço constitucional de férias.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:47:42

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026CONCEDENDO 3º ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Concedendo, nos termos do artigo 129 da CE/89, o 3º Adicional por Tempo de Serviço, ao servidor Marcelo Peixoto Vidotte, RG. 40.459.996-5, Oficial Administrativo, do SQC-III-QSAP, a partir de 05/09/2026.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026 - AUTORIZANDO A CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA

Autorizando, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da L.C nº 1.051, de 24/06/2008 ao servidor Giuliano Souza Sanches, RG. 21.285.660-1, Policial Penal de Nível VI - A, do SQC-III-QSAP, a conversão em Pecúnia, de 30 (trinta) dias de Licença-Prêmio, referente ao período aquisitivo de 17/03/2021 a 15/03/2026 - Certidão nº 003/2026 - PULP 006.00206127/202376.

PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU I

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor FABIO MAIA DO VALE - RG. 26.685.679-2, Policial Penal de Nível VI-A, do SQC-III-QSAP o número passou a ser Registro Geral – CPF: 112.434.958-80.

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1045856-34.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDILSON ROBERTO VERISSIMO CORREIA

CPF: 12XXXXXX54

Matrícula: *

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NIVEL VII- APOSENTADO RS/PV: 9.294.302-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Edilson Roberto Veríssimo Correia em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do terço constitucional de férias, do 13º salário e da licença prêmio indenizada, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 09:25:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1098275-31.2025.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANILO ROBERTO DE SOUZA GARCIA CPF: 27XXXXXX60 Matrícula: *

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL V - A RS/PV: 11.845.028-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: I) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; II) condenar a parte requerida a pagar valores não incluído nos pagamentos das referida verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução da sentença.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:10:51

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1100280-26.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LUIZ DA SILVA FILHO CPF: 01XXXXXX00

Matrícula: *

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 11.186.100-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a (i) incluir o abono de permanência na base de cálculo do um terço constitucional de férias, bem como nas verbas indenizatórias (licença-prêmio), determinando, desde já, o apostilamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 09:54:50

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125337-46.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RICARDO MARMOL DA MATA CPF: 12XXXXXX12

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS atinente ao período de exercício de suas funções na Penitenciária Zwinglio Ferreira Presidente Venceslau, apostilando-se o título; e 2) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, com reflexo no terço constitucional de férias, férias e 13º salário, observada a prescrição quinquenal e a entrada em vigor da LCE nº 1.416/24, contada do ajuizamento da presente ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 09:10:27

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1084636-43.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EDNA REZENDE DA CRUZ CPF: 28XXXXXX71 Matrícula: *

Cargo/Função-Atividade: POLICIAL PENAL DE NÍVEL VI - A RS/PV: 12.327.116-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: i) CONDENAR a parte ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias, do terço constitucional de férias e licença-prêmio recebidos pela parte autora, apostilando-se. Ainda em sede recursal, o Acórdão determinou que: Diante do exposto, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso, para afastar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo das férias gozadas.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 09:35:18

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, 90 dias de licença-prêmio ao servidor Diego Jose dos Santos, RG. 47.716.111-X, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-IIIQSAP, classificado na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 28/08/2021 a 26/08/2026 - Certidão nº 012/2026 - PULP 006.00409588/2026-41.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10.09.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Rolney Luiz dos Santos, RG. 46.138.389-5, Policial Penal de Nível III - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 22/01/2015 a 20/01/2020 - Certidão nº 461615 - PULP 440268/2020.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10.09.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Neide Gimenes Bispo, RG. 8.450.498, Policial Penal de Nível VI - B, do SQC-III-QSAP, classificada na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 05/08/2011 a 02/08/2016 - Certidão nº 014/16 - PULP SAP3501007/2019.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10.09.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Thiago Andrade Ferreira, RG. 27.726.825-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 17/02/2012 a 14/02/2017 - Certidão nº 020/17 - PULP SAP 86066/2020.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10.09.2026.

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Edson Tavares Avelino, RG. 27.179.202-4, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciaria "Zwinglio Ferreira" de Presidente Venceslau, referente ao período aquisitivo de 20/09/2014 a 18/09/2019 - Certidão nº 180/19 - PULP SAP/669589/2020.

PENITENCIÁRIA MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA - PRESIDENTE VENCESLAU II

SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO

SEÇÃO DE PESSOAL

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