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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 28

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

28/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Por estes fundamentos, com resolução de mérito firmada no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, decreta-se a procedência dos pedidos iniciais, o fazendo para i) determinar a inclusão da gratificação por resultado na base de cálculo de terço constitucional de férias e 13º salário e ii) condenar a requerida ao pagamento das parcelas referentes ao quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda; acessórios nos termos dos fundamentos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 13:33:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 014

O(a) Chefe de Seção, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000353-29.2026.8.26.0390, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro e Comarca de Nova Granada - SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CLAUDIO JOSE COMINELI CPF: 03XXXXXX95 Matrícula: 14.158.211-X

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 13.520.600-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a ré na obrigação de fazer consistente em considerar os períodos de licenças saúde de 31/12/2021 a 08/01/2022, de 19/06/2022 a 24/06/2022 e 23/06/2022 a 29/06/2022 como de efetivo exercício, inclusive para a participação em concursos e obtenção de benefícios e gratificações, com a retificação do registro funcional. Incabível a condenação ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:16:32

AUTORIZAÇÃO PARA FRUIÇÃO DE LICENÇA PREMIO

Portaria do Chefe de Departamento, de 11/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213, ambos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, alterada pela Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio a servidora ADRIANA APARECIDA MADUREIRA, RG nº 23.148.936-5-SSP-SP, Policial Penal de Nível IV-A, do SQC-III-QSAP, referente ao período aquisitivo de 17/01/2016 a 14/01/2021 - Certidão nº 02/2022 - PULP nº 1270340/2020.

LICENÇA SAÚDE COM DISPENSA DE PERÍCIA

Portaria do Chefe de Departamento, de 11/09/2026

À vista do atestado médico apresentado e com base no artigo 16, do Decreto nº 69.234, de 23 de dezembro de 2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado na seguinte conformidade: EMERSON DA SILVA MARTINS, RG nº 32.923.581-3-SSP-SP, Policial Penal de Nível IV-A, por 01 (um) dia a partir de 10/09/2026.

PORTARIA DE CONCESSÃO DE BLOCO DE LICENÇA PRÊMIO

Concedendo, nos termos dos artigos 209 e 212, ambos da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações da Lei Complementar nº 1.048, de 10 de junho de 2008, 90 (noventa) dias de licença-prêmio ao servidor LEONARDO GOMES DE CASTRO, RG nº 32.454.483-2-SSP-SP, Policial Penal de Nível V-A, do SQC-III-QSAP, classificado neste Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte do Estado, referente ao período aquisitivo de 10/09/2021 a 08/09/2026 - Certidão nº 013/2026 - PULP nº 1942088/2020.

CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE PAULO DE FARIA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 35

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 103719396.2025.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: NOELUCI SILVA BORGES MARIANO CPF: 17XXXXXX48

Matrícula: 24.353.059-6

Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativo/Chefe de Seção de Administração

RS/PV: 12.381.937-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré na obrigação de excluir a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela da verba de gratificação denominada "Designação em cargo vago" (rubrica 11.001) não incorporada, com o consequente reflexo em 1/3 constitucional e 13º salário, apostilando-se, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético. Em consequência, condeno a ré ao apostilamento e à devolução dos valores indevidamente subtraídos a título de contribuição previdenciária, observada a prescrição quinquenal e a natureza alimentar do crédito.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:30:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 36

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 106582705.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCOS AUGUSTO SOARES SABINO CPF: 31XXXXXX24

Matrícula: 47.966.170-4

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.945.864-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:31:07

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 37

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000051331.2026.8.26.0430, Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: LEANDRO SILVEIRA DA SILVA CPF: 26XXXXXX70 Matrícula: 28.598.494-9 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 12.081.747-01

DIREITO RECONHECIDO

Portaria do Chefe de Seção Pessoal Substituto, de 11/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Cesar Augusto Dotoli, RG. 18986925, Policial Penal de Nível VII - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária "Dr. Sebastião Martins Silveira" de Araraquara, referente ao período aquisitivo de 24/10/2002 a 22/10/2007 - Certidão nº 299/07 - PULP 426/2007.

PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DA CHEFE DE SEÇÃO, DE 11/09/2026

Nº do Processo: 006.00327996/2026-86

Interessado: Gabriela Ferreira Martins - RG. 47.097.717-6

Assunto: Concessão do Adicional de Periculosidade

Concedendo em conformidade com o artigo 2º da Lei Complementar nº 315, de 17 de fevereiro de 1.983, alterado pelo inciso II do artigo 43 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2.008 e alterado pelo inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.246, de 27 de junho de 2.014, o ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, calculado mediante a aplicação do coeficiente 2,50 (dois inteiros e cinqüenta centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor - UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, a servidora abaixo identificada, assim como segue:

GABRIELA FERREIRA MARTINS, RG. 47.097.717-6, Chefe de Núcleo, do QGCFC-QSAP, a partir de 24/07/2026. (Republicado por conter incorreções).

PENITENCIÁRIA DE PONTAL

SEÇÃO DE PESSOAL

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026 Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Humberto Benedito Vairoletti, RG. 227535868, Policial Penal de Nível V - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pontal, referente ao período aquisitivo de 09/08/2019 a 06/08/2024 - Certidão nº 035/2024 - PULP 426/2012.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 10/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio ao servidor Welton Dias Alves, RG. 1565676, Policial Penal de Nível II - A, do SQC-III-QSAP, classificado na Penitenciária de Pontal, referente ao período aquisitivo de 15/01/2019 a 13/01/2024 - Certidão nº 006/2024 - PULP 19915/2024.

PORTARIA DA CHEFE DE SEÇÃO DE PESSOAL, DE 11/09/2026

Autorizando, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, alterada pela LC nº 1.048/08, o gozo de 15 (quinze) dias de licença-prêmio à servidora Mariana Dias Rodrigues de Moraes, RG. 278998033, Chefe de Servico, do QGCFC-I-QSAP, classificada na Penitenciária de Pontal, referente ao período aquisitivo de 03/05/2018 a 01/05/2023 - Certidão nº 034/2023 - PULP 141/2018.

PENITENCIÁRIA DE TAIÚVA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Chefe de Seção de Pessoal da Penitenciária de Taiúva, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004483-85.2025.8.26.0291, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Jaboticabal, que culminou na Obrigação de Fazer, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: EULICIO GERVAZONI JUNIOR

CPF: 30XXXXXX32

Matrícula: 33.497.409-4

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 34

O(a) Chefe de Seção de Pessoal do Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100169047.2025.8.26.0430, do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro da Comarca de Paulo de Faria, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ROBERTO ROSA DE OLIVEIRA CPF: 31XXXXXX89 Matrícula: 34.668.310-5 Cargo/Função-Atividade: Policial Penal RS/PV: 16.786.798-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos aforados por ROBERTO ROSA DE OLIVEIRA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. DECLARAR o caráter remuneratório da verba denominada Bonificação por Resultados; 2. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 13:40:35

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido aforado por LEANDRO SILVEIRA DA SILVA em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: 1. CONDENAR o requerido a incluir na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional de férias e da licença prêmio indenizada pagos ao autor a verba auferida sob a rubrica “Bonificação por Resultados”, apostilando-se

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:31:29

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE ARARAQUARA

APOSTILA

Apostila do Chefe de Divisão Substituto, de 11/09/2026

DECLARANDO, que em virtude da expedição em 29/08/2026 da Carteira de Identidade Nacional - CIN, em nome do servidor WILIAN CESAR TAVEIRA, RG. 22.317.086-0, Policial Penal de Nível III - C, do SQC-III-QSAP, o número passou a ser Registro Geral CPF 170.375.298-85.

PENITENCIÁRIA DR SEBASTIÃO MARTINS SILVEIRA -

ARARAQUARA

LICENÇA PRÊMIO

Cargo/Função-Atividade: Policial Penal de Nível V - A RS/PV: 14.665.591/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licençaprêmio indenizada, apostilando-se o direito, e, em consequência, ao pagamento das respectivas diferenças, nos termos da fundamentação acima, respeitada a prescrição quinquenal e observados eventuais descontos legais.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 14:05:07

PENITENCIÁRIA FEMININA DE RIBEIRÃO PRETO

SEÇÃO DE PESSOAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) Chefe de Núcleo de Pessoal, da Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009015-

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