DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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84/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Portaria do Chefe de Serviço de Pessoas da URE Campinas Leste, de 11/06/2026
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4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da
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URE selecionará o candidato a ser designado para a função.
4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição; II – análise pela URE; III – avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC; IV – entrevista final e verificação de perfil. 4.2 – Etapa 1 – Inscrição 4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://www.educacao.sp.gov.br/urecampinasleste. no período de inscrição: de 14/09/2026 a 16/09/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC ( @professor ou @educacao ). 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
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4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação
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final de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
Autorizando, nos termos dos artigos 209 a 213, da Lei n.º 10.261/1968, o gozo imediato de licença-prêmio aos interessados abaixo:
JOAO MENEZES DE CARVALHO, RG/DI 1.XXX.XXX/1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, EE CORIOLANO MONTEIRO PROF., Campinas-SP, URE Campinas Leste, de 90 dias referente ao período 23/09/2019 A 20/08/2024 – Certidão 171/2026.
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração. VI – DA DESIGNAÇÃO 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE CAMPINAS LESTE, DE 11/09/2026, RETIFICANDORetifica publicação do DOE de 09/09/2026, na portaria do Chefe de Serviço, onde concedeu 15 dias de Licença prêmio, leia-se
Leia-se:
“SANDRA ALVES COELHO, RG/DI 16.XXX.XXX/1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQC-II-QM, EE ROBERTO MAGALHAES TEIXEIRA, Campinas-SP, URE Campinas Leste, de 15 dias referente ao período 30/12/2008 a 28/12/2013 – Certidão 431/2014.”
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados designação; constantes no cadastro da SEDUC. II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício 4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os da função. candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS comprobatórios de experiência ou formação.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
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7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
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das normas estabelecidas neste Edital.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 16/09/2026, para fins de, para fins de atualização cadastral.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os seletivo implicará a eliminação do candidato. respectivos documentos à URE até o dia 16/09/2026, para fins de, para fins de 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as atualização cadastral. publicações, comunicações e convocações referentes ao presente 4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço processo seletivo. eletrônico: [email protected]. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da 4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino 4.3.1. Encerrado o URE, observada a legislação vigente. período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade Campinas, 14 de setembro de 2026. dos candidatos. 4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, EDITAL Nº 14 /2026 indicando o status de cada inscrição. PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DA URE CAMPINAS LESTE, DE 11/09/2026, LICENÇA SAÚDEEE PROFESSOR ANDRÉ FORT, em Campinas- SP
Concedendo à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: ANTONIO CARLOS FIGUEIREDO JUNIOR – RG. 29.XXX.XXX-4 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III-QAE, DI 1 , EFETIVO, 02 dias de licença saúde - Período de 03/09/2026 a 04/09/2026.
Concedendo à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: ANGELA CRISTINA MUZZILLO CORIO – RG. 28.XXX.XXX-5 PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I – SQCII-QM – 02 dias de licença saúde - Período de 08/09/2026 a 09/09/2026.
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino – URE, Região Campinas Leste, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna públicas as inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor de Escola, mediante designação nas Unidades Escolares, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
Concedendo à vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: ANDRESSA DA SILVA PEREIRA – RG. 24.XXX.XXX-9 – AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR – SQC-III-QAE, DI 1 – 02 dias de licença saúde - Período de 08/09/2026 a 09/09/2026.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será 09/09/2026. considerado desistente. EE MARECHAL MALLET, em Campinas- SP 4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao coordenador À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o 4.5 – Etapa 4 – Entrevista Final e Verificação de Perfil servidor abaixo relacionado afastado: LENI APARECIDA MORI VICENTIN, RG.: 4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o coordenador 9.XXX.141, AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR, categoria O, classificado na dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados EE MARECHAL MALLET, período de 04 (três) dias a partir de recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação 04/08/2026/2026 a 08/08/2026. prevista no item 4.4 deste Edital. À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a servidor abaixo relacionado afastado: ANDRESSA HELEN GOMES, RG.: experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 36.XXX.843, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, categoria O, 4.5.3. O Coordenador Dirigente da URE poderá realizar verificação de classificado na EE MARECHAL MALLET, período de 04 (três) dias a partir de referências profissionais. 04/08/2026/2026 a 07/08/2026. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente da À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação servidor abaixo relacionado afastado: ANA RAQUEL AUGUSTI, RG.: final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. 19.XXX.708, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, categoria O, V – DOS RESULTADOS classificado na EE MARECHAL MALLET, período de 03 (três) dias a partir de 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados 24/08/2026 a 26/08/2026. no sítio eletrônico oficial da URE. EE TRINTA E UM DE MARÇO, em Campinas-SP 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para Concedendo: de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1 de 21, designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de publicado no DOE de 22/11/08 e republicado no DOE de 29/11/08, 03(três) até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser dias de licença saúde no período de 02/09/2026 a 04/09/2026 em nome convocados conforme a necessidade da Administração. de: Paula Nunes da Costa, RG 30.XXX.XXX-9, Professor de Ensino VI – DA DESIGNAÇÃO Fundamental e Médio /Categoria O. 6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor EE FISICO SERGIO PEREIRA PORTO, em Campinas- SP Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente da URE, observada a Concedendo à vista do atestado médico apresentado e com base no § legislação vigente. 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: REGINALDO JOSÉ I – Não compareça na data estabelecida para a formalização da MIGLIORINI JÚNIOR, RG: 20.XXX.353 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, designação; efetivo, 03 dias de licença saúde - Período de 03/09/2026 A 05/09/2026. II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício Concedendo: de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1 de 21, da função. publicado em 29/11/08, 07 dias de licença saúde no período de VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 31/08/2026 á 06/09/2026 em nome de MARIA DO CARMO RIOS RIBEIRO RG: 7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação 12.XXX.XX1-X - 6407 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – CAT. das normas estabelecidas neste Edital. O 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo Concedendo: de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1 de 21, seletivo implicará a eliminação do candidato. publicado em 29/11/08, 05 dias de licença saúde no período de 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as 08/09/2026 á 12/09/2026 em nome de MARIA DO CARMO RIOS RIBEIRO RG: publicações, comunicações e convocações referentes ao presente 12.XXX.XX1-X - 6407 - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO – CAT. processo seletivo. O 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da EE Prof. ALBERTO MEDALJON, em Campinas- SP URE, observada a legislação vigente. Concedendo: À vista do atestado médico/atestado médico e exame 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. laboratorial apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº Campinas, 14 de setembro de 2026. 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado: 02 dias de licença saúde no período de 04/09/2026 SERVIÇO DE PESSOAS a 05/09/2026 em nome de RITA SOLANGE RIBEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA, RG: 15.XXX.960, ID atestado 1389629, função de Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, Categoria A. PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS DA URE EE “PROF. WILSON BRANDÃO TÓFFANO”, em Campinas-SP CAMPINAS LESTE, DE 11/09/2026, ALTERAÇÃO DO REGISTRO Concedendo de acordo com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF 1 de GERAL 21, publicado em 29/11/08, 07 (sete) dias de licença saúde no período de Declarando, que em virtude de alteração de RG: 17.xxx.x72 LUCIMARA 08/09/2026 a 14/09/2026 em nome de MONICA APARECIDA DA SILVA, RG nº APARECIDA PERIM ALVES, Professor de Educação Básica I, SQC-II-QM, 45.XXX.XXX-3, função de Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-IClassificado na EE ARY MONTEIRO GALVAO PROF.”, teve o documento QM, Categoria O. alterado para: CARTEIRA DE IDENTIDADE NACIONAL – CIN 101.xxx.xxx.80. E.E. Prof.ª Sophia Velter Salgado, em Campinas -SP À vista do atestado médico/atestado médico e exame laboratorial PORTARIA DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DA URE apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/c o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado CAMPINAS LESTE, DE 11/06/2026 afastado: Rosana Aparecida Rezende Felício Rg. 153.XXX.XXX-18, Agente de Organização Escolar, efetivo, no período de 10/09/2026 a 14/09/2026.
1.1. Será ofertada vaga para designação na função de Diretor Escolar, no âmbito da URE, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital para a UNIDADE ESCOLAR: EE JOSÉ VILAGENLIN NETO II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.
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3.1 Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que
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atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2 Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
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Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”. 3.3 Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
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seguintes cargos, sendo: 3.4 Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
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nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.5 Não possuir antecedentes funcionais desabonadores. 3.6 Estar em pleno gozo dos direitos políticos. 3.7 Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e
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militares, quando aplicável. 3.8 Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar –
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PAD, nos últimos cinco anos. 3.9 Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança
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– PDL – Curso 2. § 1º - Para fins de comprovação dos três anos de experiência em
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docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares
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ou em unidades administrativas do sistema de ensino; b) direção de unidade escolar;
| c) supervisão de ensino ou supervisão educacional; |
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| d) mediação em processos de implementação de currículo, de |
| programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito |
| da educação básica. |
| § 2º- A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de |
| consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado |
| de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação |
| comprobatória, quando necessário. |
| § 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que |
| estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos |
| previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à |
| avaliação de desempenho de Diretor de Escola Diretor Escolar. IV– DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
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