DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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94/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
O presente processo seletivo destina-se à seleção de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar - QAE com vínculo ativo junto a esta Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE Educação Especial, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2025.
O candidato interessado em ocupar uma das vagas disponibilizadas deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, localizada à Rua Nove de Julho, nº 122, Bairro Centro, Santa Isabel, no período de 11 a 15/9/2026 através de ficha de inscrição na unidade escolar. No momento da entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios atualizados.
Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista, considerando perfil profissional, formação compatível com atuação, comunicação e postura profissional, e disponibilidade para o exercício das atribuições. Poderão participar do presente processo profissionais com vínculo ativo até dezembro 2026, e/ou candidatos que não possuam contrato ativo com a Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, que tenham feito inscrição no Banco de Talentos para função de Agente de Organização Escolar para atuar prioritariamente na Educação Especial. II – DAS VAGAS A Escola Estadual Major Guilhermino Mendes de Andrade disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial. III – DOS PRÉ-REQUISITOS PARA A FUNÇÃO O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
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1- Declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor
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Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional, se candidato com vínculo ativo.
2- Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no Banco de Talentos para agendamento entrevista presencial a ser conduzida pelo Diretor da Unidade Escolar.
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
- Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar, desde que a conclusão ocorra no prazo máximo de três meses a contar da data do início de vigência do contrato para os candidatos à contratação, e da assunção da vaga para os funcionários com vínculo ativo.
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a) Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do
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Estudante;
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b) Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
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c) Compromisso com a educação pública;
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d) Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
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e) Promoção da autonomia e independência do estudante;
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f) Atuação ética, responsável e sigilosa;
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g) Comunicação Clara e Respeitosa e escuta ativa;
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h) Trabalho colaborativo com toda a equipe escolar;
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As inscrições poderão ser realizadas por AOE com vínculo ativo junto à SEDUC, das categorias efetivo, estável e contratado por tempo determinado ou candidato a contratação para exercer a função de AOE Educação Especial.
- i) Equilíbrio emocional e capacidade de mediação de conflitos;
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j) Organização, responsabilidade, atenção a registros e cumprimento
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de protocolos;
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2.1- DOS PRÉ-REQUISITOS PARA AOE COM VÍNCULO ATIVO JUNTO A
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SEDUC (EFETIVOS, ESTAVEIS E CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO) O candidato à vaga de AOE Educação Especial deverá atender,
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alternativamente, aos seguintes requisitos:
k) Iniciativa e busca por orientações técnicas quando necessário.
A participação no processo não implica obrigatoriedade de aproveitamento por parte da unidade escolar, configurando mera expectativa de direito.
a) possuir formação específica, com carga horária mínima de cento e XIX – DO RESULTADO oitenta horas, que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, O candidato selecionado será formalmente comunicado pelo Diretor apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial; da Unidade Escolar. Os demais permanecerão em cadastro reserva até o ou término da validade deste edital.
b) estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida na alínea “a”, quando não concluída no ato da inscrição, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data de assunção da vaga.
É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar, pelos canais oficiais da URE e/ou da unidade escolar, a divulgação dos editais, das etapas do processo seletivo e de todas as publicações relacionadas aos processos dos quais venha a participar.
No ato da inscrição, o candidato declara, sob as penas da lei, possuir vínculo ativo junto à SEDUC, na condição de AOE efetivo, estável ou ‐ contratado por tempo determinado, comprometendo se a apresentar, na data da entrevista, declaração em papel timbrado, assinada e carimbada pelo Diretor Escolar ou Diretor de Escola, contendo todas as informações referentes ao seu vínculo funcional.
O AOE Contratado por Tempo Determinado selecionado para atuação na Educação Especial não terá seu contrato prorrogado em razão desta atuação.
Caso a unidade escolar de seleção seja distinta da unidade de exercício e/ou de classificação do candidato, caberá ao Diretor Escolar ou Diretor de Escola, em conjunto com a URE, realizar os procedimentos administrativos pertinentes para movimentação do candidato selecionado.
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c) ter realizado inscrição no Banco de Talentos para AGENTE DE
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2.2 - DOS PRÉ-REQUISITOS PARA CANDIDATOS A CONTRATAÇÃO POR
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TEMPO DETERMINADO
O candidato, no ato da inscrição declara, sob as penas da lei, que atende, na data do exercício da função, aos seguintes pré-requisitos, nos termos da Lei no 10.261, de 28 de outubro de 1968, e alterações posteriores:
D.O.E de 08 de setembro de 2026
Portaria do Coordenador Dirigente Regional de Ensino nº 12 Onde se lê: - Publico Alvo: Mauricéia Duarte Carvalho do Prado Leia-se: Mariceia Duarte Carvalho do Prado
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;
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b) possuir, na data da contratação, idade mínima de dezoito anos
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completos; c) estar quite com a Justiça Eleitoral; d) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do
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serviço militar;
Concedendo,
no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados: MARIANA RIBEIRO PASSOS, RG. 59XXX8604, Agente de Organização Escolar, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, 02 dias no período de 03/09 a 04/09/2026.
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e) ter concluído o Ensino Médio;
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f) não possuir antecedentes criminais, em âmbito estadual e federal,
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encontrando-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos;
g) ter realizado inscrição no Banco de Talentos para AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR PARA ATUAR PRIORITARIAMENTE NA EDUCAÇÃO ESPECIAL h) apresentar aptidão física e mental para o desempenho das atribuições da função; i) conhecer e concordar com todas as condições estabelecidas neste edital. j) O candidato deverá atender, também, ao disposto no item 2. 1 deste Edital.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 11/09/2026CONCEDENDO, conforme artigo 25 da Lei 500/74, Resolução SENA 12/84, alterada pela LC nº 1.054/2008, alterada para a Lei Complementar nº 1.093/2009, com Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023, concede 180 (cento e oitenta) dias de Auxílio Maternidade:
A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho. A remuneração mensal é de R$ 1874,36.
RENATA LOUBACH SILVA CLARO, RG 50.XXX.934-8, Agente de Organização Escolar, SQF-II-QAE, Categoria “O”, classificada na EE Professora Darci Lopes, Unidade Regional de Ensino - Jacareí, a partir de 02/09/2026 como consta no atestado médico apresentado. Processo SEI 015.00688424/202661.
Os candidatos selecionados serão contratados nos termos dos artigos da Lei Complementar no
1.093/2009.
O candidato exercerá, quando selecionado, as atribuições previstas na Resolução SE nº 52/2011, com alterações, e na Resolução SEDUC nº 142/2025, referentes ao acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, 11/09/2026AUTORIZANDO:
Nos termos do Artigo 209 da Lei 10.261/68, para gozo imediato de Licença-Prêmio do funcionário abaixo identificado:
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às
DIRCIAN DA PURIFICACAO GOMES DE OLIVEIRA,RG.19288587 - X- PROFESSOR EDUCACAO BASICA II-SQF-I-QM, na EE CARLOS R.STRAUTMANN PASTOR , 60 dias referente ao período de 22/11/17 a 25/06/24, Certidão 70/2025 – URE JAC/PULP – SEI 015.00175770/2023-31
escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
ROSANA ALBINO GOMES DA SILVA,CIN 05699102850-PROFESSOR EDUCACAO BASICA I-SQF-I-QM, na EE REPUBLICA DOMINICANA , 15 dias referente ao período de 27/05/10 a 25/05/15, Certidão 167/2016- URE JAC/PULP - SEI 015.00420670/2023-75
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 11/09/2026Em nome de LUCIANA MARIA DOMINGOS, RG nº 23896953 - 8, CPF 118.705.648-04, Professor de Educação Básica II-DI 2 Onde se lê: SEI nº 015.00694397/2026-26 Leia-se: SEI nº 015.00694397/2026-66
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 11/09/2026.Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:
LUCIANA MARIA DOMINGOS, RG 23XXX953 - 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM-DI-2, na EE AMAURY TEIXEIRA VASQUES PF, em JACAREI 02 dias no período de 03/09/2026 a 04/09/2026 (SEI.015.00694397/202666). MARCIUS HENRIQUE DE SOUZA, RG 47XXX205 – 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, na EE CARLOS PORTO CORONEL, em JACAREI, 02 dias no período de 09/09/2026 a 10/09/2026 (SEI.015.00642758/2026-99). ELAINE CRISTINA DA CUNHA, RG 18XXX523 – 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-I-QM, na EE FERNANDO ALUISO CORREA PROF, em SANTA ISABEL, 02 dias no período de 08/09/2026 a 09/09/2026 (SEI.015.00691156/2026-65)
SILVIA PENHA BATISTA DE AVILA, RG 10XXX335808, SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-III-QAE, DESIGNADO GERENTE ORGANIZACAO ESCOLAR na EE MARIA ISABEL N.BASTOS PROFA, em ARUJA , 02 dias no período de 10/08/2026 a 11/08/2026 (SEI.015.00626251/2026-98)
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000592-58.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIANO SOTANACPF: 28XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA-SQC-III-QAE RS/PV: 013356720/01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: DOU PROVIMENTO ao recurso para reformar a sentença e julgar procedente a ação, condenando a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, das férias acrescidas do terço constitucional e da licença-prêmio convertida em pecúnia, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 09:34:30
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001808-61.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TIAGO PRETEL REBECCHI
CPF: 29XXXXXX90
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 012732473/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
(a) DETERMINAR a inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados – BR" e "Abono FUNDEB" (esta até a entrada em vigor da Lei n. 14.325/2022) na base de cálculo do 13º salário, férias indenizadas, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, apostilando-se;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 09:25:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000572-67.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: RODRIGO MARTINS BORDIN
CPF: 35XXXXXX74
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 014448907/05
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).