DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
116/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:44:05
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000282-54.2026.8.26.0575, Juizado Especial Cível - Foro de São José do Rio Pardo - Comarca de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LIAMAR BATISTELLA DE OLIVEIRA SECCO
CPF: 21XXXXXX95
Matrícula: 12378549
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 12378549 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço intitulado como quinquênio, em cuja base de cálculo deverá ser computado, seguido de apostilamento e reflexos, a verba descrita como "Piso Sal. Docente – Rubrica 001035".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:45:18
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002098-88.2025.8.26.0575, Juizado Especial Cível - Foro de São José do Rio Pardo - Comarca de São José do Rio Pardo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA C A RODRIGUES CPF: 26XXXXXX04
Matrícula: 11230538
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11230538 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço intitulado como sexta-parte, em cuja base de cálculo deverá ser computado, seguido de apostilamento e reflexos, a verba descrita como "Piso Sal. Docente – Rubrica 001035".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:52:41
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000378-69.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANGELA MARTA JUDICE JULIO CPF: 27XXXXXX52
Matrícula: 11568537
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 11568537 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a parte ré a recalcular o adicional de tempo de serviço intitulado como quinquênio, em cuja base de cálculo deverá ser computado, seguido de apostilamento e reflexos, a verba descrita como "Piso Sal. Docente Rubrica 001035".
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:46:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000979-41.2026.8.26.0360, Juizado Especial Cível e Criminal - Foro de Mococa - Comarca de Mococa, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: GISELE GOMES CHAGAS CPF: 18XXXXXX11
Matrícula: 9681346
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9681346 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR o direito da autora à irredutibilidade de seus vencimentos, na forma do artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal, garantindo-lhe que o valor de seus vencimentos entendidos como o salário base acrescido das vantagens de caráter permanente e geral não seja inferior ao patamar percebido quando da substituição da GDPI pela GDE; b) CONDENAR a ré ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes, desde a implementação da GDE em folha até a efetiva recomposição, cujo montante deverá ser apurado em sede de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 16:53:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000164-39.2026.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEUSA MARIA RANZANI PEDRO CPF: 07XXXXXX08 Matrícula: 5440683
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 5440683 / 05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, inciso I, do CPC, para: a) condenar a ré a incluir a "Bonificação por Resultados BR" e o "Abono FUNDEB" (até 12/04/2022) na base de cálculo do 13º salário, das férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença prêmio convertida em pecúnia, em favor da parte autora, apostilando-se o direito; b) condenar a ré a pagar à parte autora as diferença devidas, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:11:40
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000462-65.2025.8.26.0588, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA - COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA PINTO CPF: 14XXXXXX27
Matrícula: 12070830
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12070830 / 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, julgando extinto o feito com fundamento no artigo 487, I , do CPC, para condenar a SPPREV: a) - a recalcular os quinquênios, incluindo em sua base de cálculo o “Piso Salarial Docente”; b) - a implantar nas respectivas folhas de pagamento o reajuste advindo do recálculo, com reflexos no décimo terceiro salário; c) - ao pagamento cumulativo das diferenças referentes ao período retroativo, observada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:55:01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000202-51.2026.8.26.0103, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CACONDE - COMARCA DE CACONDE, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREA LIMA DE OLIVEIRA
CPF: 17XXXXXX64 Matrícula: 12887353
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 12887353 / 03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
O acórdão assim determinou: a) Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos adicionais temporais, em especial dos quinquênios.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:56:03
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000494-41.2026.8.26.0360, JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE MOCOCA - COMARCA DE MOCOCA, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA CASSIA PINHEIRO SANTOS
CPF: 24XXXXXX78
Matrícula: 13354760
Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA RS/PV: 13354760 / 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que a ré se abstenha de abstenha de descontar o imposto de renda referente a verba indicada, bem como CONDENAR a requerida ao ressarcimento dos valores descontados indevidamente sob tal rubrica, respeitada a prescrição quinquenal
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO E PRÓ-LABORE.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:56:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000437-57.2026.8.26.0575, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARCIA MARIA ORFEI CPF: 13XXXXXX98 Matrícula: 7463996
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 7463996 / 04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil e DETERMINO à parte requerida que proceda ao recálculo da CARGA SUPLEMENTAR para inclusão em sua base de cálculo do PISO SALARIAL DOCENTE/Abono complementar, apostilando-se; bem como, CONDENO a requerida, respeitada a prescrição quinquenal das prestações, ao pagamento das diferenças decorrentes, até a data do efetivo apostilamento, a serem apuradas em sede de cumprimento de sentença, corrigidos monetariamente desde a data em que o efetivo pagamento deveria ter ocorrido, e com juros de mora mensal, devidos desde a citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:11:02
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002135-39.2025.8.26.0568, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA - COMARCA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANTONIO CARLOS CANTOS CPF: 05XXXXXX09 Matrícula: 5657222
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 5657222 / 05 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, dou por extinta a fase de cognição com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e julgo procedente a pretensão formulada pela parte autora para determinar que as verbas "Piso Salarial Docente Decreto 62.500/2017 Código 01.035"; "Carga Supl.-Media Readaptado Código 02.005"; "Adicional por Tempo de Serviço - Código 09.001" e "Sexta-Parte Código 10.001" sejam incluídas na base de cálculo da "Gratificação de Trabalho Noturno GTN Código 02.124", apostilando-se tal direito, bem como, para impor à reclamada o pagamento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, valor que deve ser atualizado monetariamente desde a data em que devida cada parcela e juros de mora, nos termos da fundamentação supra.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 11:57:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000099-63.2026.8.26.0129, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - FORO DE CASA BRANCA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ELIETE DOS SANTOS CPF: 28XXXXXX45 Matrícula: 14685887
Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 14685887 / 01
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