DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
120/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
conceitos de adição e subtração.
Planejar, produzir texto considerando seu objetivo comunicativo. Compreender o sistema monetário como contexto privilegiado para apresentação dos números decimais. Realizar a replicabilidade do módulo 5 do Programa ALFABETIZA JUNTOS SP.
Público-alvo:
Professores regentes dos Anos Iniciais, das turmas dos 1º e 2º anos, da EE Mário Covas Júnior.
Professores tutores que acompanham os regentes das turmas dos 1º e 2º anos, da EE Mário Covas Júnior.
Local: EE Mário Covas Júnior – Rua: Doutor Archimedes Bava, S/N – Parque das Bandeiras – São Vicente.
Horário: 12h00 às 18h00.
Público-alvo:
Professores regentes dos Anos Iniciais, das turmas dos 3º aos 5º anos, da EE Mário Covas Júnior.
Professores tutores que acompanham os regentes das turmas dos 3º aos 5º anos, da EE Mário Covas Júnior.
Local: EE Mário Covas Júnior – Rua: Doutor Archimedes Bava, S/N – Parque das Bandeiras – São Vicente. Horário: 08h00 às 14h00. Carga horária: 6h.
COMUNICADO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOCoordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de São Vicente, à vista do que lhe apresentou a Equipe de Especialistas em Currículo, convoca para formação presencial como segue:
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Título: 3ª Formação Presencial "Por dentro do Currículo" – Anos
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Iniciais. Objetivos: Replicar a formação presencial EFAPE nº 24: "Por dentro do Currículo" – Anos Iniciais.
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Subsidiar a formação continuada de professores indígenas das escolas da Unidade Regional de Ensino de São Vicente.
Data: 22 de setembro de 2026.
Público-alvo: Todos os professores indígenas regentes dos Anos Iniciais com turmas no munícipio de Peruíbe.
Horário: 08h00 às 12h00.
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Local: EEI Nhamandú Mirim - Chácara Glória, Peruíbe - SP, 11750-000.
-
Data: 22 de setembro de 2026.
Público-alvo: Todos os professores indígenas regentes dos Anos Iniciais com turmas no munícipio de Itanhaém. Horário: 13h00 às 17h00.
- Local: EEI Nhamandú Mirim - Chácara Glória, Peruíbe - SP, 11750-000. Carga horária: 4h.
A EE Professor José de Almeida Pinheiro Júnior, nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022; Resolução SEDUC 9, de 08 de fevereiro de 2024; Resolução SEDUC nº 162 de 09 de dezembro de 2025; da Lei Complementar nº 1.374 de 30/03/2022 alterada pela Lei Complementar nº 1.396 de 22/12/2023, torna pública a abertura para o recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto a esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor Escolar.
1 - A seleção será por meio da análise de documentos e entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com os artigos 2º e 3º da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Anexo I da Lei Complementar nº 1.396 de 22/12/2023.
2 - Serão aceitas as propostas apenas dos docentes credenciados no Processo Seletivo de Vice-diretor, publicado no DOESP e no site da URESVI em 10/04/2026.
3 - O processo de seleção compreenderá as seguintes etapas: Etapa 1: Inscrição e entrega de proposta de trabalho; Etapa 2: Entrevista (agendada previamente).
- 1 - Conhecimento de gestão escolar e suas dimensões;
2 - Capacidade de orientar e articular a equipe escolar quanto ao estabelecimento de metas e desenvolvimento de ações que visem à melhoria do processo ensino e de aprendizagem;
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3 - Capacidade de coordenar e avaliar o desenvolvimento de projetos
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e ações que propiciem a melhoria da convivência escolar.
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1 - Ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede
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estadual de ensino;
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2 - Diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena;
3 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função-atividade podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assintética à Saúde da Secretaria de Gestão Público-CAAS.
4 - Diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
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5 - Certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de
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Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas);
6 - Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos nos itens IV e V, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 DECLARANDO VAGO, a partir de 17/08/2026, mediante certidão de óbito, com fundamento no artigo 58, inciso VI da Lei Complementar nº 180/1978, um cargo de Agente de Organização Escolar na Escola Estadual Benedito Calixto (UA:41.493), no município de Itanhaém, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente, em virtude do falecimento de VERA LUCIA FETH, CIN: 10846568845. (Processo de Falecimento SEI nº 015.00690587/2026-12)
a - Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;
b - Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
c - Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
IV - Das atribuições do Vice-diretor Escolar
Gerir as atividades administrativas da escola e os serviços de suporte aos estudantes e aos servidores; auxiliar o Diretor da Unidade Escolar quanto aos recursos financeiros da escola, além de executar ações pedagógicas referentes à melhoria da convivência e do clima escolar.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
1 - Período de inscrição e entrega de documentos: De 14/09/2026 a 16/09/2026, das 8h às 22h na EE Professor José de Almeida Pinheiro Júnior, Endereço: Rua José Benedito de Almeida Ribeiro, s/nº- Parque das Bandeiras, São Vicente/ SP, ou encaminhados para o e- mail [email protected].
COMUNICADO DO DIRETOR DE ESCOLAEDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA AGENTE DE ORGANIZAÇÃO
ESCOLAR PARA ATUAR NO ACOMPANHAMENTO, APOIO E SUPORTE AOS
ALUNOS ELEGÍVEIS AOS SERVIÇOS DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
2 - Entrevista: As entrevistas serão agendadas e realizadas na escola de interesse pelo Diretor da Unidade Escolar, a partir de 17/09/2026, com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.
A Direção da Escola Estadual Professor José De Almeida Pinheiro Junior, localizada no município de São Vicente, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de São Vicente (U.R.E. – SVI), torna público o Processo Seletivo Simplificado - PSS para seleção de Agente de Organização Escolar - AOE, para atuar no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
Poderá ser realizada entrevista pela Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da URE-SVI com o candidato selecionado para uma última verificação de elegibilidade e competências.
As Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisados pelo Diretor da Unidade Escolar, devendo conter:
O presente processo seletivo destina-se à seleção de AOE, que possuam vínculo ativo, nas categorias efetivo, estável ou contratado por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, bem como candidatos interessados na contratação temporária para exercício na função de AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme Edital 002/2026 - Banco de Talentos e Resolução SE nº 52/2011, alterada pela Resolução SEDUC nº 142/2026.
a) Identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Ocupante de Função Atividade); descrição sucinta de sua trajetória escolar (escolas e Unidades Regionais de Ensino em que trabalhou) e de formação; experiências profissionais e acadêmicas; Unidade Escolar a que pertence (unidade de classificação);
b) Justificativa do interesse na função pretendida;
c) Objetivos e descrição sintética das ações que pretende desenvolver como vice-diretor;
A Escola Estadual Professor José De Almeida Pinheiro Junior, disponibiliza por meio deste edital, 01 vaga para atuação de AOE junto aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial.
d) Na construção da proposta levar em consideração referenciais
teóricos;
e) Propor ações do Currículo Paulista.
O candidato deverá atender os seguintes requisitos:
a) RG e CPF;
Possuir formação, com carga horária mínima de cento e oitenta horas, conforme Decreto nº 12.686/2025, alterado pelo Decreto nº 12.773/2025 que habilite o profissional a atuar no acompanhamento, apoio e dar suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, podendo o candidato já estar cursando ou manifestar interesse em cursar a formação referida, desde que conclua no prazo máximo de até três meses, contados da data da celebração do contrato.
b) Diploma e Histórico Escolar;
c) Proposta de Trabalho e Currículo Vitae;
Nos critérios de seleção serão observados:
a) Análise dos documentos apresentados;
b) Avaliação da Proposta de Trabalho Currículo Vitae;
c) Entrevista individual.
Obs. A escolha do candidato à vaga que consta deste edital será apontada pelo Diretor de Escola, sendo a designação de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino de São Vicente.
Para os candidatos com vínculo ativo, não haverá alteração de vencimentos ou jornada, uma vez que as atividades estão previstas nas atribuições do AOE. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, de forma presencial, vedado o regime de teletrabalho.
O resultado será encaminhado para o e-mail informado pelo candidato em sua inscrição.
Os documentos necessários para designação do candidato aprovado
O candidato selecionado exercerá as atribuições inerentes à função de Agente de Organização Escolar – AOE, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, conforme previsto na Resolução SEDUC nº 52/2011 e na Resolução SEDUC nº 142/2025.
e selecionado para função serão solicitados oportunamente:
Anuência do superior imediato;
Cópia do Diploma de Licenciatura Plena;
Declaração da unidade de classificação, comprovando os 3 (três) anos de experiência no magistério;
O serviço de acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial compreende o atendimento a estudantes com deficiência ou Transtorno do Espectro Autista – TEA, incluindo apoio às atividades de alimentação, higiene, locomoção e às atividades escolares, visando à mediação escolar, à comunicação, à interação social e ao apoio à execução das atividades, tanto em sala de aula quanto durante todo o período de permanência do estudante na unidade escolar.
Declaração do anexo, a que se refere o artigo 2º do Decreto 57.970, de 12-04- 2012;
Declaração de parentesco prevista no Decreto 54.376, de 26-052009; Declaração de parentesco nos termos do artigo 244 da Lei 10.261, de 28-10- 1968;
Outros documentos necessários para a concretização da designação
O candidato deverá realizar sua inscrição, nesta unidade escolar, no período de 14 à 16/09/2026 (segunda à quarta-feira), até às 21h do dia 16/09/2026, presencialmente no Endereço: Rua José Benedito de Almeida Ribeiro, s/nº- Parque das Bandeiras - São Vicente – SP.
a) As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
b) Os candidatos deverão ter disponibilidade para atuar por 40 horas semanais e nos períodos e determinados pelo Diretor da Unidade Escolar.
Na entrevista, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios atualizados, conforme Capítulo VII deste edital. VII – DOS DOCUMENTOS Para entrevista, o candidato deverá apresentar:
c) É de responsabilidade do candidato a veracidade das informações prestadas e a apresentação dos documentos citados no edital.
d) Por se tratar de processo seletivo por competência não haverá parecer sobre o desempenho na etapa entrevista.
Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pelo Diretor Escolar, devendo conter identificação completa do proponente (Nome, RG, CPF, Telefone e e-mail), situação funcional (Titular de Cargo ou Contratado); incluindo descrição sucinta de sua trajetória de experiências profissionais e acadêmicas.
e) Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão do Diretor desta Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da URE-SVI a designação.
Certificado ou diploma de conclusão, ou, alternativamente, declaração de matrícula e/ou manifestação formal de interesse em curso que habilite para o acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis para a Educação Especial.
f) O ato da Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino designando o vice-diretor será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
g) O ato de inscrição no Processo de Seleção implica, por parte do candidato, no conhecimento da legislação específica e na aceitação de todas as disposições constantes no presente Edital.
Propostas de Trabalho e o Curriculum Vitae serão analisadas pelo Diretor Escolar, durante a entrevista e o candidato será designado por perfil.
h) As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais supervenientes.
A unidade escolar entrará em contato com os candidatos validados no Banco de Talentos (BT) para realização da entrevista presencial a ser agendada a partir do dia 18/09/2026, conduzida pelo Diretor Escolar e ou Diretor Escolar.
i) Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor de Ensino e Diretor da Unidade Escolar.
COMUNICADO DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
A etapa de entrevista terá caráter eliminatório, com o objetivo de avaliar o perfil profissional e as competências necessárias ao desempenho da função de Agente de Organização Escolar, especialmente no acompanhamento de alunos elegíveis à Educação Especial. A avaliação será realizada com base nos seguintes critérios:
Tornando sem efeito DOE publicado em 10/09/2026, que tratava do Edital para o cargo em comissão, Assistente II para a Seção de Administração de Pessoal - Unidade Regional de Ensino de São Vicente.
�. Comprometimento com o Desenvolvimento e Bem-Estar do Estudante;
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO
�. Empatia, acolhimento e respeito à diversidade;
�. Compromisso com a educação pública;
�. Promoção da Inclusão no ambiente escolar;
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