DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
126/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
Processo nº 1073341-09.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Nome: IVAN CARLOS ANDRE
CPF: 21XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013369556/04
O direito da parte autora à recomposição dos seus vencimentos, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração global anterior (consideradas as verbas permanentes) enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se, com o pagamento das diferenças correspondentes às parcelas vencidas, com reflexos sobre 13º salário e demais verbas de natureza permanente, desde julho de 2022 (início dos efeitos da lei), até a respectiva implementação da ordem, respeitada a prescrição quinquenal.
Nome: RENEE DOMINGAS V B SANTOS
DIREITO RECONHECIDOCPF: 25XXXXXX59
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Inclusão do Piso Salarial Docente na base de cálculo dos quinquênios.
RS/PV: 015042285/04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:55:18
a) JULGO PROCEDENTE esta ação para: Declarar que o imposto não deve incidir sobre o valor global dos pagamentos, e sim apuração mês a mês, eis que indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, bem como para declarar que juros moratórios não são passíveis de tributação pois de natureza indenizatória.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 10:17:08
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 242 APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 238O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146509-44.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000980-88.2025.8.26.0383, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:58:03
Nome: JOSE FLAVIO GONCALVES BORGES CPF: 08XXXXXX85 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 011202075/02
CONVOCAÇÃO ORIENTAÇÃO TÉCNICANome: KEITE MARA APARECIDA ALVES
CPF: 30XXXXXX63
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE VOTUPORANGA
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 013092560/01
Portaria da Chefe de Departamento, de 11-09-2026
A Chefe de Departamento da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução SE 62, de 11-12-2017, CONVOCA os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica, conforme segue:
DIREITO RECONHECIDO
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Orientação Técnica: “Planejar para Aprender: do currículo às evidências de aprendizagem em Ciências da Natureza – CIÊNCIAS I” Data: 11/09/2026.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para o fim de: 1) DECLARAR que a verba “Piso Salarial Docente” do Decreto n. 62500/2017 componha a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio), bem como da Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), sucedâneo da extinta Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), procedendo-se aos recálculos e apostilamento pertinente no prontuário funcional da parte autora, procedendo-se ao recálculo na forma da lei.
Horário: das 8h30 às 17h30.
Local: Unidade Regional de Ensino de Votuporanga. Público-alvo: PROFISSIONAIS relacionados abaixo:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:53:46
Gratifcação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), procedendo-se aos |
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. |
ESCOLA | NOME DO PROFISSIONAL | CPF |
|---|---|---|---|---|
| recálculos e apostilamento pertinente no prontuário funcional da parte autora, procedendo-se ao recálculo na forma da lei. |
Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:53:46 | EE PROFª UZENIR COELHO |
Ana Carolina Thomaz Siqueir | a 468.483.7 |
| Ã ° | ZEITUNE | 78-56 |
||
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido | APOSTILA DE AÇO JUDICIAL N 243 O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da |
EE PROFª UZENIR COELHO | Tainara Michaeli Pereira de | 487.709.07 |
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. |
Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência |
ZEITUNE | Souza | 8-97 |
| Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:52:46 | e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado constante do | EE PROF ÁLVARO DUARTE DE | 45322816 | |
| , Processo nº 1140666-98.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da |
. ALMEIDA |
Aguinaldo Cardoso Junior | .. 8-79 |
|
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 239 |
Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): |
EE PROF. ÁLVARO DUARTE DE | Fernanda Salloume Sampaio | 355.716.50 |
| O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga no uso de sua competência |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR | ALMEIDA | Bonafé Navarrete | 8-69 |
| , e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado constante do |
Nome: ROBERTO DOS SANTOS | EE PROFª ESMERALDA | C Vléi Ci | 168.657.38 |
| , Processo nº 0000553-46.2026.8.26.0128, Juizado Especial Cível e Criminal, |
CPF: 26XXXXXX54 |
SANCHES DA ROCHA | armen ara assm | 8-02 |
| DECLARA que o(a) servidor(a): | Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II | EE PROFª ESMERALDA | 30769512 | |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
RS/PV: 012234850/02 |
SANCHES DA ROCHA |
Maritsa Franco da Silva | .. 8-95 |
| N CIONEIA MARTINS AUGUSTO | DIREITO RECONHECIDO | EE PARK RESIDENCIAL COLINA | Sara Bordin de Oliveira Garc | a 411.628.80 |
| ome: CPF: 18XXXXXX84 |
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito | 8-05 |
||
| Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II |
do(a) servidor(a) ao seguinte: |
EE PARK RESIDENCIAL COLINA | S Valdir de Oliveira Neto | 337.925.23 |
| RS/PV: 008617533/01 | Incluir a Bonifcação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último | 8-76 | ||
| DIREITO RECONHECIDO |
até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da |
EE JURACI LIMA LUPO PROFª | Agnes Esteves Alves | 222.906.42 8-27 |
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito |
licença prêmio indenizada. | Anne Karinne de Menezes | 159.243.68 | |
| do(a) servidor(a) ao seguinte: Posto isso JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido |
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido | EE JURACI LIMA LUPO PROFª | Herrera Guerche | 8-90 |
| , para o fm de CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. |
EE CLARINDA MACHADO DE |
Catia Cristina Aranha de |
313.266.40 |
| no pagamento à autora das diferenças devidas relativas à inclusão do | Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:55:20 | SOUZA | Oliveira Silva | 8-10 |
| abono salarial (piso salarial docente – Decreto 62500/2017) na base de |
EE. PROFª MARIA NÍVEA COSTA | Adilene Kelly Rondina |
259.384.2 | |
| cálculo do quinquênio, observada a prescrição quinquenal. | APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 244 |
PINTO FREITAS | Gonçalves | 68-71 |
| Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. |
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência e em cumrimento à decisão judicial transitada em julado constante do |
EE. PROFª MARIA NÍVEA COSTA PINTO FREITAS |
Maria Cláudia Oliveira |
259.221.54 8-42 |
Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:55:13 |
p g, Processo nº 1000172-84.2026.8.26.0204, Juizado Especial Cível, DECLARA |
EE PROFª TEREZA VALVERDE |
Cristiane Aparecida Rossi | 217.555.28 |
que o(a) servidor(a): |
CARDOSO TIRAPELE | 8-84 | ||
| APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 240 | IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
EE PROFª TEREZA VALVERDE | Rahael Castro de Andrade | 411.072.14 |
| O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da |
CARDOSO TIRAPELE | p | 8-23 | |
| Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência | Nome: ROSANGELA APARECIDA BRAZIL | 30672873 | ||
| e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do |
CPF: 28XXXXXX00 |
EE LEONARDO LOPES BOMFIM | João Paulo Ramos | .. 8-00 |
| Processo nº 1125629-31.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da |
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II |
|||
| Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): | RS/PV: 011964133/04 | EE DR JOSE MANOEL LOBO | Daniele da Silva Oliveira | 392.056.15 |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR |
DIREITO RECONHECIDO | . | 8-97 | |
| Nome: ROBERTO DOS SANTOS |
Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito |
EE DR. JOSE MANOEL LOBO | Soraia Fantini Rando | 287.943.61 8-43 |
| CPF: 26XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II |
do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, |
EE PROF. NELSON ALVES |
Karla Karen Lopes Cirilo | 350.463.4 |
RS/PV: 012234850/02 |
com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fm |
TREMURA | 98-76 |
|
| DIREITO RECONHECIDO | de: i) determinar o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo | EE PEDRO PEDROSA | Ei Cd d Ad | 159.280.19 |
aos valores pagos com atraso ao autor a título de "Bonifcação por |
smarna aroso e nra | e 8-66 |
||
| Com base na decisão judicial mencionada, fca reconhecido o direito | Resultado" e "Abono FUNDEB", aplicando-se o regime de RRA, nos termos |
460.259.6 | ||
| do(a) servidor(a) ao seguinte: |
do art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e Tema 368/ STF, observando-se os valores |
EE PROFº CÍCERO USBERTI | Breno Hagi Leal de Souza | 58-46 |
| Inclusão na base de cálculo do quinquênio e da sexta parte, | mensais e a tabela progressiva mês a mês; e ii) condenar a requerida a | Edni Cmbri Cldir | 3370810 | |
| recebidos pela parte autora a verba: "PISO SALARIAL DOCENTE" | restituir ao autor as diferenças apuradas entre os descontos | EE PROFº CÍCERO USBERTI | vaa aas aea |
.. |
| , , apostilando-se. |
empreendidos a título de imposto de renda e os valores a serem pagos, |
Salomão | 68-90 |
|
| corrigido conforme exposto na fundamentação desta sentença. Não | Í | 260.428.2 | ||
| Determina-se a averbaão/imlementaão do direito reconhecido | incidem custas e honorários advocatícios a teor do artio 55 da Lei nº |
EE CECLIA MEIRELES | Roselei Alves Abrante | 98-40 |
| çpç conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. |
, g 9.099/95. |
EE SEBASTIÃO ALMEIDA | Cassiela Roberta Zulian | 2648999 |
Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:55:16 |
OLIVEIRA |
Reishtatter |
.. 28-09 |
|
| APOSTILA DE AÃO UDICIAL N° 241 | Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes |
EE SEBASTIÃO ALMEIDA | Flávia Andreia Nogaroto | 268.439.9 |
| Ç J O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da |
. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:55:23 |
OLIVEIRA |
58-10 | |
Uidd Ril d Ei d Vt d têi |
EE JOSÉ FLORÊNCIO DO | 259.547.62 | ||
| nae egona e nsno e ouporanga, no uso e sua compenca e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do |
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 246 | AMARAL | Fabiana Graciela Sinhorini | 8-99 |
Processo nº 1025574-3820268260053 3ª Vara do Juizado Especial da |
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da |
EE PROF GERALDO ALVES | 2952509 | |
| ...., Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): |
Unidade Regional de Ensino de Votuporanga, no uso de sua competência |
. MACHADO |
Renata Ferreira da Silva | .. 68-90 |
| IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.83.1 m htt//dbr/tntiidd |
e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do | Documento ass intit |
inado digitalmente conforme MP nº 2.20 Infrtrtr d Ch Públi (IC |
0-2/2001, P-Bril) |
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).