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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 132

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

132/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

GABINETE DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO DE PESSOAL Nº 103/2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 23, inciso XVI, alínea "a", item 2 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, à vista do contido no processo SEI 018.00015041/2026-95, AUTORIZA o afastamento dos servidores relacionados no anexo, vinculados à Subsecretaria do Arquivo Público do Estado desta Secretaria, para, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens de seus cargos, e com ônus para o Estado, participarem 11º Congresso Nacional de Arquivologia, a ser realizado na cidade de Manaus/AM, dos dias 26 a 30 de outubro de 2026. Os servidores deverão comprovar a sua participação ao término do evento.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Secretário de Gestão e Governo Digital

SERVIDOR CIN/RG CARGO
ANDRESA CRISTINA OLIVER BARBOSA 34.036.539-0 DIRETOR
CARLOS EDUARDO CARVALHO AMAND 093.430.647-80 COORDENADOR
FERNANDO VICTOR AGUIAR RIBEIRO 27.744.000-2 COORDENADOR
RENATO SOARES BASTOS 34.642.134-2 DIRETOR
THIAGO LIMA NICODEMO 28.955.934-0 SUBSECRETÁRIO
RESOLUÇÃO DE PESSOAL Nº 104/2026

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 23, inciso XVI, alínea “a”, item 1, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, à vista do contido no processo SEI nº 018.00004423/2026-93, AUTORIZA, nos termos do artigo 68 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento parcial da servidora JUDIE KRISTIE PIMENTA ABRAHIM, RG nº 67.340.893-0, ocupante do cargo efetivo de Executivo Público, atualmente desempenhando suas atividades junto à Subsecretaria do Arquivo Público do Estado, desta Secretaria, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, para participar do Programa de pós-graduação da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da Universidade de São Paulo (USP), referente ao 2º semestre, mediante comprovação de frequência no referido curso, no seguinte dia e horário: Segunda-feira, das 14h às 18h, no período de 17 de agosto de 2026 a 08 de novembro de 2026

São Paulo, na data da assinatura digital. CAIO MARIO PAES DE ANDRADE Secretário de Gestão e Governo Digital

UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO

DESPACHO CHEFE DE SEÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO E MICROFILMAGEM, DE 11//09/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Roseli Da Silva Ometto, RG 13.931.403-9, Oficial Administrativo, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 27/06/2019 a 24/06/2024. (SEI 018.00010520/2026-15)

DESPACHO CHEFE DE SEÇÃO DO ACERVO CARTOGRÁFICO, DE 11/09/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Iraneide De Souza Vieira, RG 18.365.443-2, Oficial Administrativo, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 14/03/2019 a 11/03/2024. (SEI 018.00011289/2026-87)

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS, DE 11/09/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Keli David Moreira, RG 22.975.209-3, Oficial Sociocultural, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 02/09/2016 a 27/05/2020 e de 01/01/2022 a 06/04/2023. (SEI 018.00017919/2026-27)

DESPACHO DO CHEFE DE SEÇÃO DE DIVULGAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL, DE 11/09/2026

Autorizando, nos termos dos arts. 54, 55 e 56, §2º, da LC 1.080/2008, com redação dada pela LC 1.361/2021, c.c. art. 1º, I, da Resolução SGP-7, de 06/02/2009, a Claudia Beatriz Alves Rocha, RG 18.302.434-5, Oficial Administrativo, a conversão em pecúnia de 30 dias de licença prêmio, referente ao período aquisitivo de 10/04/2021 a 08/04/2026. (SEI 018.00001494/2023-91)

PORTARIA DA COORDENADORA DE TRATAMENTO DE ACERVOS, DE 11/09/2026

Autorizando, a fruição de 30 dias de Licença Prêmio, a Erich Ewald Kliemke, RG 18.503.725-2, Executivo Público, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referente ao período aquisitivo de 20/11/2014 a 18/11/2019, conforme publicado em 12/03/2020 (SEI 018.00015905/2026-79)

PORTARIA DO CHEFE DE DIVISÃO DE ARQUIVO INTERMEDIÁRIO, DE 11/09/2026

Autorizando, a fruição de 15 dias de Licença Prêmio, a Sheila Márcia Juviniano, RG 18.367.516-2, Oficial Administrativo, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referente ao período aquisitivo de 09/09/2012 a 07/09/2017, publicado no Diário Oficial de 17/10/2017. (SEI 018.00003914/2026-17).

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA DA CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, DE 11/09/2026

Autorizando, a fruição de 15 dias de Licença Prêmio, a Walter Toshiaki Fukushima, RG 18.772.892-6, Oficial Administrativo, para início em até 30 dias a contar desta publicação, referente ao período aquisitivo de 22/04/2009 a 20/042014, conforme publicado em 06/06/2014. Restando o saldo de 75 (setenta e cinco) dias.. (SEI 018.00018088/2026-19)

SUBSECRETARIA DE GESTÃO

PORTARIA DO DIRETOR GERAL DIRETORIA GERAL DE DESENVOLVIMENTO E CAPACIDADE INSTITUCIONAL, DE 11/09/2026

Autorizando á vista do deferimento do Coordenadoria de Gestão da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, datado de 24/08/2026, 60 dias de Licença Prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data da publicação, à Esther de Menezes, RG 29.257.410-1, Especialista em Políticas Públicas II, referentes ao período aquisitivo de 03/09/2019 a 31/08/2026, concedido conforme publicação no Diário Oficial de 10/08/2026. Restando o saldo de 30 (trinta) dias. (SEI 018.00003914/2026-17)

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Nº do Processo: 057.00104087/2026-67 Interessado: LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS Assunto: Indenização de Licença Prêmio.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, INDEFIRO o pedido formulado por LUCAS MONTEIRO DOS SANTOS, RG. 41.015.391-6, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de licença-prêmio referente ao período aquisitivo 27/11/2019 a 30/10/2022, 01/11/2022 a 27/02/2023, 01/03/2023 a 08/05/2023, 10/05/2023 a 03/08/2023, 05/08/2023 a 24/10/2023 e 30/10/2023 a 03/12/2024, não usufruída pelo ex-servidor, por falta de amparo legal.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas - Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO

Nº do Processo: 007.00011121/2026-37 Interessado: Fabricio Barcelos dos Santos (falecido) Assunto: Indenização de Licença Prêmio.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por MÁRCIA APARECIDA MALVESTE, RG. 12.689.214-3, quanto ao pagamento de 180 (cento e oitenta) dias de licenças prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 01/09/2009 a 30/08/2014 (30 dias), 31/08/2014 a 29/08/2019 (60 dias) e de 30/08/2019 a 27/08/2024 (90 dias), não usufruída pelo ex-servidor falecido FABRÍCIO BARCELOS DOS SANTOS, RG. 24.845.882-6, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Subsecretária de Gestão de Pessoas - Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00021166/2026-82 Interessado: Pedra Fernandes

Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por PÊDRA FERNANDES, RG. 10.600.450-5, quanto ao pagamento de 318 (trezentos e dezoito) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 27/08/2000 a 24/08/2005 (90 dias), 26/08/2005 a 24/08/2010 (90 dias), 25/08/2010 a 23/08/2015 (90 dias) e de 24/08/2015 a 21/08/2020 (48 dias), e INDEFIRO o pedido de 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 22/08/2020 a 20/08/2025, não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares; restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o(a) ex-servidor(a) não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas - Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00104168/2026-14

Interessado: ALFREDO APARECIDO DOS SANTOS Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por ALFREDO APARECIDO DOS SANTOS, RG nº 5.440.747-3, quanto ao pagamento de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 04/10/1993 a 02/10/1998 (90 dias), 03/10/1998 a 01/10/2003 (15 dias), 02/10/2003 a 29/09/2008 (60 dias), 30/09/2008 a 28/09/2013 (60 dias) e de 29/09/2013 a 27/09/2018 (30 dias), não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, e INDEFIRO o pagamento de 60 (sessenta) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 28/09/2018 a 26/09/2023, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o ex-servidor não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Subsecretária de Gestão de Pessoas - Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00088241/2026-95 Interessado: Erica Sanches

Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por ÉRICA SANCHES, RG. 18.252.184-9, quanto ao pagamento de 300 (trezentos) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivo de 04/10/1993 a 03/10/1998 (90 dias), 04/10/2003 a 03/03/2008 e 04/03/2008 a 01/10/2008 (90 dias), 02/10/2008 a 30/09/2013 (60 dias) e de 01/10/2013 a 29/09/2018 (60 dias), não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares; restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o(a) ex-servidor(a) não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Subsecretária de Gestão de Pessoas - Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00085588/2026-86

Interessado: MAURICIO FRANÇA DOS SANTOS Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por MAURICIO FRANÇA DOS SANTOS, RG. 12.928.349-6, quanto ao pagamento de 360 (trezentos e sessenta) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivo de 04/10/1993 a 02/10/1998 (90 dias), 02/10/2003 a 29/09/2008 (90 dias), 30/09/2008 a 28/09/2013 (90 dias) e de 29/09/2013 a 27/09/2018 (90 dias), não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares; restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o(a) ex-servidor(a) não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Subsecretária de Gestão de Pessoas - Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 057.00396750/2026-40

Interessado: Emerson de Paula Silva (falecido)

Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por CRISTIANE JUSTINO CORDEIRO SILVA, RG nº 41.278.799-4, por si e representando JOÃO VICTOR CORDEIRO SILVA, RG nº 68.975.936-8, quanto ao pagamento de 135 (cento e trinta e cinco) dias de licenças prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 24/07/2010 a 22/07/2015 (15 dias), 23/07/2015 a 20/07/2020 (60 dias) e de 21/07/2020 a 19/07/2025 (60 dias), bem como 23 (vinte e três) dias de férias referentes ao exercício de 2026, não usufruída pelo ex-servidor falecido EMERSON DE PAULA SILVA, RG nº 27.012.279-5, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.

São Paulo, na data da assinatura digital.

Subsecretária de Gestão de Pessoas - Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 057.00401385/2026-01 Interessado: ELIAS FERNANDES (falecido) Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do

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