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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 169

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

169/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

III - SIGEPREV nº 21444/2026

Com fundamento no Art. 14, inciso I, da LC n.º 1.354/2020, de 06 de março de 2020. ao Sr. (a) MARIA LUCIA DE ALMEIDA na qualidade de Cônjuge do ex-servidor(a) THEMISTOCLES ALMEIDA falecido(a) Aposentado no cargo de AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUA, em 11/09/2026 Artigo 2º - Os efeitos desta portaria entram em vigor em 14/09/2026. CARINA BIGLIA

Diretora de Benefícios do Poder Executivo

DIVISÃO DE CUMPRIMENTO JUDICIAL

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021628-66.2025.8.26.0482, Vara da Fazenda Pública , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ELENIR TOMIAZZI FERREIRA

CPF: 09XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 4721184/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

recálculo dos quinquênios e da sexta parte sobre o piso salarial docente – Lei Federal 11.738/2008, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 14:17:35

DIRETORIA DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR

COORDENADORIA DE BENEFÍCIOS MILITARES

SUPERVISÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027105/2026-74 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para MATHEUS DIOGO CONGILIO, representada(o) por VERA LUCIA FERREIRA, na qualidade de menor sob guarda do militar 1º SGT PM RE 29300-8 JONAS DIOGO FERREIRA, falecido em 28/06/2026, por encontrar amparo nos §§ 1º e 5° do artigo 8º, combinado com o § 2º do artigo 9º, todos da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/2007, no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/2019 e na alínea "e" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com o artigo 9º da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, pagando-se a contar de 28/06/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61648773.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1122, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027106/2026-19 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para DULCINEIA MARIA SILVERIO ARAUJO VITOR DE PAULA, na qualidade de cônjuge do militar 1º TEN PM RE 61162-0 JOAO JOAQUIM DE PAULA FILHO, falecido em 28/01/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decretolei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 28/01/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61608092.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DE BENEFÍCIOS MILITARES

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001655-68.2025.8.26.0210, 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Colégio Recursal dos Juizados Especiais, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CLAUDINEI DE MEDEIROS

CPF: 09XXXXXX00

Matrícula: 921267

Cargo/Função-Atividade: Subten PM RS/PV: 921267/50 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:27:12

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002469-17.2022.8.26.0362, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi-Guaçu/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIO LUIS CARDOSO DE OLIVEIRA

CPF: 01XXXXXX07 Matrícula: 853232

Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 853232-0

Status: Ativo

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 397, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027104/2026-20, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por RITA DIVINA DOS SANTOS, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 875466-7 LUIZ ANTONIO FURLAN, falecido em 29/05/2026, por não encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, uma vez que apresentou apenas 1 (um) dos instrumentos probantes referidos no artigo 14 do Decreto n° 52.860/08. Protocolo SIGEPREV nº 61638900.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-CBM-SCPM Nº 398, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027124/2026-09, INDEFERE a habilitação à pensão requerida por MARISETE FRANCISCA FELIX, representada(o) por ELDA CONCEICAO DE MIRANDA RUSSO, na qualidade de companheira do militar 1º SGT PM RE 80224-7 HERMES DE ALMEIDA, falecido em 01/08/2017, por não encontrar amparo no inciso I do art. 8º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, uma vez que não apresentou nenhum dos instrumentos probantes referidos no art. 14 do Decreto n° 52.860/08, portanto, não foi comprovada a união estável na data do óbito do militar. Protocolo SIGEPREV nº 61651905.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1120, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027103/2026-85 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para EDMEA MOREIRA MACIEL, na qualidade de cônjuge do militar SD 1ª CLASSE PM RE 25734-6 SERGIO LUIZ RODRIGUES MACIEL, falecido em 23/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com os artigos 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 23/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61660901.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1123, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027121/2026-67 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria reinclui na pensão por morte MARIA PIRES DE OLIVEIRA, na qualidade de filha solteira do militar CB PM RE 1104 BENEDICTO DE OLIVEIRA, falecido em 31/01/1973, por encontrar amparo na alínea "b" do artigo 52 do Decreto nº 34438/1958 e parágrafo único do art. 22 da Lei nº 452/1974, pagando-se a contar de 16/03/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61664183.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1124, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027122/2026-10 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para CECILIA DE PAULA CAMPOS, na qualidade de cônjuge do militar SUBTEN PM RE 19210-4 WALTER DOMINGOS DA SILVA CAMPOS, falecido em 18/07/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 18/07/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61653027.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

PORTARIA SPPREV-DIPM-SCPM N° 1125, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PREVIDÊNCIA, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, por meio do Processo SEI nº 152.00027123/2026-56 , RESOLVE:

Art. 1º - Esta portaria concede pensão por morte para ANA APARECIDA DE SOUSA MORAES, na qualidade de cônjuge do militar 2º TEN PM RE 84192-7 JOAO DE MORAES JUNIOR, falecido em 05/08/2026, por encontrar amparo no inciso I do artigo 24-B do Decreto-lei nº 667/69, incluído pela Lei Federal nº 13.954/19 e na alínea "a" do inciso I do artigo 7º da Lei Federal nº 3765/1960, em consonância com artigo 9º e 11 da Instrução Normativa nº 05/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, aplicando-se à pensão o § 2º do artigo 9º da Lei nº 452/74, com redação alterada pela Lei Complementar nº 1.013/07, pagando-se a contar de 05/08/2026. Protocolo SIGEPREV nº 61659702.

Art. 2º - Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da sua publicação.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão, para fins de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1013/2007.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:17

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001148-43.2025.8.26.0005, da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP., DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE CARLOS TENORIO FEITOSA CPF: 13XXXXXX79 Matrícula: 980235 Cargo/Função-Atividade: Subten PM RS/PV: 980235-5 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção do imposto de renda sobre seus proventos.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:14

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0012981-91.2026.8.26.0053, da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP., DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ELCIO ANTONIO SEBASTIAO CPF: 14XXXXXX05 Matrícula: 943929 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 943929-3 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Isenção do imposto de renda.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR

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