DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
170/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria.
Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005458-58.2025.8.26.0663, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim/SP., DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MOISES NUNES DOS SANTOS CPF: 14XXXXXX20 Matrícula: 914313
Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 914313-A Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção do imposto de renda sobre os seus proventos.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1090959-98.2024.8.26.0053, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JOAO BATISTA LIMA FILHO CPF: 02XXXXXX91 Matrícula: 25965 Cargo/Função-Atividade: Cel PM RS/PV: 25965-9 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1018691-55.2025.8.26.0071, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: GILBERTO SANT ANA CPF: 06XXXXXX23 Matrícula: 861366 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 861366-4 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a providenciar a devolução dos valores à título de imposto de renda a partir de 02/04/2014 (data da passagem para inatividade), até o momento em que se efetuou a suspensão dos descontos, observando-se a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003043-85.2026.8.26.0566, Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Ariovaldo Jacynto Junior CPF: 08XXXXXX42 Matrícula: 902737
Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 902737-8
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: à isenção de imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:50:43
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0025002-02.2026.8.26.0053, 10ª VARA DE
FAZENDA PÚBLICA da Comarca de São Paulo/SP, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARISA NUNES DOS SANTOS CPF: 09XXXXXX20 Matrícula: 982302 Cargo/Função-Atividade: 3º Sgt PM RS/PV: 982302-6 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
à revalorização da gratificação de representação nos proventos da impetrante, observado o vínculo em que incorporado, mas com as alterações da Lei Estadual nº 1.345/2019, no mesmo percentual que é pago aos policiais da ativa que prestam serviços naquela assessoria, no mesmo posto que incorporou seus décimos, e que tal medida seja implantada em holerite, com o percebimento de valores retroativos a partir da impetração da presente ação (Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 4º; Súmula nº 271 do E. STF), não havendo falar, destarte em prescrição parcelar, como aduzido pela SPPREV e Fazenda Estadual, em suas contrarrazões ao recurso (fls. 145/165).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1019578-93.2025.8.26.0053, 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Paulo – SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: IVAN APARECIDO MARTINS CPF: 04XXXXXX19 Matrícula: 810705 Cargo/Função-Atividade: 2º Ten PM RS/PV: 810705-0 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
à evolução da gratificação de representação incorporada, de modo que o seu valor acompanhe as revalorizações da vantagem que lhe deu origem, incluindo o enquadramento na Referência "Q" do Anexo I da Lei Complementar nº 986/2005, atualizada pelas Leis Complementares Estaduais nº 1.345/2019, 1.386/2023, 1.402/24 e legislações futuras, bem como para pagar-lhe o valor atualizado sempre que houver evolução da referida gratificação, com os consequentes reflexos legais em 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta parte), a também ao direito ao pagamento das diferenças retroativas devidas, a serem apuradas em fase de liquidação de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, bem como os reflexos legais incidentes sobre 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1009345-17.2025.8.26.0286, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública - Colégio Recursal dos Juizados Especiais, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: FREDERICO MARTINS SIMOES CPF: 10XXXXXX04 Matrícula: 79351
Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 79351-5
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
passe a constar o direito à isenção de retenção do Imposto de Renda em folha de pagamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:49:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1010736-86.2024.8.26.0077, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Birigui / SP., DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: JORGE PANTOLFI CPF: 88XXXXXX53 Matrícula: 88132 Cargo/Função-Atividade: Sd 1ª classe PM RS/PV: 88132-5 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1012348-72.2025.8.26.0223, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarujá/SP., DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: MARIO FABIANO TORRES SILVA CPF: 15XXXXXX94 Matrícula: 940147 Cargo/Função-Atividade: Maj PM RS/PV: 940147-4 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
À isenção do imposto de renda.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 13:29:36
APOSTILA N° 313/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do Processo SEI Nº 152.00026725/2026-96, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida na “Obrigação de Fazer” - Processo nº 1005903-38.2022.8.26.0451 – da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba/SP - (Attus nº 2022.01.074676), que para o autor Subten PM 903120-A Antonio Moreira Rodrigues Junior, passe a constar o direito à aplicação nos proventos de aposentadoria/pensão, para fins de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1013/2007.
ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar – Diretor de Inatividade e Pensão Militar
APOSTILA N° 314/2026-SPPREV-DIPM-SJMO DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI Nº 152.00026859/2026-15, DECLARA, em virtude de decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1103097-63.2025.8.26.0053 – da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - SP - (Attus nº 2025.01.272185), que, para o autor Subten PM 970736-A Anderson Robson de Souza, passe a constar o direito consistente na implantação de isenção de imposto de renda por doença grave. ANTONIO THOMAZELLI JUNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 984, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 152.00018915/2024-78
Interessado: Sra. DENISE FERNANDES BENTO (CPF nº 226.XXX.XXX-48), representada por Dr. ALBERIONE ARAÚJO DA SILVA - OAB/SP 297.034 Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00018915/2024-78, DETERMINA: 1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos; 2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo; 3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR
Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 985, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026Nº do Processo: 152.00007516/2024-81
Interessado: Sra. ANDREIA REGINA SPERTO DE CARVALHO (CPF nº 136.XXX.XXX-35), representada por Dr. LINCOLN SULIVAN CAMARGO SHIMTZU - OAB/SP 475.814 Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - cônjuge O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00007516/2024-81, DETERMINA: 1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos; 2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo; 3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar
DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 986, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
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