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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 171

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

171/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

Nº do Processo: 152.00005992/2025-49

Interessado: Sra. DILMA DIAS DE LIMA (CPF nº 181.XXX.XXX-99)

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00005992/2025-49, DETERMINA:

  1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte,

referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;

  1. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  2. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 987, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00005791/2025-41

Interessado: Sra. LUCIANA HENRIQUE DOS SANTOS CARPINO (CPF nº 245.XXX.XXX-64), representada por Dr. ROBÉRIO MÁRCIO SILVA PESSOA - OAB/SP 228.250

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - cônjuge

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00005791/2025-41, DETERMINA:

  1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;

  2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a

sobre a presente decisão.

ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 988, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00016875/2025-19

Interessado: Sra. LUCIANA DA ROCHA CHRISTIANOTE (CPF nº 607.XXX.XXX-48), representada por Dr. MARCOS ANDRÉ TORSANI - OAB/SP 240.858

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00016875/2025-19, DETERMINA:

  1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;

  2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a

sobre a presente decisão.

ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 989, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00016874/2025-66

Interessado: Sra. SANDRA YARA MATIAZI DE OLIVEIRA (CPF nº 265.XXX.XXX-23)

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00016874/2025-66, DETERMINA:

  1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;

  2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 990, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00016888/2025-80

Interessado: Sra. FERNANDA CRISTINA ULTRAMARI MAIA (CPF nº 224.XXX.XXX-90), representada por Dra. CIBELE ARAUJO CLEMENTE CLEMENTE DO PRADO - OAB/SP 344.181

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00016888/2025-80, DETERMINA:

  1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;

  2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a

sobre a presente decisão.

ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 991, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00016876/2025-55

Interessado: Sra. PATRICIA DE ALMEIDA (CPF nº 187.XXX.XXX50), representada por Dr. MAURICIO MILÉO CÂMARA DE OLIVEIRA - OAB/SP 527.635

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00016876/2025-55, DETERMINA:

  1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;

  2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 992, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00003844/2026-71

Interessado: Sra. SOLANGE DE FATIMA ALVES ANTUNES (CPF nº 781.XXX.XXX-00), representada por Dr. GILMAR MACHADO DA SILVA - 0AB/SP 404.574

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - cônjuge

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00003844/2026-71, DETERMINA:

  1. A extinção do benefício previdenciário de pensão por morte, referente à interessada em epígrafe, e sua consequente exclusão do rol de beneficiários, cobrando-se os valores irregularmente percebidos;

  2. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a

sobre a presente decisão.

ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 993, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00024203/2024-98 Interessado: Sra. CLELIA ZANARDO (CPF nº 262.XXX.XXX-33)

Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00024203/2024-98, DETERMINA:

  1. Manutenção do benefício previdenciário de pensão por morte,

referente à interessada em epígrafe;

  1. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  2. A Liberação do pagamento suspenso, se houver;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a

sobre a presente decisão.

ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GGBM Nº 994, DE 29 DE MAIO DE 2026

Nº do Processo: 152.00032797/2025-91

Interessado: Sra. VILMA ANDRADE DA SILVA ARRAIS (CPF nº 151.XXX.XXX-

76) Assunto: Decisão Final - extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

O DIRETOR DE INATIVIDADE E PENSÃO MILITAR, no uso de suas competências que lhe foram conferidas pelo artigo 12 do Anexo I do Decreto Estadual nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026 e artigo 107 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, por meio do processo SEI nº 152.00032797/2025-91, DETERMINA:

  1. Manutenção do benefício previdenciário de pensão por morte,

referente à interessada em epígrafe;

  1. Publicar a decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo;

  2. A Liberação do pagamento suspenso, se houver;

  3. A comunicação da interessada, por meio de ofício, cientificando-a sobre a presente decisão. ANTÔNIO THOMAZELLI JÚNIOR

Coronel de Polícia Militar - Diretor de Inatividade e Pensão Militar

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM N° 999, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00000157/2026-01

Interessado: Sra. RGR (CPF: 111.XXX.XXX-01), representada pelo Dr. EWERSON JOSÉ DO PRADO REIS - OAB/SP 260.443

Assunto: Reabertura da fase instrutória - Procedimento de extinção de benefício de pensão por morte - filha solteira

Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. RGR, benefício nº 50059944, instituído pelo militar 1º SGT PM RE 16730 JOSE ROSA SOBRINHO, falecido em 15/12/1968, em razão de indícios de união estável constituída com o Sr. CARMINO KAMAL CANFORA ZEIN, com fundamento no alínea “b” do artigo 52 combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos do Decreto Estadual 34.438/58.

Após o encerramento da fase instrutória, a interessada foi intimada por meio dos ofícios SPPREV/DIPM nº 634/2026 e 635/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar suas razões finais, no prazo de 7 (sete) dias.

Em 27/04/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 61622654, a interessada apresentou defesa administrativa, na qual alega, em síntese, que (...)

Por fim, requereu a revogação da suspensão cautelar, o restabelecimento do benefício e o arquivamento definitivo do processo administrativo e a produção de provas. É a síntese, passo a expor.

Embora a interessada tenha sido devidamente intimada em momento oportuno para a apresentação das provas, em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, acolho o pedido apresentado e DETERMINO a reabertura da fase instrutória, deferindo o requerimento de produção de provas.

Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. BRUNA MARCIO CALDERERO Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 928, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00007274/2026-98

Interessado: Sra. KMDP (CPF: 190.XXX.XXX-28), representada por Dra. ANDREA PAULA SOUZA DA SILVA ANTÔNIO - OAB/SP 496.844 Assunto: Deferimento produção de provas - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Filha solteira

Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de filha solteira, a Sra. KMDP, benefício nº 50115685, instituído pelo militar 2º TEN PM RE 21110 DOACIR DE PAULA, falecido em 05/9/1978, por haver indícios de constituição de união estável, com fundamento no inciso III do artigo 8º combinado com o inciso II do artigo 19, ambos da Lei Estadual nº 452/74, sem as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada por meio dos ofícios SPPREV/DIPM nº 371/2026 e 372/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98

Em 21/05/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061631336, a interessada apresentou manifestação na qual alegando, em síntese, que: (...).

É a síntese, passo a expor. Defiro o requerimento de produção de provas. Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. BRUNA MARCIO CALDERERO

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 929, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00012607/2026-09

Interessado: Sra. SBDC (CPF: 336.XXX.XXX-37), representada por Dr. RAFAEL PERALES DE AGUIAR - OAB/SP 297.858 Assunto: Deferimento produção de provas - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Cônjuge

Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. SBDC, benefício nº 60127813, instituído pelo militar SD PM RE 944234 WELLINGTON ALVES DA COSTA, falecido em 07/03/2012, por haver indícios de constituição de união estável, com fundamento no inciso I do artigo 8º, combinado com o inciso III do artigo 10, ambos da Lei Estadual nº 452/74, com as alterações trazidas pela Lei Complementar nº 1.013/2007.

Com a abertura do referido procedimento, a interessada foi intimada por meio do ofício SPPREV/DIPM nº 534/2026, sobre a possibilidade de, querendo, apresentar manifestação preliminar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II do artigo 59, combinado com o inciso IV do artigo 58, ambos da Lei Estadual nº 10.177/98.

Por meio eletrônico a interessada requereu vistas ao processo, o que foi concedido em 16/07/2026, sob o protocolo SIGEPREV nº 0061647885. Em 29/07/2026, por meio do protocolo SIGEPREV nº 0061652009, a interessada apresentou manifestação na qual alegou, em síntese, que: (...).

É a síntese, passo a expor.

Defiro o requerimento de produção de provas. Publique-se e intime-se a interessada, bem como seus procuradores, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98, para que no prazo de 07 (sete) dias apresentem as provas que pretendem produzir e, em caso de prova testemunhal, apresentem os termos de declarações das testemunhas. BRUNA MARCIO CALDERERO

Coordenadora de Manutenção de Benefícios Militares

DESPACHO SPPREV-DIPM-GMBM Nº 930, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Nº do Processo: 152.00012602/2026-78 Interessado: Sra. RMPV (CPF: 579.XXX.XXX-60), representada por Dr. CARLOS AUGUSTO MONTEIRO MARCONDES FILHO - OAB/SP 329.048 Assunto: Deferimento produção de provas - Procedimento administrativo de extinção de benefício de pensão por morte - Cônjuge Trata-se de procedimento administrativo destinado a apurar a a legalidade do ato de manutenção do benefício de pensão por morte conferido, na qualidade de cônjuge, a Sra. RMPV, benefício nº 50206038, instituído pelo militar CB PM RE 903582 MAURO JUNIOR VIDAL, falecido em 08/06/1992, por haver indícios de constituição de união estável, com

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