DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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195/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA DA 6ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE 11/09/2026.
CONCEDENDO, Adicional por tempo de serviço, que se refere o art.3º, II da LC.731/93 a:
NILTON VIANNA DE CARVALHO JUNIOR, RG. 66.394.473-9, Investigador de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, a partir de: 13/01/2026, totalizando 01 (um) quinquênios. DGP Nº 058.00011161/2026-74- PUCT-SEI.
IGOR FRANCISCO GORGULHO DOS SANTOS PAZ, RG. 45.994.646-8, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, a partir de: 19/08/2025, totalizando 01 (um) quinquênio. DGP Nº 058.00152807/2025-91 – PUCT-SEI. Averbou da Policia Militar, o período de 05/12/2019 a 18/08/2025 com 2.084 dias, ou seja, 05 anos, 08 meses e 16 dias conforme Processo SEI 058.00152807/2025-91. Restando 259 dias para o próximo período.
CARLA CRISTINA DA SILVA ARANDA, RG. 11.649.721-x, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, a partir de: 30/08/2026, totalizando 08 (oito) quinquênios. DGP Nº 09809/1999 - PUCT. SÉRGIO ROBERTO MONTEIRO, RG. 12.396.911-6, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, a partir de: 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios. DGP Nº 1549/1997 - PUCT.
ARNON FELIX DE LIMA, RG. 24.444.420-1, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, a partir de: 28/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios. DGP Nº 970/1997 - PUCT.
ANDRÉ LUIS DA PAIXÃO, RG. 24.336.728-4, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, a partir de: 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios. DGP Nº 521/1997 - PUCT.
ZEVAES COSTA, RG. 7.993.502-3, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, a partir de: 29/08/2026, totalizando 06 (seis) quinquênios. DGP Nº 2.434/1997 - PUCT.
JIHAD MOHAMED EL HAGE, RG. 38.030.648-7, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 2ª Classe, Padrão II, a partir de: 03/08/2026, totalizando 01 (um) quinquênio. DGP Nº 058.00051628/2026-19- PUCT-SEI. MARCIO MARTINS SANT’ ANA, RG. 26.697.350-4, Escrivão de Policia de 2ª Classe Padrão II, a partir de: 22/08/2026, totalizando 04 (quatro) quinquênios. DGP Nº 11953/2006 - PUCT.
CONCEDENDO, a sexta parte dos seus respectivos vencimentos por ter completado 20 anos de efetivo exercício nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual e artigo 20 das DTs da mencionada C.E. aos servidores abaixo:
MARCIO MARTINS SANT’ ANA, RG. 26.697.350-4, Escrivão de Policia de 2ª Classe Padrão II, a partir de: 22/08/2026, totalizando 04 (quatro) quinquênios. DGP Nº 11953/2006 - PUCT.
8ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA - SÃO MATEUS
SERVIÇO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 06O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1075758-95.2026.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EDGARD DURANTE JUNIOR
CPF: 21XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente Policial de 2ª Classe RS/PV: 16294002-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré: (i) à obrigação de fazer consistente na exclusão da base de cálculo do imposto de renda pago pela parte autora das verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação; (ii) à obrigação de pagar consistente na restituição do imposto de renda recolhido sobre as verbas de ajuda de custo para transporte e alimentação, no período indicado na inicial, observada a prescrição quinquenal, desde o ajuizamento da ação, incluindo as parcelas vincendas até o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 09/09/2026 - 18:00:34
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 08O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062510-96.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE FRANCISCO RODRIGUES FILHO
CPF: 01XXXXXX96
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Delegado de Polícia de 1ª Classe RS/PV: 5290983-02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: i) Declarar o direito da parte autora à percepção da Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) pelo 31º (trigésimo primeiro) dia de efetiva cumulação, nos meses de 31 dias, apostilando-se para os devidos fins.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:18:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1062791-52.2025.8.26.0053O(a) Delegada de Polícia Assistente, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1062791-52.2025.8.26.0053, da 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: Deryk Wenskis Da Silva
CPF: 39XXXXXX50
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: RS/PV: 18384249-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no arti. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados com base na média anual de cada ano-base; (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. Anteriormente à vigência da EC nº 113/2021, os créditos serão atualizados monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido(s). Serão acrescidos de juros moratórios fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, e incidirão desde a data da citação. Após a Emenda Constitucional nº 113/2021, o crédito será atualizado, a partir de 09/12/2021, unicamente pelo índice da taxa SELIC. Nos casos em que a citação tenha ocorrido após a vigência da EC nº 113/2021, a correção se dará a contar da citação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 16:18:41
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDe 11.09.2026:
Designando, nos termos do artigo 31 do Decreto 52.833/08 e inciso I do artigo 37 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar nº 922/02, o Dr. TARCISIO GABRIEL PEREIRA JUNIOR – RG. 66.402.732, Delegado de Polícia de 2ª Classe, para exercício na Delegacia de Polícia do 2º Distrito Policial de São Bernardo do Campo, cessando o anterior exercício junto à, Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Bernardo do Campo, ambas unidades da Delegacia Seccional de Polícia de São Bernardo do Campo.(Port. 380/2026).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CARAPICUÍBA
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Carapicuíba, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1021251-87.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOAO PEDRO QUEIROZ MARQUES
CPF: 44XXXXXX05
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Auxiliar de Papiloscopista Policial - Exonerado a pedido RS/PV: 17.257.608-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba Bonificação por Resultado recebida pela parte autora de forma acumulada observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando, por consequência, a ré a restituir à parte autora os valores pagos indevidamente, respeitada prescrição quinquenal, ressalvados os valores já restituídos administrativamente e que sejam assim demonstrados em fase de cumprimento de sentença pela requerida.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 17:41:20
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE DIADEMA
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIAS DO DELEGADO DE POLÍCIA DE 11/09/2026Designando, nos termos do Decreto 45.213/00
o Sr. AURI PEREIRA VIANA, RG nº 21.629.139, Investigador de Polícia 1ª Classe, padrão III, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 100/2026);
o Sr. DANIEL CANDIDO LOPES, RG nº 30.001.379, Investigador de Polícia 2ª Classe, padrão II, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 101/2026);
o Sr. DENIS COLETA, RG nº 28.318.483, Papiloscopista Policial 2ª Classe, padrão II, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 102/2026); o Sr. MAURO ROBERTO SENHORINI MARQUES, RG 20.039.445, Agente Policial, 1ª classe, padrão III, na Delegacia Seccional do Município de Diadema, de 01 a 10/09/2026, cessando seu exercício no 1º Distrito Policial do referido Município (Port. 098/2026); o Sr. MAURO ROBERTO SENHORINI MARQUES, RG 20.039.445, Agente Policial, 1ª classe, padrão III, a partir de 11/09/2026 na Delegacia de Defesa da Mulher do Município de Diadema, cessando seu exercício na Delegacia Seccional do referido Município (Port. 099/2026);
o Sr. BABINTHON DI MARCO SOUZA, RG nº 43.718.055, Escrivão de Polícia 3ª Classe, padrão I, no 1º Distrito Policial de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 107/2026);
o Sr. EMANOEL BELIZÁRIO DA SILVA, RG nº 59.832.029, Escrivão de Polícia 3ª Classe, padrão I, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 103/2026); o Sr. LUIZ FELIPE TAGLIAMENTO, RG nº 46.944.481, Escrivão de Polícia 3ª Classe, padrão I, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 104/2026);
a Srª MARIANA BORTOLI PLA, RG nº 30.082.047, Escrivão de Polícia 3ª Classe, padrão I, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 106/2026); o Sr. VITOR HUGO PORFÍRIO NUNES, RG nº 32.229.937, Escrivão de Polícia 3ª Classe, padrão I, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 1º Distrito Policial de Diadema (Port. 108/2026); o Sr. PAULO RAMOS DE CARVALHO, RG nº 47.880.108, Escrivão de Polícia 3ª Classe, padrão I, na Delegacia de Defesa da Mulher de Diadema, cessando seu exercício no 3º Distrito Policial de Diadema (Port. 105/2026)
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MOGI DAS CRUZES
SEÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇODe 11/09/2026 Retificando DOE de 11/09/2026
Concedendo: Nos termos da LC.731/93, mais um Adicional por Tempo de Serviço ao servidor: ROMULO JOSE DE SIQUEIRA, RG. 38.457.900, Investigador de Polícia, 3ª Classe, Padrão I, 1º q.q., onde se lê a partir de 06/12/2022, leia-se a partir de 10/05/2024 (FACE A AVERBAÇÃO COM 2346 DIAS, PRESTADO JUNTO A POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, RESTANDO PARA O PROXIMO Q.Q., 520 DIAS) - (Proc.SEI.058.00060353/25-23PUCT).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE OSASCO
SEÇÃO DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Excelentíssimo Senhor Delegado de Polícia Seccional da Delegacia Seccional de Polícia de Osasco, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007825-36.2026.8.26.0405, 2ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA DE PAULA COUTINHO
CPF: 16XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigadora de Polícia, 1ª classe, U.A.62.121
RS/PV: 10.306.006/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e CONDENANDO a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88. Por se tratar de relação jurídico-tributária de trato continuado, determino o apostilamento, consignando que a aplicação judicial do regime de RRA está condicionada à vigência da legislação atualmente aplicável, não obstando que, em caso de alteração legislativa, a Administração Pública adote novo posicionamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 15:17:49
PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Polícia de 10.09.2026 - Resolve no interesse do serviço policial, designar: Dr. ALEXANDRE MARCOS KERCKHOF CARDOSO E SILVA, RG 66.943.000, Delegado de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, para responder cumulativamente pela Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Osasco, no período de durante as férias da Dra. JULIANA ROSA ARDUINO GOMES, RG 25.821.614, Delegada de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, SQC-III sem prejuízo de suas funções junto ao 7º Distrito Policial de Osasco. (Portaria 135/2026) – Republicado por ter saído com incorreção no DOE de 11.09.26
PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.14.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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