DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
197/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA
CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 28 de outubro de 2025, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88, c.c. CE/89, c.c. art. 12, II, III, §§ 1º, 2º, 5º item 1 e 6º da LCE nº 1.354/20, c.c. art. 201, §9º, CF/88: EDINEI MOTTA, RG. 22.734.917-9, Agente Policial (Carcereiro) em Classe Especial, Padrão IV (DGP. 11509/2000-PUCT)
PORTARIA Nº 02, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Portaria nº. 02/2026
CONCEDENDO: à vista do disposto no artigo 28 da Lei Complementar nº 1.354, de 06/03/2020, com a redação dada pela Lei Complementar nº 1.361, de 21/10/2021, e Validação de Tempo de Contribuição, nos termos da Instrução Normativa SGGD-SGP nº 14, de 24.08.2026, ao (à) servidor(a) abaixo identificado(a), o ABONO DE PERMANÊNCIA equivalente a 100 % (cem por cento) do valor da sua contribuição previdenciária, a partir de 23 de março de 2026, por ter completado as exigências para aposentadoria voluntária com base nos termos art. 40, §§ 1º, III, 3º e 4º-B da CF/88, c.c. CE/89, c.c. art. 12, I, II, III, §§ 1º, 2º, 5º item 1 da LCE nº 1.354/20: VÂNIA IDALIRA ZACCARO DE OLIVEIRA, RG. 16.139.174-6, Delegado de Polícia em 1ª Classe, Padrão III (DGP. 5528/2001-PUCT)
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 2 - CAMPINAS
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BRAGANÇA PAULISTA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 11/09/2026.
Averbando, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 e LCF 191/2022, 90 dias de licença-prêmio em nome de:
LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG. 22.531.219, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetiva, referente ao quinquênio de 08/09/2021 a 06/09/2026. Proc. DGP 10.886/93-PUCT.
PORTARIA Nº 01, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 11/09/2026.
Concedendo, nos termos do artigo 3º, II, da LC. 731/9 e LCF 191/2022, mais um adicional por tempo de serviço, a:
LEANDRO JEREMIAS GUARIZZO, RG. 40.829.344, Investigador de Polícia de 2ª Classe, padrão II, efetivo, a partir de 04/09/2026. Totalizando 03 quinquênios.
LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA, RG. 22.531.219, Escrivão de Polícia de 1ª Classe, padrão III, efetiva, a partir de 08/09/2026. Totalizando 07 quinquênios.
2ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
PORTARIAS, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026Setor de Pessoal
Portarias do Delegado Seccional de Polícia de 10/09/2026,
RETIFICANDO, nos termos do artigo 1º da LC 1020 de 23.10.07, regulamentada pelos Decretos 53.317/08 e 57.669/11, as Portarias publicadas em 06/08/2026, que declararam que as Autoridade policiais abaixo indicadas fazem jus a Gratificação por Acúmulo de Titularidade - GAT, por responderem cumulativamente por mais de uma Unidade Policial ou Equipe de Plantão, na seguinte conformidade:
Na Portaria nº 97/2026, onde constou: "Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, Dr. Alexandre Melfi dos Santos – RG: 21.818.790", onde consta: "no período de 01/08/2026 a 30/09/2026", leiase: "no período de 01/08/2026 a 02/09/2026", em virtude de designação para a 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, como titular. Publicada no Diário Oficial de 03/09/2026. (Port. 121/2026).
Na Portaria nº 98/2026, onde constou: "Cumular o comando de Equipes de Plantão do 2º Distrito Policial de Campinas com o Plantão da 2ª Delegacia de Defesa da Mulher de Campinas, conforme Decreto nº 64.339, de 23 de julho de 2019, Dr. Bruno Geraldo Rosa – RG: 28.381.334", onde consta "no período de 01/08/2026 a 30/09/2026", leia-se: "no período de 01/08/2026 a 09/09/2026", em virtude de designação para a assistência do 2º Distrito Policial de Campinas/UDTE. Publicada no Diário Oficial de 10/09/2026. (Port. 122/2026).
Na Portaria nº 107/2026, onde constou: "Cumular a Titularidade da Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba com o Plantão da Central de Flagrantes de Indaiatuba (Delegacia do Município, Delegacia de Defesa da Mulher de Indaiatuba e 1º DP Indaiatuba), Dr. Flávio Luiz Teixeira – RG:
18.084.084", onde consta "no período de 28/07/2026 a 30/09/2026", leia-se: "no período de 28/07/2026 a 27/08/2026", em virtude de designação para a Delegacia Seccional de Mogi Guaço. Publicada no Diário Oficial de 28/08/2026. (Port. 123/2026).
Na Portaria nº 108/2026, onde constou: "Cumular a Titularidade do 02º Distrito Policial de Campinas com a Unidade de Detenção Triagem e Encaminhamento, Anexo ao 2º Distrito Policial de Campinas, subordinado à 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, Dr. Rodrigo Luis Galazzo – RG: 23.075.434", onde consta "no período de 01/08/2026 a 30/09/2026", leia-se: "no período de 01/08/2026 a 09/09/2026", em virtude de designação do Delegado Bruno Geraldo Rosa para assumir a assistência do 2º Distrito Policial de Campinas/UDTE. Publicada no Diário Oficial de 10/09/2026. (Port. 124/2026).
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 3 - RIBEIRÃO PRETO
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, o Delegado de Polícia abaixo indicado, para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia abaixo relacionada e identificada nos termos Decreto nº. 53.317/08:
No período de 16.09.2026 a 30.09.2026, a Dra. ANA LUIZA FERREIRA VAZ, RG. 72.437.944, na Delegacia de Polícia do Município de Vista Alegre do Alto, em virtude de vacância. Port. 1182/2026.
PORTARIA DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETORDESIGNANDO,
nos termos do artigo 31 da Lei Complementar nº 207/79, excepcionalmente, o Delegado de Polícia abaixo indicado, para responder cumulativamente pela titularidade da Delegacia de Polícia abaixo relacionada e identificada nos termos Decreto nº. 53.317/08:
No período de 01.09.2026 a 30.09.2026, a Dra. CYNTIA LEPES SANTIAGO, RG. 37.806.806, na Delegacia de Polícia do Município de Itápolis, em virtude de vacância. Port. 1183/2026.
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE BEBEDOURO
SETOR DE PESSOAL
COMUNICADO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026VINICIUS DA SILVA CAMPOS – RG. 36.149.149-9, Escrivão de Polícia de 2ª Classe, Padrão II, 15 dias de licença prêmio a partir de 11.09.2026, referente ao q.q. 26.11.2012 a 24.11.2014 (MPSP) e de 03.05.2017 a 02.05.2020 (SSP), restando 30 dias para gozo oportuno. (Proc. DGP nº 1721/2023-PULP).
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FRANCA
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003450-59.2026.8.26.0609, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: WEVERTON DOS SANTOS SILVA
CPF: 36XXXXXX03
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Escrivão de Polícia RS/PV: 14837596/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: 'Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso III, "a", do Código de Processo Civil, para o fim específico de condenar o requerido Fazendo do Estado de São em obrigação de fazer para que o desconto do Imposto de Renda incidente sobre a percepção de pagamentos pretéritos referentes a anos calendários tenha aplicação do regime jurídico dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente, previsto no artigo 12-A da Lei federal nº 7.713/88, em detrimento da tributação pelo montante global como realizado pela Fazenda Estadual. Condeno o requerido ao pagamento à parte autora dos valores descontados a maior, em virtude da aplicação de alíquota única quando do pagamento da bonificação por resultado a destempo, observado o prazo de prescrição quinquenal do Decreto nº 20.910/32, considerando-se a data do ajuizamento desta demanda, apuráveis em incidente de cumprimento de sentença, acrescido de correção monetária pelo IPCA-E nos moldes do artigo 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, incidente a partir da data de 01/03/2013 até 09/12/2021. A partir desta data até o efetivo pagamento, para fins de atualização monetária, haverá a incidência do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Por sua vez, quanto aos juros, tratando-se de indébito tributário, os juros de mora incidem apenas a partir do trânsito em julgado (Súmula 188 do Superior Tribunal de Justiça), considerando-se que a partir de 09/12/2021, para fins de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:37:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegacia Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006295-42.2026.8.26.0196, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NELSON APARECIDO DE MORAIS FILHO CPF: 19XXXXXX08
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia RS/PV: 10349868/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: 'Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais indicados [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 ("Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais"), Lei nº 12.153/2009 ("Lei dosJuizados Especiais da Fazenda Pública"), Lei Complementar nº 1.245/2014 | "Institui a Bonificação por resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, e dá providências correlatas"), e preceitos da jurisprudência], julgo procedente as pretensões [ação declaratória com restituição de valores], formalizadas pelo requerente NELSON APARECIDO DE MORAIS FILHO contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição de fundo do direito e verificada a legitimidade passiva, reconhece-se que o imposto de renda incidente sobre a verba "bonificação por resultado" recebida, deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando-se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência. Haverá restituição dos valores do imposto de renda retidos a maior pela repetição do indébito, mediante aplicação do regime (RRA), a serem apurados em liquidação de sentença, ficando consignada a possibilidade de compensação decorrente das deduções ou restituições a serem comprovadas pela Fazenda Pública.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:36:58
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Franca, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a):
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA SAMPAIO FARIA
CPF: 08XXXXXX41
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Oficial Administrativos RS/PV: 7603836/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: 'Em face de todo o exposto, fundamentado nos preceitos legais indicados [artigo 355, inciso I, artigo 370 e artigo 487, inciso I, todos do Código de Processo Civil, Lei nº 9.099/1995 ("Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais"), Lei nº 12.153/2009 ("Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública"), Lei Complementar nº 1.245/2014 | "Institui a Bonificação por resultados - BR aos integrantes das Polícias Civil, Técnico-Científica e Militar, e dá providências correlatas"), e preceitos da jurisprudência], julgo procedente as pretensões [ação declaratória com restituição de valores], formalizadas pela requerente MARIA APARECIDA SAMPAIO FARIA contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, e afastada a prescrição de fundo do direito e verificada a legitimidade passiva, reconhece-se que o imposto de renda incidente sobre a verba "bonificação por resultado" recebida, deverá ser calculado segundo o regime de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), observando- se as alíquotas vigentes em cada mês do período de referência. Haverá restituição dos valores do imposto de renda retidos a maior pela repetição do indébito, mediante aplicação do regime (RRA), a serem apurados em liquidação de sentença, ficando consignada a possibilidade de compensação decorrente das deduções ou restituições a serem comprovadas pela Fazenda Pública.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 10:36:40
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAAverbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: REILDO ADEMIR DA SILVA, RG 17.066.973, Carcereiro, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 12/09/2021 a 10/09/2026. O período compreendido entre 12/09/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. SEI N° 058.00051796/2026-12 (DGP nº 13878/1997) - PUCT
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIAAverbando, nos termos do artigo 209, da Lei nº 10.261/68, 90 dias de Licença - Prêmio, referente ao quinquênio mencionado no processo abaixo, ao servidor: ALAN BAZALHA LOPES, RG 16.746.734, Delegado de Polícia, 1ª classe, padrão III, do SQC III, de 08/03/2021 a 06/03/2026. O período compreendido entre 08/03/2021 a 31/12/2021, foi considerado na contagem, em face da edição da LCF nº 191/2022, que alterou o art. 8º, § 8º da LCF 173/2020. SEI N° 058.00045632/2026-48 (DGP 5522/1992) - PUCT
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE RIBEIRÃO PRETO
SETOR DE PESSOAL
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Vicente Picinato, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000273-
RODRIGO OTÁVIO AYDAR MONTEIRO
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