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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 198

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

198/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

56.2026.8.26.0549, do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Rosa de Viterbo, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

15 dias de licença prêmio a ESRAEL APARECIDO MACHADO, RG 34.196.236, Agente de Telecomunicações Policial, 1ª classe, 5ª parcela e última parcela, referente ao qq 27.12.2015 a 26.12.2020. Gozo a partir de 08.09.2026.

Deferindo, nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei nº 10.261/98, a LUIZ AIRTON DE SOUSA, R.G. 14.171.703, Investigador de Polícia de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, 15 dias de licença-prêmio, 2º período, para gozo imediato, ref. qq. 28.06.2018 a 26.09.2023.

Nome: Carlos Eduardo De Souza Silva

CPF: 45XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 3ª Classe, Pardão I. RS/PV: 18.400.127/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, tendo em vista que a ré pugnou pelo afastamento das verbas pagas no mesmo exercício, e ainda com vista à primazia do julgamento do mérito, julgo PROCEDENTES, na forma do artigo 487, I, do CPC, os pedidos formulados nesta ação proposta contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo para: i) condenar a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte, relativo aos valores recebidos em atraso a título de "BONIFICAÇÃO POR RESULTADO", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei n° 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, conforme documentos: de fls. 21/22; ii) condenar a ré a restituir à parte demandante as diferenças apuradas entre o valor a maior retido na fonte e o resultante da aplicação do recálculo, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, determinado no “item i”; com observância da prescrição quinquenal; ficando, desde já, determinada a possibilidade de compensação de valores da diferença obtida, em caso de comprovada restituição, em favor da autora, via declaração de ajuste anual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 13:17:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Delegado Seccional de Polícia de Ribeirão Preto, Dr. Sebastião Vicente Picinato, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 100021275.2026.8.26.0589, do Juizado Especial Civel e Criminal de São Simão, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: BRUNO IVAN LONGO CPF: 13XXXXXX33

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Polícia, 1ª Classe, Padrão III RS/PV: 10.349.558/01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (1) declarar indevidos os descontos do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas pela parte requerente a título de “bonificação por resultados BR”, devendo o imposto ser calculado como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA", segundo a tabela progressiva, por mês de competência, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7713/1988, apostilando-se; bem como (2) condeno a parte ré a restituir as diferenças apuradas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, com os critérios de correção monetária e juros aqui mencionados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 11/09/2026 - 13:18:00

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE SÃO CARLOS

SETOR DE PESSOAL

LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO

Comunicado a que se refere o art. 513 do RGS: LUCIANA FAGGIAN DIAS, R.G 33.614.929-3, Escrivã de Polícia, 2º Classe, Padrão II, 30 (trinta) dias a partir de 10/09/2026, referente q.q. 21/11/2017 a 19/11/2022 (SEI 058.00064484/2026-61-PULP)

LICENÇA PRÊMIO EM DESCANSO

Nº do Processo: 058.00069487/2026-91 Interessado: Adriana Ferreira Cunha De Oliveira Assunto: Licença prêmio em descanso Despacho do Sr. Dr. DEJAIR RODRIGUES, Delegado Seccional de Polícia Deferindo, nos termos da lei 10.261/68, a licença prêmio de ADRIANA FERREIRA CUNHA DE OLIVEIRA, RG 22.625.573, Escrivã de Polícia, Classe Especial, Padrão IV, 15 (quinze) dias para gozo imediato, 5ª e última parcela, referente q.q. 25/11/2014 a 23/11/2019 (DGP 5811/2010-PULP)

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 4 - BAURU

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO

DESPACHO DO DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR

Nº do Processo: 058.00092475/2026-60 Interessado: ESRAEL APARECIDO MACHADO Assunto: Requerimento gozo de licença premio DESPACHO DO DELEGADO DE POLICIA DIRETOR Comunicado a que se refere o Art. 513 do RGS

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE MARÍLIA

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Despacho do Delegado Seccional de Polícia

AVERBANDO: nos termos do artigo 209 do EFP, 30 dias restantes de Licença-Prêmio para gozo oportuno ao WELLINGTON AMARO DE LIMA BARONE, RG. 33.215.756-8, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, qq. 25.11.2014 a 23.11.2019. Período prestado junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo (SEI Nº 058.00152387/2025-43-PUCT);

Nos termos do artigo 209 da Lei nº 10.261/68 (EFP) e artigo 8º, § 8º da LCF nº 173/2020, alterada pela LCF nº 191/2022, 60 dias restantes de Licença-Prêmio para gozo oportuno ao WELLINGTON AMARO DE LIMA BARONE, RG. 33.215.756-8, Escrivão de Polícia de 3ª Classe, Padrão I, qq. 24.11.2019 a 21.11.2024. Período prestado junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo (SEI Nº 058.00152387/2025-43-PUCT).

Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS

CLAUDIO APARECIDO DOS SANTOS, RG. 16.683.893-7, Auxiliar de Papiloscopista Policial de Classe Especial, Padrão IV, 3ª parcela de 15 dias, qq. 25.10.2005 a 23.10.2010. Inicio a partir de 11.09.2026 (DGP. 5.502/2013PULP).

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE TUPÃ

SETOR DE PESSOAL

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 11/09/2026

AVERBANDO, 90 dias de licença-prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC 1.048/08 e LC 1.361/2021, ao servidor a seguir relacionado, na seguinte conformidade: SILVINEI DOS REIS, RG 26.401.955-6, Carcereiro, Classe Especial, Padrão IV, referente ao qq 12/09/2021 a 10/09/2026 - Processo DGP nº 3904/1997 - PUCT;

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 11/09/2026

AVERBANDO, 90 dias de licença-prêmio para gozo oportuno, nos termos do artigo 209 da Lei 10.261/68 c/c LC 1.048/08 e LC 1.361/2021, ao servidor a seguir relacionado, na seguinte conformidade:

JOEL MARCOS ROMERA DA SILVA, RG 25.172.779-8, Carcereiro, 1ª Classe, Padrão III, referente ao qq 12/09/2021 a 10/09/2026 - Processo DGP nº 3905/1997 - PUCT;

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 10.09.2026 Deferindo:

Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da Lei 10.261/68, cc LC 1.048/08, para gozo imediato a:

DRA. MILENA DAVOLI NABAS DE MELO, RG. 26 264 487, Delegado de Polícia, 1ª classe, padrão III, 3ª parcela de 15 dias referente quinquenio 30.08.2017 a 28.08.2022.

DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA Despacho do Delegado Seccional de Polícia, de 11.09.2026 Deferindo:

Licença-prêmio nos termos dos artigos 209 e 213 da lei 10.261/68, cc LC 1.048/08, para gozo imediato a:

DR ROBERTO JOSÉ FERNANDES BOMFIM, RG. 15 815 214, Delegado de Polícia, 1ª classe, padrão III, 1ª parcela de 15 dias referente qq 08.09.2021 a 06.09.2026.

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 11/09/2026. Concedendo, nos termos do artigo 129 da C.E. e nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022, mais um Adicional por Tempo de Serviço a: SILVINEI DOS REIS, RG. 26.401.955-6, Carcereiro, Classe Especial, padrão IV, a partir de 11/09/2026, totalizando 06 qq;

PORTARIA DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

Portaria do Delegado Seccional de Polícia, de 11/09/2026. Concedendo, nos termos do artigo 129 da C.E. e nos termos do art. 8º, §8º, Inciso I da LCF 173/2020 alterada pela LCF 191/2022, mais um Adicional por Tempo de Serviço a: JOEL MARCOS ROMERA DA SILVA, RG. 25.172.779-8, Carcereiro, 1ª classe, padrão III, a partir de 11/09/2026, totalizando 06 qq;

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SP
INTERIOR DEINTER 5 SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DR
NEMRJORGE
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CATANDUVA
SETOR DE PESSOAL
DESPACHO DO DELEGADO SECCIONAL DE POLÍCIA

DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE FERNANDÓPOLIS

RETIFICAÇÃO DO DOE DE 11.09.2026

Na Concessão de Licença Saúde, em nome de: SIDNEY RIBEIRO BARBOSA, RG. 23.****04, Auxiliar de Papiloscopista Policial de 1ª Classe, Padrão III, efetivo, leia-se: 03 dias de licença saúde, a partir de 09.09.2026.

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 7 - SOROCABA

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº , Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: SOLANGE BELLA

CPF: 07XXXXXX74 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicações Policial RS/PV: 7084201-02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 17:22:32

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1008002-71.2026.8.26.0602, da Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: GUSTAVO FRANZA CORSI

CPF: 31XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Agente de Telecomunicacões Policial de 2ª Classe

RS/PV: 16296904-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 08/09/2026 - 17:53:20

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL O(a) O DELEGADO DE POLÍCIA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR-7-SOROCABA, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1007995-79.2026.8.26.0602, Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: RONALDO PAES CPF: 21XXXXXX33 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Investigador de Policia RS/PV: 9652371-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito do processo e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a ré à repetição dos valores indevidamente descontados a título de Imposto de renda retido na fonte sob o “regime de caixa”, quando o correto seria a adoção do “regime de competência”, com apuração mês a mês, relativo à bonificação por resultados. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 10/09/2026 - 17:22:06

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