DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
204/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3º Sgt PM 100021-7 Danilo Messias de Almeida Oliveira - 1º BPM/M; Cb PM 119583-2 Daniel Cardoso de Oliveira - 9º BPM/I; Cb PM 146436-1 Iago Garbelini de Souza - 13º BAEP; Cb PM 127159-8 Wilson Dias Barbosa - 9º BPM/I. (Apostila DP5562/113/26)
constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observandose a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 143438-1 David do Nascimento - 4º BPM/I. (Apostila DP5594/113/26)
verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 976076-8 Luís Rogério Pinto - 31º BPM/I. (Apostila DP5569/113/26)
| Cb PM 127159-8 Wilson Dias Barbosa - 9º BPM/I. (Apostila DP- 5562/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. i d d |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 976076-8 Luís Rogério Pinto - 31º BPM/I. (Apostila DP- 5569/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” h d d d d ábi i d |
recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando- se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 143438-1 David do Nascimento - 4º BPM/I. (Apostila DP- |
|---|---|---|
| 1004514-79.2025.8.26.0526 e Cumprmento e Sentença Contra a Fazena Pública 0003458-28.2025.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e Ciil d C d Slt/SP) títl d t bi |
Fazer (Despaco o Procuraor o Estao, Dr. Fo Lucano e Campos e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1076030- 6520218260053 – 2ª V d id Eil d Fd Públi/SP) |
5594/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D Thi d Pl Lit P |
| rmna a omarca e ao, que no uo o auor aaxo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e li-êi tid úi b b l |
.... ara o Juzao speca a azena ca, que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito do cômputo do período do curso de formação realizado durante (13-5-91 a 20-11-91) f d li-êi diii t d i |
azer espaco o rocuraor o sao, r. ago e aua ee, roc. 1011947-78.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000382-03.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Públi d C d Sã é d C/SP – Mt Cd |
| cençaprmo convera em pecna, em como a receer os vaores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas com os devidos |
para ns e cençaprmo, aconas por empo e servço e demais refexos correspondente à averbação do período do curso de |
ca a omarca e o Jos os ampos aeus aroso Clementino e Outros ) que no título dos autores abaixo relacionados |
| , refexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
formação e à recontagem dos blocos de licença prêmio, adicionais de tempo de serviço e demais refexos (13º férias) e ao recebimento de |
, passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em |
Cb PM 152988-9 Lucas Menezes Silva - 50º BPM/I. (Apostila DP- |
, indenização referente a este apostilamento, se houver. Por se tratar de |
pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros |
| 5563/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e |
verba indenizatória não haverá incidência das contribuições legais e do imposto de renda. O valor da indenização será defnido após o trânsito em julgado, dependendo de meros cálculos aritméticos, observando-se o |
salários, além de receber dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o que será apurado em sede de execução, com incidência de correção |
| Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001729- 79.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente |
valor dos proventos de aposentadoria, à época de sua concessão: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
monetária pelo IPCA-e contada da data em que os recebimentos deveriam ter sido realizados e juros moratórios contados da data da |
| Venceslau/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de |
2º Ten PM 911350-9 Eduardo Roberto Meiado – CPTran. (Apostila DP- 5572/113/26) |
citação, na forma do art. 1º-F da LF 9.494/97, com a redação conferida pela LF 11.960/09, até a data da entrada em vigor da EC 113/21, quando então |
| cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença- |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
deve ser aplicado unicamente a SELIC por já englobar os juros moratórios: |
| prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal: |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1054821- |
Cb PM 122934-6 Mateus Cardoso Clementino - 3º BAEP; |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 992152-4 Paulo Sérgio Gonçalves - 42º BPM/I. (Apostila DP- |
98.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à “ ” |
Cb PM 112990-2 Marcio Henrique Camargo - 1º BPM/I.(Apostila DP- 5596/113/26) “ |
| 5564/113/26) E itd d diã diil dti “Obiã d |
inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º lái féi t titil d féi li êi idid |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D Thi d Pl Lit |
| m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Thiao de Paula Leite e |
saro, ras, erço consucona e ras e cença prmo nenzaa, bem como o recebimento das verbas em atraso nos termos da |
azer espaco o rocuraor o sao, r. ago e aua ee, Procedimento do Juizado Esecial da Fazenda Pública 1030653- |
| p , . g Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005125- 9320258260344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP) |
, fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
p 32.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
| .... , que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão dos valores recebidos de "Bonifcação por Resultados - BR" |
3º Sgt PM 952916-A Paschoal Gomes da Silva - Correg PM. (Apostila DP-5573/113/26) |
, direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário das férias do terço constitucional de férias e |
| , prevista na LCE 1245/14, na base de cálculo de 13º salários, férias, terço |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de | , , licença-prêmio recebidos, bem como ao recebimento das diferenças |
constitucional de férias e saldo de licença-prêmio pago em pecúnia, bem como, receber as diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1017727-62.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0015771- |
devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| quinquenal de que trata a Súmula 85 do C.STJ, decorrentes da não |
28.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da | Cb PM 123942-2 Jairo Gonçalves dos Santos - 1º BPM/M. (Apostila DP- |
| inclusão da "Bonifcação por Resultados – BR" nas verbas acima mencionadas: |
Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR |
5597/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 3º Sgt PM 100103-5 Clodoaldo José Sé - 9º BPM/I.(Apostila DP- |
RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1013866-77.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
| 5565/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019 |
Pública 0000141-04.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1012735-92.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Públi 00004270720268260577 A d id Eil d Fd |
do CNJ até 8-12-21. E, a partir de 9-12-21 estes valores serão corrigidos e atualizados nos termos da EC 113/2021, sendo os valores apurados em f d liidã d t |
o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, das férias com terço adicional e da licença-prêmio idid b bit d dif téit |
| ca -.... – nexo o Juzao speca a azena Pública da Comarca de São José dos Camos/SP) e no títlo do ator |
ase e quaço e senença: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
nenzaas, em como ao recemeno as erenças preras, atalizado monetariamente elo IPCA-E no eríodo anterior à viência da |
| p, qu u u abaixo relacionado asse a constar o direito à inclusão da verba |
1º St PM 142395-9 Cleiton Eduardo dos Santos Cruz - 13º BAEP |
u p p g EC 113/21 e ela Selic a artir da viência da dita Emenda: |
| p denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças- |
g . (Apostila DP-5574/113/26) |
p p g POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
prêmios convertidas em pecúnia das férias dos terços constitucionais de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
Cb PM 134324-6 Eduardo Kassio Soares Oliveira - 5º BAEP. (Apostila |
| , , férias e dos décimos terceiros salários, bem como que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, além do recebimento dos valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1006088-52.2025.8.26.0037 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000131-53.2026.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da |
DP-5598/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, |
alimentar e respeitada a prescrição quinquenal: |
Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1064136- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base | 53.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), |
| Cb PM 156271-1 Raphael Alves Lima - 6º BPRv. (Apostila DP- 5566/113/26) |
de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença prêmio, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, |
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. |
respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da |
| 1001229-78.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
Subten PM 964205-6 Claudemir Domingos Gomes - 3º BPRv. (Apostila |
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: |
| Pública 0003338-82.2025.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por |
DP-5575/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 192637-3 João Pedro Ferreira de Souza - 8º BAEP. (Apostila DP- 5599/113/26) “ |
| resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço titil d féi idiã d li-êi ili |
1001116-53.2025.8.26.0291 e Cumprimento de Sentença 0000099- 6220268260291 – V d id Eil Cíl Ciil d C |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de F” (Dh d Pd d Etd D Thi d Pl Lit P |
| consucona e ras e nenzaço e cençaprmo, ncusve para restaões futuras além disso ao recálculo de décimo terceiro salário |
.... ara o Juzao speca ve e rmna a omarca de Jaboticabal/SP) ue no título da autora abaixo relacionada asse a |
azer espaco o rocuraor o sao, r. ago e aua ee, roc. 1003398-1220258260664 e Cumrimento de Sentena 0000139- |
| pç , , , férias tero constitucional de férias e licena rêmio indenizada e ao |
, q p constar o direito à inclusão da Bonifcaão or Resultados na base de |
.... p ç 8920268260664 – Vara do Juizado Esecial Cível e Criminal da Comarca |
| , ç ç p recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
ç p cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário bem como ao recebimento da respectiva |
.... p de Votuporanga/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da vantagem bonifcação por resultado no |
1º Ten PM 119431-3 Antônio Weber Abreu dos Santos - 5º BPRv. |
, diferença, respeitada a prescrição quinquenal: |
cálculo da licença-prêmio indenizada, do 13º salário e terço |
| (Apostila DP-5567/113/26) | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
constitucional, bem como ao recebimento dos atrasados, com correção |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. |
1º Sgt PM 963960-8 Ana Claudia Dall'acqua - 19º BPM/M. (Apostila DP- 5591/113/26) |
monetária pelo IPCA-E, conforme o Tema 810/STF até a entrada em vigor da EC 113, em 08-12-21, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a |
| 1002254-70.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000428-89.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, |
taxa SELIC, que engloba correção e juros de mora, observada a prescrição quinquenal: |
| Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1053210- 13.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 127286-1 Eder Junio Angelo - 16º BPM/I. (Apostila DP- |
| denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças- prêmios convertidas em pecúnia, das férias, dos terços constitucionais de |
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º |
5600/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
| férias e dos décimos terceiros salários, para que no futuro prevaleça o direito pleiteado na presente ação, bem como ao recebimento dos valores |
salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1061940- |
| devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e id iã il á d d d |
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD RE NOME OPM |
13.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), íl d bi lid dii à |
| respetaa a prescrço qunquena, o que ser apurao em see e ã m inidêni d rrã mntári l IPCA- ntd d |
– – – 2º St PM 105057-5 Edrd Prir Ct – DPCDH (Atil DP- |
que no ttuo o autor aaxo reaconao passe a constar o reto inlã d rb “Bnifã r Rltd” n b d áll d 13º |
| execuço, co cca e coeço oea peo e coaa a data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados e juros moratórios contados da data da citaão na forma do art 1º-F da LF |
g uao eea osa . posa 5592/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de |
cuso a vea ocaço po esuaos a ase e ccuo o salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento das verbas em atraso nos termos da |
| ç, . 9494/97 com a redação conferida pela LF 11960/2009 até a data da |
ç Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite Proc |
, fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: |
| ., ., entrada em vigor da EC 113/21, quando então deve ser aplicado unicamente a SELIC por já englobar os juros moratórios: |
, . , . 1000619-59.2025.8.26.0058 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000032-20.2026.8.26.0058 – Juizado Especial Cível e Criminal da |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 142859-4 Wellington Manuel do Nascimento - 7º BAEP. (Apostila |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Comarca de Agudos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe |
DP-5601/113/26) |
| Sd PM 151185-8 Luís Felipe Pereira Dias - 1º BPM/I. (Apostila DP- | a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
5568/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença- prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas até |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1015566-79.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e | o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal: | Pública 0015589-42.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda |
| Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001239- |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
Pública da Comarca de Bauru/SP – Priscila Coutinho Duarte Tunes e |
| 83.2025.8.26.0539 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ipaussu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
2º Sgt PM 966314-2 Wesley Rodrigues Tereciani - 4° BPM/I. (Apostila DP-5593/113/26) |
Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação por Resultado" na |
| direito à inclusão da verba denominada "bonifcação por resultado" na |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de ” |
base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro |
| base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. |
salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das |
| salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
1015865-56.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0015534- 91.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição quinquenal, corrigido pela EC 113/21, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença: Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |