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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 204

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

204/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 3º Sgt PM 100021-7 Danilo Messias de Almeida Oliveira - 1º BPM/M; Cb PM 119583-2 Daniel Cardoso de Oliveira - 9º BPM/I; Cb PM 146436-1 Iago Garbelini de Souza - 13º BAEP; Cb PM 127159-8 Wilson Dias Barbosa - 9º BPM/I. (Apostila DP5562/113/26)

constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observandose a prescrição quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 143438-1 David do Nascimento - 4º BPM/I. (Apostila DP5594/113/26)

verbas retroativas referente as diferenças, observando-se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, sendo os valores apurados em fase de liquidação de sentença. POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 976076-8 Luís Rogério Pinto - 31º BPM/I. (Apostila DP5569/113/26)

Cb PM 127159-8 Wilson Dias Barbosa - 9º BPM/I. (Apostila DP-
5562/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
i d d
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 976076-8 Luís Rogério Pinto - 31º BPM/I. (Apostila DP-
5569/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
” h d d d d ábi i d
recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando-
se a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 143438-1 David do Nascimento - 4º BPM/I. (Apostila DP-
1004514-79.2025.8.26.0526 e Cumprmento e Sentença Contra a Fazena
Pública 0003458-28.2025.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e
Ciil d C d Slt/SP) títl d t bi
Fazer (Despaco o Procuraor o Estao, Dr. Fo Lucano e Campos e
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1076030-
6520218260053 – 2ª V d id Eil d Fd Públi/SP)
5594/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Thi d Pl Lit P
rmna a omarca e ao, que no uo o auor aaxo
relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por
resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 constitucional de férias e
li-êi tid úi b b l
.... ara o Juzao speca a azena ca,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito do
cômputo do período do curso de formação realizado durante (13-5-91 a
20-11-91) f d li-êi diii t d i
azer espaco o rocuraor o sao, r. ago e aua ee, roc.
1011947-78.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0000382-03.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Públi d C d Sã é d C/SP – Mt Cd
cençaprmo convera em pecna, em como a receer os vaores
não incluídos nos recebimentos das referidas verbas com os devidos
para ns e cençaprmo, aconas por empo e servço e
demais refexos correspondente à averbação do período do curso de
ca a omarca e o Jos os ampos aeus aroso
Clementino e Outros ) que no título dos autores abaixo relacionados
,
refexos pecuniários, respeitando-se a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

formação e à recontagem dos blocos de licença prêmio, adicionais de
tempo de serviço e demais refexos (13º férias) e ao recebimento de
,
passe a constar o direito à inclusão da verba denominada Bonifcação por
Resultado na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em

Cb PM 152988-9 Lucas Menezes Silva - 50º BPM/I. (Apostila DP-
,
indenização referente a este apostilamento, se houver. Por se tratar de

pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos décimos terceiros
5563/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e

verba indenizatória não haverá incidência das contribuições legais e do
imposto de renda. O valor da indenização será defnido após o trânsito
em julgado, dependendo de meros cálculos aritméticos, observando-se o

salários, além de receber dos valores devidos, em uma única parcela por
se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal, o
que será apurado em sede de execução, com incidência de correção
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001729-
79.2025.8.26.0483 – Juizado Especial Cível da Comarca de Presidente
valor dos proventos de aposentadoria, à época de sua concessão:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
monetária pelo IPCA-e contada da data em que os recebimentos
deveriam ter sido realizados e juros moratórios contados da data da
Venceslau/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
o direito à inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de
2º Ten PM 911350-9 Eduardo Roberto Meiado – CPTran. (Apostila DP-
5572/113/26)
citação, na forma do art. 1º-F da LF 9.494/97, com a redação conferida pela
LF 11.960/09, até a data da entrada em vigor da EC 113/21, quando então
cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
deve ser aplicado unicamente a SELIC por já englobar os juros moratórios:
prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
devidas e não pagas, respeitada a prescrição quinquenal:
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1054821-
Cb PM 122934-6 Mateus Cardoso Clementino - 3º BAEP;
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 992152-4 Paulo Sérgio Gonçalves - 42º BPM/I. (Apostila DP-
98.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
“ ”
Cb PM 112990-2 Marcio Henrique Camargo - 1º BPM/I.(Apostila DP-
5596/113/26)
“
5564/113/26)
E itd d diã diil dti “Obiã d
inclusão da verba Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º
lái féi t titil d féi li êi idid
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Thi d Pl Lit
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Thiao de Paula Leite e
saro, ras, erço consucona e ras e cença prmo nenzaa,
bem como o recebimento das verbas em atraso nos termos da
azer espaco o rocuraor o sao, r. ago e aua ee,
Procedimento do Juizado Esecial da Fazenda Pública 1030653-
p , . g
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005125-
9320258260344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP)
,
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
p
32.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP) que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
.... ,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão dos valores recebidos de "Bonifcação por Resultados - BR"

3º Sgt PM 952916-A Paschoal Gomes da Silva - Correg PM. (Apostila
DP-5573/113/26)
,
direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do
décimo terceiro salário das férias do terço constitucional de férias e
,
prevista na LCE 1245/14, na base de cálculo de 13º salários, férias, terço
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de , ,
licença-prêmio recebidos, bem como ao recebimento das diferenças

constitucional de férias e saldo de licença-prêmio pago em pecúnia, bem
como, receber as diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1017727-62.2025.8.26.0071
e
Cumprimento
de
Sentença
0015771-

devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
quinquenal de que trata a Súmula 85 do C.STJ, decorrentes da não
28.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Cb PM 123942-2 Jairo Gonçalves dos Santos - 1º BPM/M. (Apostila DP-
inclusão da "Bonifcação por Resultados – BR" nas verbas acima
mencionadas:
Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito à inclusão da verba denominada "BONIFICAÇÃO POR
5597/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
3º Sgt PM 100103-5 Clodoaldo José Sé - 9º BPM/I.(Apostila DP-
RESULTADO" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do
décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1013866-77.2025.8.26.0068 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
5565/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando
se a prescrição quinquenal, corrigido pela Tabela da Resolução 303/2019
Pública 0000141-04.2026.8.26.0068 – Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Barueri/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1012735-92.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Públi 00004270720268260577 A d id Eil d Fd
do CNJ até 8-12-21. E, a partir de 9-12-21 estes valores serão corrigidos e
atualizados nos termos da EC 113/2021, sendo os valores apurados em
f d liidã d t
o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do
13º salário, das férias com terço adicional e da licença-prêmio
idid b bit d dif téit
ca -.... – nexo o Juzao speca a azena
Pública da Comarca de São José dos Camos/SP) e no títlo do ator
ase e quaço e senença:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
nenzaas, em como ao recemeno as erenças preras,
atalizado monetariamente elo IPCA-E no eríodo anterior à viência da
p, qu u u
abaixo relacionado asse a constar o direito à inclusão da verba

1º St PM 142395-9 Cleiton Eduardo dos Santos Cruz - 13º BAEP
u p p g
EC 113/21 e ela Selic a artir da viência da dita Emenda:
p
denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-
g .
(Apostila DP-5574/113/26)
p p g
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

prêmios convertidas em pecúnia das férias dos terços constitucionais de

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

Cb PM 134324-6 Eduardo Kassio Soares Oliveira - 5º BAEP. (Apostila
, ,
férias e dos décimos terceiros salários, bem como que no futuro
prevaleça o direito pleiteado na presente ação, além do recebimento dos
valores devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1006088-52.2025.8.26.0037 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0000131-53.2026.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da

DP-5598/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,

alimentar e respeitada a prescrição quinquenal:
Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1064136-

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base 53.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
Cb PM 156271-1 Raphael Alves Lima - 6º BPRv. (Apostila DP-
5566/113/26)
de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença prêmio, bem como a
receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem
como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da
1001229-78.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Subten PM 964205-6 Claudemir Domingos Gomes - 3º BPRv. (Apostila
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
Pública 0003338-82.2025.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo
relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por
DP-5575/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.





POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Sd PM 192637-3 João Pedro Ferreira de Souza - 8º BAEP. (Apostila DP-
5599/113/26)
“
resultados na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço
titil d féi idiã d li-êi ili
1001116-53.2025.8.26.0291
e
Cumprimento
de
Sentença
0000099-
6220268260291 – V d id Eil Cíl Ciil d C
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
F” (Dh d Pd d Etd D Thi d Pl Lit P
consucona e ras e nenzaço e cençaprmo, ncusve para
restaões futuras além disso ao recálculo de décimo terceiro salário
.... ara o Juzao speca ve e rmna a omarca
de Jaboticabal/SP) ue no título da autora abaixo relacionada asse a
azer espaco o rocuraor o sao, r. ago e aua ee, roc.
1003398-1220258260664
e
Cumrimento
de
Sentena
0000139-
pç , , ,
férias tero constitucional de férias e licena rêmio indenizada e ao
, q p
constar o direito à inclusão da Bonifcaão or Resultados na base de
....

p

ç

8920268260664 – Vara do Juizado Esecial Cível e Criminal da Comarca
, ç ç p
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
ç p
cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e
do décimo terceiro salário bem como ao recebimento da respectiva
.... p
de Votuporanga/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito à inclusão da vantagem bonifcação por resultado no

1º Ten PM 119431-3 Antônio Weber Abreu dos Santos - 5º BPRv.
,
diferença, respeitada a prescrição quinquenal:

cálculo da licença-prêmio indenizada, do 13º salário e terço
(Apostila DP-5567/113/26)
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

constitucional, bem como ao recebimento dos atrasados, com correção

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1º Sgt PM 963960-8 Ana Claudia Dall'acqua - 19º BPM/M. (Apostila DP-
5591/113/26)

monetária pelo IPCA-E, conforme o Tema 810/STF até a entrada em vigor
da EC 113, em 08-12-21, quando, nos termos do seu art. 3º, deverá incidir a
1002254-70.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0000428-89.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,
taxa SELIC, que engloba correção e juros de mora, observada a prescrição
quinquenal:
Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1053210-
13.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 127286-1 Eder Junio Angelo - 16º BPM/I. (Apostila DP-
denominada Bonifcação por Resultado na base de cálculo das licenças-
prêmios convertidas em pecúnia, das férias, dos terços constitucionais de
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da verba “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
5600/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
férias e dos décimos terceiros salários, para que no futuro prevaleça o
direito pleiteado na presente ação, bem como ao recebimento dos valores
salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada,
bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite,
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1061940-
devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e
id iã il á d d d
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
POSTO/GRAD RE NOME OPM
13.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP),
íl d bi lid dii à
respetaa a prescrço qunquena, o que ser apurao em see e
ã m inidêni d rrã mntári l IPCA- ntd d
– – –
2º St PM 105057-5 Edrd Prir Ct – DPCDH (Atil DP-
que no ttuo o autor aaxo reaconao passe a constar o reto
inlã d rb “Bnifã r Rltd” n b d áll d 13º
execuço, co cca e coeço oea peo e coaa a
data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados e juros
moratórios contados da data da citaão na forma do art 1º-F da LF
g uao eea osa . posa
5592/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigaão de
cuso a vea ocaço po esuaos a ase e ccuo o
salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada,
bem como ao recebimento das verbas em atraso nos termos da
ç, .
9494/97 com a redação conferida pela LF 11960/2009 até a data da
ç
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite Proc
,
fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal:
., .,
entrada em vigor da EC 113/21, quando então deve ser aplicado
unicamente a SELIC por já englobar os juros moratórios:
, . , .
1000619-59.2025.8.26.0058 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0000032-20.2026.8.26.0058 – Juizado Especial Cível e Criminal da

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 142859-4 Wellington Manuel do Nascimento - 7º BAEP. (Apostila

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM

Comarca de Agudos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe

DP-5601/113/26)
Sd PM 151185-8 Luís Felipe Pereira Dias - 1º BPM/I. (Apostila DP-
a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

5568/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e licença-
prêmio indenizada, bem como ao recebimento das diferenças devidas até

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1015566-79.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e o apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal: Pública 0015589-42.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1001239-
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Pública da Comarca de Bauru/SP – Priscila Coutinho Duarte Tunes e
83.2025.8.26.0539 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de
Ipaussu/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
2º Sgt PM 966314-2 Wesley Rodrigues Tereciani - 4° BPM/I. (Apostila
DP-5593/113/26)
Outros), que no título dos autores abaixo relacionados passe a constar o
direito à inclusão da verba denominada "Bonifcação por Resultado" na
direito à inclusão da verba denominada "bonifcação por resultado" na
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
”
base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro
base de cálculo do terço constitucional de férias, do décimo terceiro
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.





salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das
salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao recebimento das
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1015865-56.2025.8.26.0071
e
Cumprimento
de
Sentença
0015534-
91.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
verbas retroativas referente as diferenças, observando se a prescrição
quinquenal, corrigido pela EC 113/21, sendo os valores apurados em fase
de liquidação de sentença:
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