DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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205/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 "Bonificação por Resultado" na base de cálculo do décimo terceiro salário, da licença-prêmio indenizada, das férias indenizadas com o terço constitucional:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Contra a Fazenda Pública 0000657-77.2026.8.26.0309 – Vara da Fazenda 1º Sgt PM 140067-3 Priscila Coutinho Duarte Tunes - 13º BAEP; Pública da Comarca de Jundiaí/SP), que no título do autor abaixo Sd PM 150900-4 Paulo Correa Brasil Freire - 4º BPM/I. (Apostila DPrelacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por 5602/113/26) Resultados na base de cálculo do 13° salário, do terço de férias e da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento dos valores Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1066473quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de 15.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), cumprimento de sentença: que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º Sd PM 201438-6 Diogo Vargas - 11° BPM/I. (Apostila DP-5688/113/26) salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, Proc. fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: 1015948-96.2025.8.26.0451 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública 0001138-02.2026.8.26.0451 – 2ª Vara da Fazenda Pública da 1º Ten PM 114558-4 Juliano Valentim de Araujo - CPA/M-2. (Apostila Comarca de Piracicaba/SP), que no título do autor abaixo relacionado DP-5603/113/26) passe a constar o direito à Inclusão da verba BONIFICAÇÃO POR Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de RESULTADOS na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, licença-prêmio indenizada: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047474POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 14.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Cb PM 137338-2 Edivaldo da Silva Santos - 10° BPM/I. (Apostila DPque no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à 5689/113/26)
1º Sgt PM 138058-3 Jose Mario da Silva Araujo - 15º BPM/I; 1º Sgt PM 125294-1 Renato Jose da Silva - 15º BPM/I; 2º Sgt PM 126970-4 Johnny Ernani Rodrigues - 15º BPM/I; 2º Sgt PM 980652-A Ronimarco Ribeiro Alves - 48º BPM/M; Cb PM 132214-1 Carlos Eduardo Machado de Souza - 15º BPM/I; Cb PM 154774-7 Maikon Aurelio Barbosa - 15º BPM/I; Cb PM 123341-6 Onassis Salles de Paula - 15º BPM/I; Cb PM 142287-1 Rafael Mendes de Oliveira Franco - 15º BPM/I; Cb PM 135580-5 Renato Lespinasse de Oliveira - 15º BPM/I; Cb PM 133742-4 Ricardo Junior e Silva - 4º BPAMB; Cb PM 132825-5 Roberto Medeiros de Oliveira - 4º BPAMB; Cb PM 128484-3 Rodrigo Mendes de Oliveira Franco - 9º GB; Cb PM 135997-5 Ronaldo Cintra Lara - 15º BPM/I; Cb PM 155287-2 Thiago Vinicius de Souza - 15º BPM/I; Cb PM 129369-9 Tiago Batista Cintra - 9º GB;
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de RESULTADOS na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, licença-prêmio indenizada: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1047474POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 14.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), Cb PM 137338-2 Edivaldo da Silva Santos - 10° BPM/I. (Apostila DPque no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à 5689/113/26) inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de salário, férias, terço constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro bem como ao recebimento das verbas em atraso, nos termos da Tozim Spinardi, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal: 1064076-80.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o Sd PM 153125-5 Flavio Pimenta Carvalho - 54º BPM/I. (Apostila DPdireito à inclusão da verba “Bonificação por Resultados” na base de 5604/113/26) cálculo do 13º salário, terço constitucional de férias e licença-prêmio Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de indenizada, bem como ao recebimento das diferenças e as verbas em Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição 1020688-41.2025.8.26.0114 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda quinquenal: Pública 0000573-79.2026.8.26.0114 – 3ª Vara da Fazenda Pública da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Comarca de Campinas/SP), que no título da autora abaixo relacionada 3° Sgt PM 964332-0 Miguel Barbosa de Almeida - 4° BPChq. (Apostila passe a constar o direito à inclusão do Bônus por Resultados na base de DP-5690/113/26) cálculo das férias e terço constitucional, décimo terceiro salário e licençaEm virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de prêmio, bem como ao recebimento das diferenças devidas, observada a Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata, prescrição quinquenal, em valor a ser apurado em oportuno Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004018cumprimento de sentença, por meio de simples cálculo aritmético. As 54.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca prestações, de caráter alimentar, serão acrescidas de correção monetária de Itanhaém/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a pela Tabela Prática do TJ-SP desde o respectivo vencimento, bem como de constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da "Bonificação por juros moratórios, segundo o índice de remuneração da caderneta de Resultado-LC 1245/14" na base de cálculo do 13º salário, do terço poupança, a partir da citação. A partir da vigência da EC 113/21, será constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao aplicada somente a SELIC na forma ali determinada, eis que a recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, mencionada taxa já engloba tanto a correção monetária quanto os juros respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de moratórios: cumprimento de sentença e para fins de atualização dos valores, a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E, desde a data em 2º Ten PM 943507-7 Michela Carla Martins - CPI-2. (Apostila DPque devidos, com juros contados da citação, calculados com base nos 5605/113/26) índices da caderneta de poupança, ambos nos termos dos Temas 810 do Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Egrégio STF e 905 do Colendo STJ, até 8-12-21. A partir do dia 9-12-21, para Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, 1020238-33.2025.8.26.0071 e Cumprimento de Sentença 0015528conforme prescreve a EC 113/2021. 84.2025.8.26.0071 – Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Comarca de Bauru/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a Cb PM 140028-2 Tatiane Guimarães Alvarenga - 29° BPM/I. (Apostila constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por DP-5691/113/26) Resultado" na base de cálculo do terço constitucional de férias, do Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de décimo terceiro salário e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Alexandre Bastos, recebimento das verbas retroativas referente as diferenças, observando Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1005369se a prescrição quinquenal, corrigido pela EC 113/21, sendo os valores 62.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca apurados em fase de liquidação de sentença: de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM constar o direito à Inclusão, enquanto na ativa, da "Bonificação por Subten PM 105280-2 Victor Prado Gomes de Sa – CAvPM. (Apostila DPResultado – LC 1245/2014" na base de cálculo do 13º salário, do terço 5606/113/26) constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto Cb PM 125505-3 Ivo Santos Matos - 3° BPAmb. (Apostila DPBiscaia, Proc. 1001057-48.2025.8.26.0620 e Cumprimento de Sentença 5692/113/26) Contra a Fazenda Pública 0001178-93.2025.8.26.0620 – Juizado Especial Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Cível e Criminal da Comarca de Taquarituba/SP), que no título do autor Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba Silva, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 1004898“Bonificação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário, terço 46.2025.8.26.0266 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca constitucional de férias e licença-prêmio indenizada, bem como ao de Itanhaém/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a recebimento das diferenças pretéritas devidas e não recebidas, respeitada constar o direito à inclusão, enquanto na ativa, da "Bonificação por a prescrição quinquenal: Resultado - LC 1245/2014" na base de cálculo do 13 salário, do terço POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM constitucional de férias e da licença-prêmio em pecúnia, bem como ao ~~-~~ Ex-Cb PM 194228-0 Mayki Nikson Prado da Fonseca 53º BPM/I. recebimento das diferenças devidas em razão do recálculo das verbas, (Apostila DP-5607/113/26) respeitada a prescrição quinquenal. O montante será apurado na fase de Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de cumprimento de sentença e, para fins de atualização dos valores, a Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Fernanda Vissoto correção monetária deverá ser feita pelo índice IPCA-E, desde a data em Biscaia, Proc. 1006673-37.2025.8.26.0609 e Cumprimento de Sentença que devidos, com juros contados da citação, calculados com base nos 0004928-39.2025.8.26.0609 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da índices da caderneta de poupança, ambos nos termos dos Temas 810 do Comarca de Taboão da Serra/SP), que no título do autor abaixo Egrégio STF e 905 do Colendo STJ, até 8-12-21. A partir do dia 9-12-21, para relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada fins de atualização monetária e juros, incidirá unicamente a taxa SELIC, bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e das férias conforme prescreve a EC 113/2021: acrescidas do terço constitucional de férias, bem como ao recebimento POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, bem como Cb PM 148963-1 Leandro da Silva Santos - 29° BPM/I. (Apostila DPdas vincendas, que deverão ser apuradas na fase de cumprimento de 5693/113/26) sentença: Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. Cb PM 141970-6 Tiago Araujo da Silva - 36º BPM/M. (Apostila DP1000415-83.2025.8.26.0488 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda 5608/113/26) Pública 0000369-14.2025.8.26.0488 – Juizado Especial Cível e Criminal da Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Comarca de Queluz/SP - Jeferson Ferreira da Silva e outros), que no título Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Karla Viviane Loureiro dos autores abaixo relacionados passe a constar à inclusão da verba Tozim Spinardi, Proc. 1006662-07.2025.8.26.0577 e Cumprimento de "Bonificação por Resultados" nas bases de cálculo da licença-prêmio e Sentença 0001186-68.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado Especial da das férias convertidas em pecúnia, do terço constitucional de férias e do Fazenda Pública da Comarca de São José Dos Campos/SP), que no título 13º salário recebidos, bem como ao recebimento das diferenças pretéritas do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba relativas ao referido benefício, respeitada a prescrição quinquenal: denominada Bonificação por Resultado na base de cálculo das licençasPOSTO/GRAD – RE – NOME – OPM prêmios convertidas em pecúnia, das férias, dos terços constitucionais de Cb PM 101491-9 Jeferson Ferreira da Silva - 23º BPM/I; férias e dos décimos terceiros salários, para que no futuro prevaleça o Cb PM 130813-A Petersom Carlos Duarte - 23º BPM/I. (Apostila DPdireito pleiteado na presente ação: 5694/113/26) POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 2° Sgt PM 112274-6 Valdevino Neves de Souza Junior - 1° BPM/I. Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, (Apostila DP-5687/113/26) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1004410Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de 10.2025.8.26.0196 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Franca/SP – Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Diego Villa Nova Renato Jose da Silva e outros), que no título dos autores abaixo Nascimento, Proc. 1028099-38.2025.8.26.0114 e Cumprimento de Sentença relacionados passem a constar o direito à inclusão da gratificação
Cb PM 143190-A Wesley Tristao Lucio - 15º BPM/I. (Apostila DP5695/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. FABIANA PAIFFER, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 109121944.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme Embargos de Declaração assim determinou: “Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por EVERTON LUIZ PERUCHI em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO para: (i) DECLARAR o direito da parte autora à submissão dos valores recebidos a título de Bonificação por Resultados ao regime de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), determinando que a ré proceda à respectiva implementação deste critério de cálculo em folha de pagamento para os pagamentos futuros da referida verba; e (ii) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os valores retidos indevidamente a título de Imposto de Renda sobre a referida bonificação, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, observando-se para o cálculo o regime de competência (mês a mês), nos termos da fundamentação. Os juros e correção monetária deverão observar os critérios estabelecidos para as repetições de indébito tributário, conforme delineado na fundamentação original.".
1° Sgt PM 111710-6 Everton Luiz Peruchi – COPOM. (Apostila DP5696/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. FABIANA PAIFFER, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 105917739.2025.8.26.0053 – 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito que a sentença assim determinou: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que a apuração do imposto de renda incidente sobre a verba bonificação por resultado recebida pela parte autora de forma acumulada, observe a sistemática do regime de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), conforme artigo 12-A da Lei 7.713/88; condenando por consequência a ré a restituir à parte autora.” POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Sd PM 191234-8 Marcus Vinicius Silva Santo – 18° BPM/I. (Apostila DP5697/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1001444-42.2025.8.26.0045 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0002339-20.2025.8.26.0045 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo de seu décimo terceiro salário, férias indenizadas e seu terço constitucional e licença-prêmio convertida em pecúnia, bem como ao recebimento retroativo dos valores vencidos, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com incidência de correção monetária desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido efetuados e juros de mora, desde a citação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 120897-7 Lilian Soares Faverani - 31º BPM/M. (Apostila DP5714/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Gabriel Rodrigues Maia, Proc. 1001607-61.2025.8.26.0129 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000297-03.2026.8.26.0129 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Casa Branca/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, das férias (exceto sobre a base de cálculo das férias gozadas) e respectivo terço constitucional e da licença-prêmio indenizada: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 149397-3 Gustavo Aparecido Ribeiro Cândido - 24º BPM/I. (Apostila DP-5715/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Cezar Kawabata e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 100270082.2024.8.26.0456 – Juizado Especial Cível da Comarca de Pirapozinho/SP), que no título da autora abaixo relacionada passe a constar o direito à incidência do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio convertida em pecúnia sobre a verba denominada Bonificação por Resultados, bem como ao recebimento da diferença do 13º salário, das férias, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia, com o devidos reflexos, cujo valor deverá ser apurado em cumprimento de sentença, observada a prescrição quinquenal e os parâmetros de atualização monetária fixados, observando acórdão de fls. 167-172 dos autos judiciais: “Diante do exposto DOU PROVIMENTO ao recurso, sem efeito infringente, tão somente para esclarecer que a bonificação por resultados deve ser incluída na base de cálculo das férias indenizadas, mas não das férias usufruídas.”:
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