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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 14/09/2026 · pág. 206

DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026

206/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2º Sgt PM 151622-1 Jaqueline Goes Alves - 42º BPM/I. (Apostila DP5716/113/26)

cálculo da licença prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento da respectiva diferença, respeitada a prescrição quinquenal:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, Proc. 1028917-87.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005647-17.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recálculo da verba denominada “Bonificação por Resultados”, passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, bem como ao recebimento das verbas vencidas até o apostilamento, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal:

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva, Proc. 1001979-08.2025.8.26.0356 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000637-42.2026.8.26.0356 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias:

Cb PM 142600-1 Luiz Ronaldo Lorasqui - 43º BPM/I. (Apostila DP5764/113/26)

Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101220511.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme o v. Acórdão fls. 216/219 assim determinou: “Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para reconhecer o direito da parte autora à incidência da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal”, e acórdão dos Embargos de Declaração fls. 228 a 231: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULOS DAS FÉRIAS INDENIZADAS - MODULAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOS DA EC 136/2025 - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM OBSERVAÇÃO”:

POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 974115-1 João Jair Ferraz Júnior - 28º BPM/I. (Apostila DP-
5717/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Ten PM 180423-5 Márcio Moraes Peagno de Araújo - 14º BPM/M.
(Apostila DP-5724/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
conforme o v. Acórdão fs. 216/219 assim determinou: “Diante do exposto,
DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para reconhecer o direito da
parte autora à incidência da Bonifcação por Resultados na base de
cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de
Carvalho, Proc. 1008420-70.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas
Ferreira, Proc. 1022273-22.2025.8.26.0602 e Cumprimento de Sentença
prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, bem como para condenar
a ré ao pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição

Contra a Fazenda Pública 0000206-73.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor

Contra a Fazenda Pública 0002461-74.2026.8.26.0602 – Vara do Juizado
Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP), que no título

quinquenal”, e acórdão dos Embargos de Declaração fls. 228 a 231:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. INCLUSÃO DA

abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba

do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da verba

BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULOS DAS FÉRIAS

Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de
férias e da licença-prêmio indenizada bem como ao recebimento dos

denominada “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º
salário férias indenizadas terço constitucional e licença-prêmio recebida

INDENIZADAS - MODULAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOS DA
EC 136/2025 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM OBSERVAÇÃO”:

valores apurados por esta inclusão vencidos e vincendos respeitada a
, ,
em pecúnia bem como ao recebimento das diferenças vencidas e
,
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
, ,
prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de
cumprimento de sentença observando acórdão: “de fls218-227 que
,
vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. Incidirá correção
monetária pela tabela prática do TJSP observada a previsão de aplicação

Cb PM 191195-3 Jackson Claudino da Silva – RPMon. (Apostila DP-
5765/113/26)
, .,
manteve a sentença com observação quanto aos critérios para
,
da Selic (que abrange juros e correção monetária) a partir da entrada em
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de

atualização monetária”:

vigor da EC 113/21 Não é caso de fxar verba honorária observando

Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite Proc
.
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
2º Sgt PM 991138-3 Reginaldo Aparecido Augusto - 27º BPM/I(Apostila
. ,
acórdão de fs. 232-234 dos autos judiciais: “Posto isto, ACOLHO
PARCIALMENTE os embargos de declaração para explicitar que as
, . , .
1005620-49.2025.8.26.0438 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
Pública 0000017-7520268260438 – Vara do Juizado Especial Cível e
.
DP-5718/113/26)

referências do acórdão embargado às 'férias' devem ser comreendidas
....
Criminal da Comarca de Penáolis/SP) ue no título do autor abaixo
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Jonatas Dias Romero e
p
como "férias indenizadas”:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
p, q
relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por
resultados na base de cálculo do 13º salário férias indenizadas e tero
p , .
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1078247-
42.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
i í i i

3º Sgt PM 952943-8 Alessandre Carlos dos Santos - 50º BPM/I.
(Apostila DP-5725/113/26)
i iã ii i “iã
, ç
constitucional de férias, da licença-prêmio remunerada, bem como ao
recebimento das diferenças, corrigidas monetariamente desde a data em
i i i i ói
Captal/SP), que no ttulo do autor abaxo relaconado passe a constar o
ii à iã ifã á
Em vrtude de decso judcal e como determna a Obrgaço de
” h hi i
que deveram ter sdo recebdas e acrescdas de juros moratros desde a
iã f iéi f i
dreto ncluso da Boncaço por Resultados na base de clculo do
13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia,
Fazer (Despaco do Procurador do Estado, Dr. Tago de Paula Lete, Proc.
1003123-89.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
ctaço, conorme crtros xados no Tema 810 STF e, a partr de 9-12-21,
consoante disposto no art. 3º, da EC 113/21, respeitada a prescrição
calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como ao
recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas
Pública 0003320-61.2025.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo
quinquenal:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que
relacionado passe a constar o direito de que a bonifcação por resultados
Cb PM 157356-0 Paulo Eugênio dos Santos Rocha - 20º GB. (Apostila
vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação
seja incluída na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço
DP-5766/113/26)
“
de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de sentença:
constitucional de férias e indenização de licença-prêmio, inclusive para
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de
”
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
Cb PM 981879-A Ageu da Cruz Almeida - 43º BPM/M. (Apostila DP-
prestações futuras, bem como ao recálculo de décimo terceiro salário,
férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, com a
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
1008523-48.2025.8.26.0344 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda
5719/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
inclusão da bonifcação por resultados na base de cálculo, e ao
recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal:
Pública 0010982-40.2025.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Marília/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho,
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
o direito à inclusão dos valores recebidos da ação a título de "Bonifcação
Proc. 1007689-74.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a
Sd PM 193724-3 Edson Carvalho Fernandes - 50º BPM/I. (Apostila DP-
por Resultados - BR", prevista na LCE 1245/14, na base de cálculo de 13º
Fazenda Pública 0000194-59.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível
e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo
5760/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, bem como
o recebimento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a
relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e prescrição quinquenal.
Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1051330- POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos
valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a
83.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da
Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o
Cb PM 112115-4 Jefferson Ferrari da Costa - 2º BPAmb. (Apostila DP-
5767/113/26)
prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de
cumprimento de sentença:
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º
salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados
APOSTILA
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º Sgt PM 107652-3 Vagner Gomes Pereira - 27º BPM/I. (Apostila DP-
com base na média anual de cada ano-base, bem como a receber os
valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
DIRETORIA DE PESSOAL

5720/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
respeitando-se a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que
vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação

Apostila do Diretor de Pessoal
Autorizandonos termos do artio 213 da Lei 10261/68

Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda

de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
,g .:
30 (tit)di d li êi à id
MARLI MILITÃO RG

e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008920-

Anteriormente à vigência da EC 113/2021, os créditos serão atualizados
rnaas e cença prmo servora
,
20738305-4
CPF 127652488-93Aili d Si Gi d SF-II d

58.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de

monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP),
desde a data em que devido. Serão acrescidos de juros moratórios
fxados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança
..,
..,uxar e ervços eras, o Q o
QSSP,
a contar de 18-09-26, referente ao período aquisitivo de 31-08-06 a
29-08-11, conforme publicação no DOE nº 130, de 13-07-12, esgotando os


cálculo da licença-prêmio indenizada terço constitucional de férias e
,
pelo disposto no art 1º-F da Lei 9494/97 com a redação dada pela Lei
dias do referido período para fruição. (Apostila de
03-07-12);

,
décimo terceiro salário bem como ao recebimento das diferenças
. .
11960/09 e incidirão desde a data da citação Após a EC 113/2021 o
30 (trinta)dias de licença prêmio à servidora
LUIZA MARQUES






,
apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
., . ,
crédito será atualizado, a partir de 9-12-21, unicamente pelo índice da taxa
SELIC Nos casos em ue a citaão tenha ocorrido aós a viência da EC
CARAMUJO
ANDRADE,
RG
20.125.553-4,
CPF
101.225.818-14,
Ofcial
Administrativo, do SQF-II do QSSP,
a contar de 23-09-26, referente ao

Cb PM 145347-5 Thals Rodrigo Marues Gouvea - 13º BPM/I (Aostila
. q ç p g
113/2021 a correão se dará a contar da citaão:
período aquisitivo de 05-10-19 a 01-10-24, conforme publicação no DOE nº
y q . p
DP-5721/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de
, ç ç
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
1º St PM 119507-7 Marcel José de Barros - 22º BPM/I (Aostila DP-
237, de 06-12-24, esgotando os dias do referido período para fruição.
(Apostila de
04-12-24);

gç
F” (Dh d Pd d Etd D li L S
g . p
5761/113/26)
15 (quinze)dias de licença prêmio à servidora
ANGELA HENRIQUES
azer espaco a rocuraora o sao, ra. Juana eme ouza
Gl P 1001013-9120268260297 Cit d St
E itd d diã diil dti “Obiã d DOS SANTOS, RG 19.527.078-2, CPF 127.649.298-70,Ofcial Administrativo, do

onçaves, roc. .... e umprmeno e enença
C Fd Públi 00030218202682602 V d id
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e
F” (Dh d Pd d Ed D Thi d Pl Li P
SQF-II do QSSP,
a contar de 25-09-26, referente ao período aquisitivo de
ontra a azena ca -5....97 – ara o Juzao
Especial Cível e Criminal da Comarca de , Jales/SP), que no título do autor
azer espaco o rocuraor o stao, r. ago e aua ete, roc.
1001085-33.2025.8.26.0291
e
Cumprimento
de
Sentença
0000152-
22-03-11 a 19-03-16, conforme publicação no DOE nº 130, de 14-07-16,
restando 15 dias do período para fruição. (Apostila de
12-07-16).
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba
denominada DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de
43.2026.8.26.0291 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Jaboticabal/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 635
Trabalho Policial Militar), nos termos da Lei Complementar Estadual
1.227/2013, na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio convertida
constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de
cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e
De 31-8-26
Reenquadrandoas licenças para tratamento de saúde concedidas aos
em pecúnia, do terço constitucional de férias e apenas das férias não
usufruídas (indenizadas), excluindo-se o recálculo sobre o valor das férias
do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das respectivas
diferenças, respeitada a prescrição quinquenal e observados eventuais

policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32,
parágrafo único do Decreto-lei nº 260/70 para fns de regularização de
efetivamente gozadas pelo Servidor verbas descritas na petição inicial:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
descontos legais, reconhecida a natureza alimentar da dívida:
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM
, ,
assentamentos:
1º Ten PM 117413-4 Murilo Blanco Soares, do 17º BPM/I,
no(s) período(s) de
31-3-24 a 27-6-24à vista do contido no Ofício nº
Cb PM 131560-9 Giliano Rodrigo Secafm de Campos - 16º BPM/I.
(Apostila DP-5722/113/26)
3º Sgt PM 972822-8 Marcelo Augusto Bovério - 43º BPM/I. (Apostila
DP-5762/113/26)

,
17BPMI-090/10/26, (Atestado de Origem de 26/03/24), complementado por
meio do Ofício nº CMed-2212/200/26
As Of PM 142495-5 Danilo Barboza
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e
;
p
Carvalho, do 35º BPM/I,no(s) período(s) de
26-6-21 a 20-7-21,à vista do
contido no Ofício nº 35BPMI-327/01/26 (Atestado de Oriem de 19/06/21)
Cordeiro, Proc. 1018436-34.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1067385-
, g ,
comlementado or meio do Ofício nº CMed-2333/200/26
2º St
PM
Contra a Fazenda Pública 0002458-97.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado
12.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), p p ;
g

147783-8 Thi Clti d Sil d 31º BPM/M() íd() d
25-
Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP),
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à
inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário,
ago avacan a va, o, nos peroos e

10-25 a 18-12-25, à vista do contido no Ofício nº 31BPMM-267/01/26,
i iiâi
inclusão da verba denominada Bonifcação por Resultados na base de
cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias
férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, bem como a receber os
valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas,
(Portara de Sndcnca nº 31BPMM-005/06/26), complementado por
meio do Ofício nº CMed-2211/200/26;
2º Sgt
PM 157687-9 Danilo Carvalho

convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos respeitando-se a prescrição quinquenal: Souza, do 3º BAEP, no(s) período(s) de
7-5-21 a 24-6-21, à vista do contido
décimos terceiros salários, bem como ao recebimento dos valores POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM no Ofício nº 3BAEP-136/01/26, (Atestado de Origem de 08/05/21),

devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e
respeitada a prescrição quinquenal e conforme o Acórdão assim
Cb PM 148957-7 Allan Carvalho Souza - 38º BPM/M. (Apostila DP-
5763/113/26)
complementado por meio do Ofício nº CMed-2362/200/26;
Cb PM 112372-6
Gleyson Donizete Alves, do 2º BPM/I,no(s) período(s) de
3-3-26 a 6-4-26,à

determinou: “Não há, portanto, modificação do julgado, mas tão somente
esclarecimento para afastar interpretação que leve ao cômputo duplicado
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc.
vista do contido no Ofício nº 2BPMI-210/10/26, (Atestado de Origem de
27/02/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2325/200/26;
Cb

de parcelas já consideradas.”:

1001211-83.2025.8.26.0291
e
Cumprimento
de
Sentença
0000153-
PM 117312-0 Fabiano André Vantini dos Santos, do 2º BPM/I,no(s)


POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM


28.2026.8.26.0291 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
período(s) de
28-3-25 a 30-6-25,à vista do contido no Ofício nº 2BPMI-

2º Sgt PM 157687-9 Danilo Carvalho Souza - 3º BAEP. (Apostila DP-
5723/113/26)
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de Jaboticabal/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a
constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de
215/10/26, (Portaria de Sindicância nº 2BPMI-13/12/25), complementado
por meio do Ofício nº CMed-2452/200/26;
Cb PM 135479-5 Renan
Domingos da Cruz, do 35º BPM/I,no(s) período(s) de
25-11-23 a 6-9-24,à
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