DOESP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 175, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 14 de setembro de 2026
206/213 - Diário Oficial do Estado de São Paulo POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2º Sgt PM 151622-1 Jaqueline Goes Alves - 42º BPM/I. (Apostila DP5716/113/26)
cálculo da licença prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento da respectiva diferença, respeitada a prescrição quinquenal:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, Proc. 1028917-87.2025.8.26.0405 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0005647-17.2026.8.26.0405 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Osasco/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito ao recálculo da verba denominada “Bonificação por Resultados”, passando a incidir sobre o valor do 13º salário, terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, bem como ao recebimento das verbas vencidas até o apostilamento, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal:
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Rafael de Paiva Krauss Silva, Proc. 1001979-08.2025.8.26.0356 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000637-42.2026.8.26.0356 – Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mirandópolis/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada "Bonificação por Resultados" na base de cálculo do 13º salário e 1/3 constitucional de férias:
Cb PM 142600-1 Luiz Ronaldo Lorasqui - 43º BPM/I. (Apostila DP5764/113/26)
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 101220511.2025.8.26.0053 – 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito conforme o v. Acórdão fls. 216/219 assim determinou: “Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para reconhecer o direito da parte autora à incidência da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licençaprêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição quinquenal”, e acórdão dos Embargos de Declaração fls. 228 a 231: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. INCLUSÃO DA BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULOS DAS FÉRIAS INDENIZADAS - MODULAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOS DA EC 136/2025 - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM OBSERVAÇÃO”:
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 974115-1 João Jair Ferraz Júnior - 28º BPM/I. (Apostila DP- 5717/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Ten PM 180423-5 Márcio Moraes Peagno de Araújo - 14º BPM/M. (Apostila DP-5724/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
conforme o v. Acórdão fs. 216/219 assim determinou: “Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso interposto, para reconhecer o direito da parte autora à incidência da Bonifcação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença- |
|---|---|---|
| Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Renan Teles Campos de Carvalho, Proc. 1008420-70.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Pedro Victor Chagas Ferreira, Proc. 1022273-22.2025.8.26.0602 e Cumprimento de Sentença |
prêmio convertida em pecúnia, apostilando-se, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças apuradas, observada a prescrição |
Contra a Fazenda Pública 0000206-73.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor |
Contra a Fazenda Pública 0002461-74.2026.8.26.0602 – Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba/SP), que no título |
quinquenal”, e acórdão dos Embargos de Declaração fls. 228 a 231: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. POLICIAL MILITAR. OMISSÃO. INCLUSÃO DA |
abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba |
do autor abaixo relacionado passe a constar o direito a inclusão da verba |
BONIFICAÇÃO DE RESULTADOS NA BASE DE CÁLCULOS DAS FÉRIAS |
Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada bem como ao recebimento dos |
denominada “Bonifcação por Resultados” na base de cálculo do 13º salário férias indenizadas terço constitucional e licença-prêmio recebida |
INDENIZADAS - MODULAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS, NOS TERMOS DA EC 136/2025 - EMBARGOS ACOLHIDOS COM OBSERVAÇÃO”: |
valores apurados por esta inclusão vencidos e vincendos respeitada a |
, , em pecúnia bem como ao recebimento das diferenças vencidas e |
, POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| , , prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença observando acórdão: “de fls218-227 que |
, vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. Incidirá correção monetária pela tabela prática do TJSP observada a previsão de aplicação |
Cb PM 191195-3 Jackson Claudino da Silva – RPMon. (Apostila DP- 5765/113/26) |
| , ., manteve a sentença com observação quanto aos critérios para |
, da Selic (que abrange juros e correção monetária) a partir da entrada em |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
atualização monetária”: |
vigor da EC 113/21 Não é caso de fxar verba honorária observando |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado Dr Thiago de Paula Leite Proc |
| . POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 2º Sgt PM 991138-3 Reginaldo Aparecido Augusto - 27º BPM/I(Apostila |
. , acórdão de fs. 232-234 dos autos judiciais: “Posto isto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para explicitar que as |
, . , . 1005620-49.2025.8.26.0438 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0000017-7520268260438 – Vara do Juizado Especial Cível e |
| . DP-5718/113/26) |
referências do acórdão embargado às 'férias' devem ser comreendidas |
.... Criminal da Comarca de Penáolis/SP) ue no título do autor abaixo |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Desacho do Procurador do Estado Dr Jonatas Dias Romero e |
p como "férias indenizadas”: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
p, q relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultados na base de cálculo do 13º salário férias indenizadas e tero |
| p , . Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1078247- 42.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da i í i i |
3º Sgt PM 952943-8 Alessandre Carlos dos Santos - 50º BPM/I. (Apostila DP-5725/113/26) i iã ii i “iã |
, ç constitucional de férias, da licença-prêmio remunerada, bem como ao recebimento das diferenças, corrigidas monetariamente desde a data em i i i i ói |
| Captal/SP), que no ttulo do autor abaxo relaconado passe a constar o ii à iã ifã á |
Em vrtude de decso judcal e como determna a Obrgaço de ” h hi i |
que deveram ter sdo recebdas e acrescdas de juros moratros desde a iã f iéi f i |
| dreto ncluso da Boncaço por Resultados na base de clculo do 13º salário, férias, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, |
Fazer (Despaco do Procurador do Estado, Dr. Tago de Paula Lete, Proc. 1003123-89.2025.8.26.0526 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
ctaço, conorme crtros xados no Tema 810 STF e, a partr de 9-12-21, consoante disposto no art. 3º, da EC 113/21, respeitada a prescrição |
| calculados com base na média anual de cada ano-base, bem como ao recebimento dos valores não incluídos nos pagamentos das referidas |
Pública 0003320-61.2025.8.26.0526 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto/SP), que no título do autor abaixo |
quinquenal: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| verbas, respeitada a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que |
relacionado passe a constar o direito de que a bonifcação por resultados |
Cb PM 157356-0 Paulo Eugênio dos Santos Rocha - 20º GB. (Apostila |
| vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação |
seja incluída na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias, terço |
DP-5766/113/26) “ |
| de fazer, quantia está a ser apurada em regular execução de sentença: |
constitucional de férias e indenização de licença-prêmio, inclusive para |
Em virtude de decisão judicial e como determina a Obrigação de ” |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM Cb PM 981879-A Ageu da Cruz Almeida - 43º BPM/M. (Apostila DP- |
prestações futuras, bem como ao recálculo de décimo terceiro salário, férias, terço constitucional de férias e licença prêmio indenizada, com a |
Fazer (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. 1008523-48.2025.8.26.0344 e Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda |
| 5719/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
inclusão da bonifcação por resultados na base de cálculo, e ao recebimento das diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal: |
Pública 0010982-40.2025.8.26.0344 – Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar |
| Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Seille Antunes Carvalho, |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
o direito à inclusão dos valores recebidos da ação a título de "Bonifcação |
| Proc. 1007689-74.2025.8.26.0302 e Cumprimento de Sentença Contra a |
Sd PM 193724-3 Edson Carvalho Fernandes - 50º BPM/I. (Apostila DP- |
por Resultados - BR", prevista na LCE 1245/14, na base de cálculo de 13º |
| Fazenda Pública 0000194-59.2026.8.26.0302 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaú/SP), que no título do autor abaixo |
5760/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
salários, licença-prêmio, férias e terço constitucional de férias, bem como o recebimento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a |
| relacionado passe a constar o direito à inclusão da referida verba |
Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e | prescrição quinquenal. |
| Bonifcação por Resultados, na base de cálculo do 13º salário, do terço de | Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1051330- | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
| férias e da licença-prêmio indenizada, bem como ao recebimento, dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a |
83.2025.8.26.0053 – 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o |
Cb PM 112115-4 Jefferson Ferrari da Costa - 2º BPAmb. (Apostila DP- 5767/113/26) |
| prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença: |
direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio convertida em pecúnia, calculados |
APOSTILA |
| POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º Sgt PM 107652-3 Vagner Gomes Pereira - 27º BPM/I. (Apostila DP- |
com base na média anual de cada ano-base, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, |
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DIRETORIA DE PESSOAL |
5720/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de |
respeitando-se a prescrição quinquenal, assim como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação |
Apostila do Diretor de Pessoal Autorizandonos termos do artio 213 da Lei 10261/68 |
Fazer” (Despacho da Procuradora do Estado, Dra. Victoria Pinheiro Miranda |
de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença. |
,g .: 30 (tit)di d li êi à id MARLI MILITÃO RG |
e Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008920- |
Anteriormente à vigência da EC 113/2021, os créditos serão atualizados |
rnaas e cença prmo servora , 20738305-4 CPF 127652488-93Aili d Si Gi d SF-II d |
58.2025.8.26.0037 – 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araraquara/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de |
monetariamente de acordo com o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido. Serão acrescidos de juros moratórios fxados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança |
.., ..,uxar e ervços eras, o Q o QSSP, a contar de 18-09-26, referente ao período aquisitivo de 31-08-06 a 29-08-11, conforme publicação no DOE nº 130, de 13-07-12, esgotando os |
cálculo da licença-prêmio indenizada terço constitucional de férias e |
, pelo disposto no art 1º-F da Lei 9494/97 com a redação dada pela Lei |
dias do referido período para fruição. (Apostila de 03-07-12); |
| , décimo terceiro salário bem como ao recebimento das diferenças |
. . 11960/09 e incidirão desde a data da citação Após a EC 113/2021 o |
30 (trinta)dias de licença prêmio à servidora LUIZA MARQUES |
| , apuradas no quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
., . , crédito será atualizado, a partir de 9-12-21, unicamente pelo índice da taxa SELIC Nos casos em ue a citaão tenha ocorrido aós a viência da EC |
CARAMUJO ANDRADE, RG 20.125.553-4, CPF 101.225.818-14, Ofcial Administrativo, do SQF-II do QSSP, a contar de 23-09-26, referente ao |
Cb PM 145347-5 Thals Rodrigo Marues Gouvea - 13º BPM/I (Aostila |
. q ç p g 113/2021 a correão se dará a contar da citaão: |
período aquisitivo de 05-10-19 a 01-10-24, conforme publicação no DOE nº |
| y q . p DP-5721/113/26) Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obriaão de |
, ç ç POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM 1º St PM 119507-7 Marcel José de Barros - 22º BPM/I (Aostila DP- |
237, de 06-12-24, esgotando os dias do referido período para fruição. (Apostila de 04-12-24); |
| gç F” (Dh d Pd d Etd D li L S |
g . p 5761/113/26) |
15 (quinze)dias de licença prêmio à servidora ANGELA HENRIQUES |
| azer espaco a rocuraora o sao, ra. Juana eme ouza Gl P 1001013-9120268260297 Cit d St |
E itd d diã diil dti “Obiã d | DOS SANTOS, RG 19.527.078-2, CPF 127.649.298-70,Ofcial Administrativo, do |
| onçaves, roc. .... e umprmeno e enença C Fd Públi 00030218202682602 V d id |
m vrue e ecso juca e como eermna a rgaço e F” (Dh d Pd d Ed D Thi d Pl Li P |
SQF-II do QSSP, a contar de 25-09-26, referente ao período aquisitivo de |
| ontra a azena ca -5....97 – ara o Juzao Especial Cível e Criminal da Comarca de , Jales/SP), que no título do autor |
azer espaco o rocuraor o stao, r. ago e aua ete, roc. 1001085-33.2025.8.26.0291 e Cumprimento de Sentença 0000152- |
22-03-11 a 19-03-16, conforme publicação no DOE nº 130, de 14-07-16, restando 15 dias do período para fruição. (Apostila de 12-07-16). |
| abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da verba denominada DEJEM (Diária Especial por Jornada Extraordinária de |
43.2026.8.26.0291 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a |
PORTARIA DO DIRETOR DE PESSOAL - AFAST MED 635 |
| Trabalho Policial Militar), nos termos da Lei Complementar Estadual 1.227/2013, na base de cálculo do 13º salário, da licença-prêmio convertida |
constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de cálculo da licença-prêmio indenizada, do terço constitucional de férias e |
De 31-8-26 Reenquadrandoas licenças para tratamento de saúde concedidas aos |
| em pecúnia, do terço constitucional de férias e apenas das férias não usufruídas (indenizadas), excluindo-se o recálculo sobre o valor das férias |
do décimo terceiro salário, bem como ao recebimento das respectivas diferenças, respeitada a prescrição quinquenal e observados eventuais |
policiais militares, a seguir relacionados, para os termos do artigo 32, parágrafo único do Decreto-lei nº 260/70 para fns de regularização de |
| efetivamente gozadas pelo Servidor verbas descritas na petição inicial: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
descontos legais, reconhecida a natureza alimentar da dívida: POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
, , assentamentos: 1º Ten PM 117413-4 Murilo Blanco Soares, do 17º BPM/I, no(s) período(s) de 31-3-24 a 27-6-24à vista do contido no Ofício nº |
| Cb PM 131560-9 Giliano Rodrigo Secafm de Campos - 16º BPM/I. (Apostila DP-5722/113/26) |
3º Sgt PM 972822-8 Marcelo Augusto Bovério - 43º BPM/I. (Apostila DP-5762/113/26) |
, 17BPMI-090/10/26, (Atestado de Origem de 26/03/24), complementado por meio do Ofício nº CMed-2212/200/26 As Of PM 142495-5 Danilo Barboza |
| Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Guilherme Evaristo |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite e |
; p Carvalho, do 35º BPM/I,no(s) período(s) de 26-6-21 a 20-7-21,à vista do contido no Ofício nº 35BPMI-327/01/26 (Atestado de Oriem de 19/06/21) |
| Cordeiro, Proc. 1018436-34.2025.8.26.0577 e Cumprimento de Sentença |
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1067385- |
, g , comlementado or meio do Ofício nº CMed-2333/200/26 2º St PM |
| Contra a Fazenda Pública 0002458-97.2026.8.26.0577 – Anexo do Juizado |
12.2025.8.26.0053 – 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública/SP), | p p ; g 147783-8 Thi Clti d Sil d 31º BPM/M() íd() d 25- |
| Especial da Fazenda Pública da Comarca de São José dos Campos/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à |
que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da bonifcação por resultado na base de cálculo do 13º salário, |
ago avacan a va, o, nos peroos e 10-25 a 18-12-25, à vista do contido no Ofício nº 31BPMM-267/01/26, i iiâi |
| inclusão da verba denominada Bonifcação por Resultados na base de cálculo das licenças-prêmios convertidas em pecúnia, das férias |
férias, 1/3 de férias e licença-prêmio indenizada, bem como a receber os valores não incluídos nos recebimentos das referidas verbas, |
(Portara de Sndcnca nº 31BPMM-005/06/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2211/200/26; 2º Sgt PM 157687-9 Danilo Carvalho |
| convertidas em pecúnia, dos terços constitucionais de férias e dos | respeitando-se a prescrição quinquenal: | Souza, do 3º BAEP, no(s) período(s) de 7-5-21 a 24-6-21, à vista do contido |
| décimos terceiros salários, bem como ao recebimento dos valores | POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM | no Ofício nº 3BAEP-136/01/26, (Atestado de Origem de 08/05/21), |
| devidos, em uma única parcela por se tratar de prestação alimentar e respeitada a prescrição quinquenal e conforme o Acórdão assim |
Cb PM 148957-7 Allan Carvalho Souza - 38º BPM/M. (Apostila DP- 5763/113/26) |
complementado por meio do Ofício nº CMed-2362/200/26; Cb PM 112372-6 Gleyson Donizete Alves, do 2º BPM/I,no(s) período(s) de 3-3-26 a 6-4-26,à |
determinou: “Não há, portanto, modificação do julgado, mas tão somente esclarecimento para afastar interpretação que leve ao cômputo duplicado |
Em virtude de decisão judicial e como determina a “Obrigação de Fazer” (Despacho do Procurador do Estado, Dr. Thiago de Paula Leite, Proc. |
vista do contido no Ofício nº 2BPMI-210/10/26, (Atestado de Origem de 27/02/26), complementado por meio do Ofício nº CMed-2325/200/26; Cb |
de parcelas já consideradas.”: |
1001211-83.2025.8.26.0291 e Cumprimento de Sentença 0000153- |
PM 117312-0 Fabiano André Vantini dos Santos, do 2º BPM/I,no(s) |
POSTO/GRAD – RE – NOME – OPM |
28.2026.8.26.0291 – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca |
período(s) de 28-3-25 a 30-6-25,à vista do contido no Ofício nº 2BPMI- |
2º Sgt PM 157687-9 Danilo Carvalho Souza - 3º BAEP. (Apostila DP- 5723/113/26) Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.14.1.83.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
de Jaboticabal/SP), que no título do autor abaixo relacionado passe a constar o direito à inclusão da Bonifcação por Resultados na base de |
215/10/26, (Portaria de Sindicância nº 2BPMI-13/12/25), complementado por meio do Ofício nº CMed-2452/200/26; Cb PM 135479-5 Renan Domingos da Cruz, do 35º BPM/I,no(s) período(s) de 25-11-23 a 6-9-24,à Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |