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Diário Oficial do Estado do Ceará · 14/09/2026 · pág. 67

DOE 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº170 | FORTALEZA, 14 DE SETEMBRO DE 2026

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TERCEIRA - DO ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025/00144 - MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS 3.1. Fica o Anexo Único da Ata de Registro de Preços nº 2025/00144, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20250030/SEDUC, publicada no D.O.E de 04/11/2025, às fls. 1460 a 1462, do processo em epígrafe, com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2025/00144 - MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre o órgão ou entidade gerenciadora da ata e os prestadores de serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20250030 seguido da relação do órgãos e entidades participantes. ITEM 01 CLEANMAX AMBIENTAL LTDA MUNICÍPIOS DA CREDE 19 - (Barbalha / Caririaçu / Farias Brito / Granjeiro / Jardim / Juazeiro Do Norte) ITEM: 01 ESPECIFICAÇÃO: Serviço de transporte escolar, com a utilização de veículos denominados ônibus, micro-ônibus e van, abastecidos de combustível, com toda a manutenção corretiva e preventiva inclusa e com condutor para atender a 358 (trezentos e cinquenta e oito) itinerários (rotas), nos horários e locais, constantes no Anexo A – Planilha Descritiva e Quantitativa dos Itinerários, deste Termo de Referência, a serem executados pelo preço do km rodado por itinerário (ida e volta), para perfazer 17.760,26 (dezessete mil setecentos e sessenta vírgula vinte e seis) km/dia e 3.818.456 (três milhões, oitocentos e dezoito mil quatrocentos e cinquenta e seis) km em 215 dias letivos para o deslocamento de 8.918 (oito mil novecentos e dezoito) alunos da Rede Pública Estadual do Município da que compõem a CREDE 19, pelo período de 12 (doze) meses. UNIDADE DE MEDIDA: KM QTD: 3.818.456 VALOR UNITÁRIO: R$ 4,95 VALOR TOTAL: R$ 18.901.357,20 Valor Global - R$ 18.901.357,20 (dezoito milhões, novecentos e um mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos). CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições da ata original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, assinam este aditivo os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições. Órgão ou Entidade Gerenciadora da Ata: Secretaria da Educação (SEDUC) CNPJ 07.954.514/0001- 25 Nome do Titular: Maria Jucineide da Costa Fernandes Cargo: Secretária da Educação CPF: 921.911.933-15 RG: 20075417361 Endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Av. Gal Afonso Albuquerque Lima, s/n - Cambeba, Fortaleza/CE Detentor Adjudicatário do Reg. de Preços: CLEANMAX AMBIENTAL LTDA CNPJ 10.519.413/0001- 30 Nome do Representante: JOSE ELTON AUGUSTO DE ASSIS Cargo: Representante CPF: 959.717.183-04 RG 3524984 Endereço: Rua Paulino Barroso, nº 819, bairro Centro, município Canindé, CEP: 62.700-000 Testemunhas: 1. ilégivel. 2.ilégivel. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO

Nº214/2025 -NUP 22001.128714/2026-51 - IG: 1475313 - SACC: 1394338

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Sra, Maria Jucineide da Costa Fernandes, Secretária da Educação, respondendo, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 20075417361 SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE IPAUMIRIM-CE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.520.141/0001-84, representado por seu/sua Prefeito(a), WILSON ALVES DE FREITAS portador(a) do CPF nº 262.798.603- 10,residente na Travessa Coronel José Dias de Lima, nº 38, Centro, Ipaumirim/CE, resolvem firmar o Segundo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 214/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro de 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 214/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a partir de 26 de setembro de 2026 até 20 de setembro de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 02/09/2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes - Secretária da Educação, respondendo, WILSON ALVES DE FREITAS - Prefeito Municipal de IPAUMIRIM-CE. TESTEMUNHAS: 1. KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA, 2. MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 02 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL NUP 22001.069294/2026-64

TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 16/2026, PUBLICADO NO DOE Nº 26, EM 07/07/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS -SEFOR 03 A ESCOLA EEMTI ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA OS FINS NELE INDICADOS. O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Secretaria da Educação/Escola EEMTI ESTADO DO MARANHÃO, situada na Rua Carlos Pimenta - 506, Mondubim, inscrita no CNPJ n° 07.954.514/0506-53, neste ato representada pelo seu diretor FELIPE NÉO DOS SANTOS, portador do CPF nº 048.043.313-52 e RG nº 2003099047549, residente e domiciliado na Rua das Olimpíadas Nº 451 – APTO 102- A,- Parque Dois Irmãos, RESOLVE EXTINGUIR O CONTRATO n°16/2026 , firmado com a empresa COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES , inscrita no CNPJ nº 21.872.925/0001-00, situada na R. Desembargador Pedro Melo, nº 530 – Parque Tijuca, município de Maracanaú – CE, CEP 61917190, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo(a) Sr. Francisco Flavio Cavalcante Ferreira, portador do CPF nº 541.724.543-72 e RG Nº 2005002086753, conforme a seguir estipulado: Considerando que a CONTRATADA foi notificada através da CONTRATANTE, pelo descumprimento do contrato nº 16/2026, não se obtendo da CONTRATADA qualquer fundamentação ou defesa plausível, e ainda, que foi respeitado o direito de defesa, dentro do prazo estabelecido na Lei, o diretor da Escola EEMTI ESTADO DO MARANHÃO -SEFOR 03, no uso de suas atribuições legais, resolve rescindir o contrato em epígrafe de acordo com os termos do art. 138, inciso I, em c/c com o art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 e ainda mediante as cláusulas a seguir pactuadas: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica rescindido, a partir desta data, o Contrato nº 16/2026, firmado entre o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO/ SUPERINTENDÊNCIA DAS ESCOLAS ESTADUAIS -SEFOR 03 A ESCOLA EEMTI ESTADO DO MARANHÃO E A EMPRESA COOPERATIVA AGROPECUARIA DE AGRICULTORES FAMILIARES. CLÁUSULA SEGUNDA – A presente rescisão se dá por ato unilateral, nos termos do art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a infração ao disposto no art. 137, inciso I, do referido diploma legal, conforme estabelece a Cláusula DÉCIMA, do contrato nº 16/2026 que prevê a rescisão pela inexecução total ou parcial deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – A contratada não fará jus ao recebimento de nenhum crédito, uma vez que a prestação dos serviços contratados, junto à citada, não foi concretizada. A CONTRATANTE firma o presente TERMO DE EXTINÇÃO UNILATERAL em duas vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fortaleza -CE, 08/09/2026 FELIPE NEO DOS SANTOS - CONTRATANTE. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.102328/2026-30

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI POETA PATATIVA DO ASSARÉ, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) CAIO JORDAN CIPRIANO GOMES , matrícula nº 22200181850224, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 21/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/02/2026. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.102328/2026-30. Fortaleza, 21 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 09 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR