DOERN 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 15 de setembro de 2026
Ano 93 • Nº 16.236 - 9
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA HABITAÇÃO E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN - FUNDASECONSIDERANDO a decisão contida no Processo Judicial nº 0818902-28.2026.8.20.0000, oriunda do 1º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN, que, em tutela de urgência, determinou a suspensão dos descontos a título de Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do autor, o ST PM QPRR ANTONIO LEANDRO DA SILVA, matrícula nº 077.461-8;
CONSIDERANDO a Decisão (44043747) que revogou a tutela anteriormente deferida oriundo do Gabinete do Desembargador Dilermando Mota, e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 03810059.001923/2026-87;
PORTARIA Nº 158/2026 – GP* Natal, 08 de setembro de 2026. O Presidente da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - FUNDASE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, Inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 614, de 05 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a ausência ao serviço da servidora JOSEANA JUSSIANA LEITE DO NASCIMENTO, matrícula n.º 229.531-8/2, designada para exercer o cargo comissionado de Assessora do Núcleo de Planejamento - NUPLAN/FUNDASE/RN, por motivo de férias, pelo período correspondente a 30 (trinta) dias, contados de 14/09/2026 a 13/10/2026,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a servidora TARCIANA GURGEL DE FREITAS, matrícula n.º 252.175-0, ocupante do cargo de TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR – TNS, lotada no Núcleo de Planejamento - NUPLAN – FUNDASE/RN, para, sem prejuízo das funções inerentes ao seu cargo efetivo, responder pelo expediente do NUPLAN, em razão da ausência supramencionada da servidora JOSEANA JUSSIANA LEITE DO NASCIMENTO, matrícula n.º 229.5318/2, ocupante do cargo comissionado de Assessora do Núcleo de Planejamento, pelo período correspondente a 30 (trinta) dias, contados de 14/09/2026 a 13/10/2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Herculano Ricardo Campos Presidente FUNDASE-RN *REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA DEFESA SOCIAL RESOLVE:Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEI nº 4140, de 31 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de agosto de 2026, que suspendeu em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda incidente sobre os proventos de inatividade do ST PM QPRR ANTONIO LEANDRO DA SILVA, matrícula nº 077.461-8.
Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4327, de 11 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso IV da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e,
CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 015111145.000078/2026-00; RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, do CABO PM QPRR FRANCISCO DE ASSIS MAIA FÉLIX, matrícula nº 051.687-2, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, a contar de 27 de agosto de 2026, conforme Parecer da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), através da Sessão Nº 092.1/2026, de 27 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 162, de 03 de setembro de 2026.
Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Polícia Militar Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte PMRN - Portaria-SEI Nº 4329, de 11 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3º da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do Estado;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata da isenção de de imposto de renda c/c artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 692 de 28 de dezembro de 2021, que trata das hipóteses de isenção da contribuição militar ao Sistema de Proteção Social dos Militares Estaduais;
CONSIDERANDO que o interessado foi julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da Polícia Militar, pela Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), desta Corporação, sem relação de causa e efeito com a atividade policial militar, preenchendo os critérios para isenção de imposto de renda e da contribuição militar; CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (43502500) e do Comandante Geral (43871165), insertos no Processo SEI nº 01510789.000998/2026-91. RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao 1º SARGENTO PM QPRR JOSÉ NUNES DA PAIXÃO, matrícula nº 016.444-5, a Isenção de Imposto de Renda, de acordo com o artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021 e suas alterações, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 28 de maio de 2026.
Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado - TCE/RN, para fins de controle. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4335, de 14 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, combinado com o Art. 3° da Portaria Normativa N° 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 141, de 07 de agosto de 2026,
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar Nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos militares do estado;
CONSIDERANDO o estabelecido no artigo 6º, caput, inciso XIV, da Lei Nº. 7.713, de 22 de dezembro de 1988. CONSIDERANDO o Despacho da Procuradoria-Geral do Estado (33223151) e do Comandante Geral (33849393), insertos no Processo SEI nº 01510306.000019/2025-08.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao CABO PM QPRR FRANCISCO FÉLIX FILHO, matrícula nº 052.107-8, a Isenção da Contribuição Militar, nos moldes do art. 18 da Lei nº 692 de 28 de dezembro de 2021, e suas alterações, nos termos da legislação vigente. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de janeiro de 2025. Art. 3º Determinar que seja enviada para publicação em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para os devidos fins. Art. 4º Determinar que a Seção de Finanças (DPS/4) adote as providências decorrentes. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
PMRN - Portaria-SEI Nº 4333, de 11 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;
PMRN - Portaria-SEI Nº 4328, de 11 de setembro de 2026.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual Nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o Artigo 3º, Inciso IV da Portaria Normativa Nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral Nº 143, de 07 de agosto de 2026, e,
CONSIDERANDO os trâmites processuais constantes no Processo-SEI Nº 01510789.001500/2026-16; RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a Instrução Processual para fins de Reforma “ex-officio”, do ST PM QPRR IVONEIDE FERREIRA JOAQUIM DA SILVA, matrícula nº 111.970-2, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço ativo da PMRN, a contar de 27 de agosto de 2026, conforme Parecer da Junta Policial Militar de Saúde (JPMS), através da Sessão Nº 092.2/2026, de 27 de agosto de 2026, publicada no BG Nº 162, de 03 de setembro de 2026.
Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, e será transcrita no Boletim Geral da Corporação. RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Polícia Civil PORTARIA Nº 058/2026-GCG/PCRN, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A CORREGEDORA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto nº 34.089, de 5 de novembro de 2024, e, ainda, do contido no art. 1.° da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 15.791, de 9 de novembro de 2024, bem como do que consta do processo n.º 11910854.000178/202501 (SEI), RESOLVE:
Art. 1.° Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR - SAD, em desfavor do servidor LUIS FERNANDO SÁVIO ELIEZER PINTO, Delegado de Polícia Civil, matrícula nº 165.047-5, para apurar descumprimento, em tese, das transgressões disciplinares do art. 184, incisos V, e art. 185, inciso IV, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, em virtude dos fatos e documentação constantes do processo 11910854.000178/2025-01 (SEI).
Art. 2.° Designar a 1ª Comissão Permanente de Disciplina, instituída pela Portaria n.º 001/2024-GCG, de 26/11/2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.º 15.801, de 28/11/2024, com as alterações dadas pela Portaria n.º 034/2026-GCG, de 9/6/2026, publicada no mesmo órgão de imprensa oficial, n.º 16.168, de 10/6/2026, para apuração dos fatos a que se reporta o art. 1.° desta portaria.
Art. 3.° Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do presente ato, para a conclusão da mencionada SAD, com base no § 1.° do art. 201, da Lei Complementar n.º 270, de 13 de fevereiro de 2004. Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.° Revogam as disposições em contrário.
ILZENY MARIA DE MORAIS Delegada de Polícia Civil Corregedora-Geral/PCRN (Portaria n.º 030/2024-GDG/PCRN, de 7.11.2024 - DOE n.º 15.791, de 9/11/2024)
Polícia Científica do Rio Grande do Norte*Portaria nº 707/2026 – GDG/PCIRN Natal/RN, 11/09/2026. O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO RIO GRANDE DO NORTE- PCI/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 571, 31 de maio de 2016, combinado com o positivado na Lei Complementar nº 669, de 05 de março de 2020, e conforme consta no SEI nº 03910020.002081/2026-62;
Considerando a existência de servidores desta Polícia Científica ocupantes do cargo de provimento em comissão símbolo C-4;