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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 10

DOERN 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 15 de setembro de 2026

10 - Ano 93 • Nº 16.236

Considerando que a Lei Complementar n° 811/2026, publicada no DOE nº 16201, de 25 de julho de 2026, dentre outras disposições, transformou o cargo público de provimento em comissão símbolo C-4, passando a denominá-lo Assessor Administrativo;

R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a nomenclatura do cargo de provimento em comissão símbolo C-4 dos servidores da Polícia Científica do Rio Grande do Norte para Assessor Administrativo, conforme o quadro constante no anexo desta Portaria;

Art. 2º Esta portaria retroage os efeitos a partir de 25 de julho de 2026, data da publicação da Lei Complementar nº 811/2026.

Considerando a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 5 de agosto de 2026, que acolheu o Parecer nº 56/2026 - originário da Câmara de Educação Básica, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto da Relatora. RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 56/2026 - CEB/CEE-RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcos José Brandão Guimarães Diretor-Geral da Polícia Científica do Estado do Rio Grande do Norte – PCIRN

*REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.

Portaria-SEI Nº 8375, de 20 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o que consta no Processo SEI nº 00410002.002413/2026-98 - SEEC/RN;

ANEXO PORTARIA Nº 707/2026-GDG/PCI

MATRICULA NOME 2516632 CYNTIA CIBELE ROQUE DE LIMA 2170990 GILKARLA SOARES 2429721 JANAINA BATISTA DA COSTA 2137909 JOSE NUNES DA SILVA FILHO 2111241 LEVI LOPES TORRES 1700430 MARIA ALZENEIDE DE OLIVEIRA 2442809 MARIA HELENA DOS SANTOS COSTA

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER

Considerando o pedido quanto à Implantação do Plano da Política da Educação em Tempo Integral do Município de Portalegre/RN;

Considerando que o entendimento do Relator toma por fundamento legal e normativo a legislação Federal e Estadual;

Considerando o voto do Relator no Parecer nº 48/2026, em 08 de julho de 2026, que se posiciona FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO DA PROPOSTA organizacional de Educação em Tempo Integral do Município de Portalegre/RN, enfatizando as recomendações consignadas no Parecer nº 48/2026 e exortando o seu cumprimento; Considerando que a Câmara de Educação Básica (CEB), reunida em 08 de julho de 2026, aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 48/2026, nos termos do voto do Relator;

Considerando a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 15 de julho de 2026, que acolheu o Parecer nº 48/2026 - originário da Câmara de Educação Básica, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto do Relator.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 48/2026 - CEB/CEE-RN.

Portaria-SEI Nº 8504, de 25 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, bem como pela competência prevista no Art. 66, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e, Considerando o Decreto nº 29.353, de 06 de dezembro de 2019, que instituiu o Sistema de Correição do Poder Executivo Estadual - SICORR/RN;

Considerando a Portaria nº 103/2020-CONTROL, de 09 de novembro de 2020, que instituiu as Corregedorias Setoriais, unidades específicas de correição com circunscrição sobre Secretarias ou órgãos equivalentes; Considerando a necessidade de prosseguimento quanto à apuração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD); Considerando o constante dos autos do Processo nº 00410027.001315/2026-55. RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão Processante responsável pela Condução do Processo Administrativo Disciplinar - PAD - registrado sob o nº 00410027.001315/2026-55.

Art. 2º Designar os membros da Comissão Processante, a seguir:

I - João Batista de Mesquita, matrícula nº 127744-8;

II - Josenilton Alves de Oliveira, matrícula nº 132956-1;

III - Maria José Muniz, matrícula nº 118050-9.

Art. 3º A Presidência da Comissão Processante será exercida pelo membro João Batista de Mesquita. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 8898, de 04 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410040.001638/2026-71. RESOLVE:

Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) LUSIA RAFAELLE DE MORAIS PINTO, matrícula nº 1350323/1, cargo de PROF PERM NIVEL - IV - D, reduzindo de 30 (trinta) para 21 (vinte e uma) horas semanais, composta de 14 (quatorze) horas-docência e 07 (sete) horas-atividade, sendo que 50% da hora atividade deve ser cumprida na escola. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Natal/RN, data da assinatura eletrônica.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 8966, de 09 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410038.001440/2026-36. RESOLVE:

Art. 1º Alterar, com fundamento no art. 112 da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 685, de 08 de setembro de 2021, a jornada de trabalho do(a) servidor(a) MIRACI CHAVES DOS SANTOS NOGUEIRA, matrícula nº 1277049/2, cargo de ESPECIALISTA PERM NIVEL - V - H, reduzindo de 30 para 21h semanas e matrícula nº 1277049/1, cargo de PROF PERM NIVEL - VI - J, reduzindo de 30 (trinta) para 21 (vinte e uma) horas semanais horas semanais, compostas de 14h em sala de aula e 7h atividade, devendo 50% da hora atividade ser cumprida na escola. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura eletrônica. Maria do Socorro da Silva Batista, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 8346, de 20 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e,

Considerando o que consta no Processo SEI nº 00410002.002239/2026-83 - SEEC/RN;

Considerando o pedido quanto à Implantação do Plano da Política da Educação em Tempo Integral do Município de Paraú/RN;

Considerando que o entendimento da Relatora toma por fundamento legal e normativo a legislação Federal e Estadual;

Considerando o voto da Relatora no Parecer nº 56/2026, em 29 de julho de 2026, que se posiciona FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO DA PROPOSTA organizacional de Educação em Tempo Integral do Município de Paraú/RN, enfatizando as recomendações consignadas no Parecer nº 56/2026 e exortando o seu cumprimento; Considerando que a Câmara de Educação Básica (CEB), reunida em 29 de julho de 2026, aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 56/2026, nos termos do voto da Relatora;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

Portaria-SEI Nº 8377, de 20 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00410002.002054/2026-79 - SEEC/RN;

Considerando o pedido quanto à Implantação do Plano de Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de Tibau do Sul/RN;

Considerando que o entendimento da Relatora toma por fundamento legal e normativo a legislação Federal e Estadual;

Considerando o voto da Relatora no Parecer nº 55/2026, em 29 de julho de 2026, que se posiciona FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO DA PROPOSTA organizacional de Educação em Tempo Integral do Município de tibau do Sul/RN, enfatizando as recomendações consignadas no Parecer nº 55/2026 e exortando o seu cumprimento; Considerando que a Câmara de Educação Básica (CEB), reunida em 29 de julho de 2026, aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 55/2026, nos termos do voto da Relatora;

Considerando a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 5 de agosto de 2026, que acolheu o Parecer nº 55/2026 - originário da Câmara de Educação Básica, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto da Relatora. RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 55/2026 - CEB/CEE-RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Maria do Socorro da Silva Batista Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Portaria-SEI Nº 550, de 20 de janeiro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e em razão da decisão proferida nos autos do Processo Judicial nº 0861831-16.2023.8.20.5001 – 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal, protocolado sob o nº 00110013.020175/2025-59,

RESOLVE corrigir a evolução funcional, conforme o quadro abaixo, concedendo progressão ao (a) servidor (a) RONALDO SOARES DA SILVEIRA, pertencente ao Quadro do Magistério Público Estadual da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer (SEEC), matrícula nº 1275100/V2, em conformidade com as disposições do Estatuto e Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, estabelecido pela Lei Complementar nº 322, de 11 de janeiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 507, de 28 de março de 2014.

CLASSE VIGÊNCIA F 22/10/2025

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

MARIA DO SOCORRO DA SILVA BATISTA, Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

*Republicada por incorreção.

Portaria-SEI Nº 8408, de 21 de agosto de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e, Considerando o que consta no Processo SEI nº 00410002.002427/2026-10 - SEEC/RN;

Considerando o pedido quanto à Implantação do Plano de Política de Educação Integral em Tempo Integral da Rede Municipal de Ensino do Município de São Miguel/RN;

Considerando que o entendimento do Relator toma por fundamento legal e normativo a legislação Federal e Estadual;

Considerando o voto do Relator no Parecer nº 51/2026, em 15 de julho de 2026, que se posiciona FAVORAVELMENTE à APROVAÇÃO DA PROPOSTA organizacional do Município de São Miguel/RN, enfatizando as recomendações consignadas no Parecer nº 51/2026 e exortando o seu cumprimento;

Considerando que a Câmara de Educação Básica (CEB), reunida em 15 de julho de 2026, aprovou, por unanimidade, o Parecer nº 51/2026, nos termos do voto do Relator;

Considerando a decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), reunido em Sessão Plena, em 22 de julho de 2026, que acolheu o Parecer nº 51/2026 - originário da Câmara de Educação Básica, deliberou, por unanimidade, aprovar a conclusão apresentada e tomada nos termos do voto do Relator.

RESOLVE:

Art. 1º Homologar o Parecer nº 51/2026 - CEB/CEE-RN.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer