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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 15/09/2026 · pág. 25

DOERN 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 15 de setembro de 2026

Ano 93 • Nº 16.236 - 25

Art. 13. O início do estágio será precedido da assinatura de termo de compromisso, onde deverá constar, sem prejuízo de outras exigências contidas na legislação de regência, o seguinte: I - a identificação do estagiário, da Instituição de ensino de sua vinculação, do curso ou série;

II - o valor mensal da bolsa e a menção de que o estágio não acarretará nenhum vínculo empregatício;

III - a carga horária, distribuída no horário de funcionamento da unidade de estágio, que deverá ser compatível com o horário escolar;

IV - a dotação orçamentária para custeio das despesas necessárias à realização do seu objeto e a duração do estágio; V - a assinatura do estagiário, do Defensor Público Geral e do responsável na Instituição de ensino. §1º. O termo de compromisso de estágio deverá seguir modelo definido pela Defensoria Pública, que observará a legislação de regência e as orientações pedagógicas da Instituição de ensino ao qual o estagiário está vinculado.

§2º. As atividades desenvolvidas no estágio serão compatíveis com aquelas previstas com as funções institucionais e a proposta pedagógica do curso.

Art. 14. O desligamento do estagiário ocorrerá nas seguintes hipóteses:

I – Automaticamente, ao término do prazo da validade do Termo de Compromisso de Estágio;

II – por interrupção do curso na instituição de ensino;

III – por conclusão do curso de pós-graduação;

IV – a pedido do estagiário;

V – por interesse e conveniência da Defensoria Pública do Estado;

VI – por baixo rendimento nas avaliações de desempenho a que for submetido;

VII – por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do Termo de Compromisso de Estágio; VIII – por conduta incompatível com a exigida pela Defensoria Pública do Estado, suas normas internas, legislações específicas e geral, aplicadas aos servidores públicos estaduais; IX – por reprovação acima de 50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares em que o estagiário se encontrar matriculado no semestre anterior ou por reprovação no último período cursado.

Art. 15. Para o cômputo da frequência do DPE Residente, serão permitidas as seguintes ausências, sem prejuízo da bolsa-auxílio, à exceção da percepção do auxílio-transporte: I – por até 15 (quinze) dias, quando fundada em motivo de doença que o impossibilite de comparecer, mediante atestado médico que comprove a enfermidade;

II – por cinco dias consecutivos, em razão do falecimento de cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, madrasta, filho, enteado, menor sob sua guarda ou tutela, e irmão;

III – pelos dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante período de eleição; IV – por um dia, para doação de sangue;

V – por cinco dias consecutivos, no caso de nascimento ou adoção de filho;

VI – por oito dias consecutivos, em razão de casamento.

§1º. A ausência pelos motivos acima referidos será considerada justificada mediante entrega, respectivamente, de atestado médico e do exame laboratorial, a depender do caso, atestado de óbito, declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovante de comparecimento ao serviço militar, atestado de doação de sangue, certidão de casamento, certidão de nascimento, termo de guarda para fins de adoção ou termo de adoção.

§2º. Na hipótese de falta justificada por qualquer dos motivos constantes neste artigo, a comprovação será feita mediante a entrega do respectivo documento à Coordenadoria de Recursos Humanos, no prazo máximo de 02 (dois) dias consecutivos, a contar da data do fato.

§3º. Na hipótese de o afastamento ser superior a 15 (quinze) dias, quando fundado em motivo de doença que impossibilite o DPE Residente de comparecer, comprovado mediante atestado médico, a residência poderá ser suspensa temporariamente e a requerimento do DPE Residente, não havendo, por consequência, o pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte durante o período de suspensão e na forma disciplinada pelo art. 19. § 4º. Será considerado prorrogação o período de 60 (sessenta) dias entre a obtenção de um afastamento e outro de igual natureza.

Art. 16. Será admitida a suspensão temporária da Residência por até 6 (seis) meses, com prejuízo do pagamento da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, a pedido do DPE Residente, nos casos de afastamento médico por período superior a 15 (quinze) dias de afastamento ou nos casos de estagiária gestante, a partir da data do afastamento por recomendação médica.

§1º. A suspensão temporária acarretará o desligamento do DPE Residente do Programa de Residência e, ao retornar, não será necessário submeter-se a novo processo de seleção, contudo, figurará como último colocado na lista de candidatos remanescentes do processo seletivo vigente e, caso esgotado o prazo de validade do certame, sem nova convocação, o DPE Residente estará automaticamente excluído do Programa de Residência.

§2º. No período de suspensão temporária da Residência, não será resguardada a lotação anterior do DPE Residente, podendo ser realizada a Residência em lotação diversa, desde que dentro do prazo de validade do processo seletivo em vigor.

§3º. O retorno também estará condicionado à manutenção do vínculo do curso de pós-graduação. §4º. Aplica-se também o disposto no caput do artigo à hipótese de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança de até um ano de idade por estagiária de pós-graduação

DAS INSCRIÇÕES

Art. 17. As inscrições serão feitas no período de 16 a 22 de setembro de 2026, através do e-mail cearamirim@ dpe.rn.def.br.

§ 1º. Serão consideradas tempestivas as inscrições recebidas até às 23h59m do dia 22 de setembro de 2026, considerando o horário constante no e-mail institucional, sendo as demais indeferidas pela intempestividade. §2º. Para se inscrever, o candidato deverá anexar obrigatoriamente os seguintes documentos:

I – cópia da cédula de identidade e do CPF;

II - Histórico ou outro documento emitido pela instituição de ensino, onde foi cursada a graduação, no qual conste expressamente o índice de desempenho acadêmico do(a) candidato(a); III - Documentos comprobatórios para fins de análise curricular, caso existentes para fins de pontuação; IV - Os documentos descritos neste edital no caso de candidatos(as) que pretendam concorrer, respectivamente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, às pessoas pretas e pardas e aos indígenas e quilombolas. Caso haja interesse em concorrer às vagas reservadas, devem, obrigatoriamente, ser anexados os documentos comprobatórios correspondentes a cada uma das condições declaradas pelo(a) candidato(a); §3º. Para efeitos de inscrição, serão considerados documentos de identificação: a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens ou conselhos profissionais, dentre outros), desde que contenham foto e assinatura;

b) Carteira Nacional de Habilitação; c) Carteira de Trabalho e Previdência Social; d) Certificado de Alistamento Militar; e) Passaporte.

§4º A omissão no envio de quaisquer dos documentos listados nos incisos I e II do §2º deste artigo ensejará a eliminação do(a) candidato(a), do inciso III prejudicará a contagem do título, ao passo que a ausência da documentação comprobatória prevista no inciso IV impedirá o(a) interessado(a) de concorrer às vagas reservadas, passando a constar na lista de ampla concorrência, caso preenchidos os demais requisitos obrigatórios. Art. 18. A inscrição será gratuita.

Art. 19. Ao se inscrever, o(a) candidato(a) manifesta a aquiescência integral e sem condições às disposições, normas e instruções constantes neste instrumento editalício, assim como na legislação que rege o estágio e Resoluções da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Parágrafo único. Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas, quando da inscrição no certame respondendo, inclusive, penalmente, por qualquer falsidade, nos termos dos artigos 299 e 304 do Código Penal.

DA SELEÇÃO

Art. 20. O Processo Seletivo será realizado por meio de avaliação curricular, , cuja análise incluirá o índice de rendimento acadêmico (IRA) ou outro indicador similar adotado pela instituição de ensino, bem como o currículo do candidato, na forma do art. 22, §1º, do Edital.

Art. 21. Será exigido índice de desempenho mínimo de 75 (setenta e cinco), estando os(as) candidatos com pontuação inferior automaticamente eliminados do certame.

Parágrafo único. O índice de rendimento acadêmico (IRA) ou outro indicador similar adotado pela instituição de ensino (que deverá obrigatoriamente constar no documento enviado pelo candidato) será considerado em unidades de dezenas, havendo ajuste lógico, se necessário, para estabelecê-lo no intervalo entre 0 a 100, adotando-se as regras abaixo:

I - o(a) candidato(a) cuja Universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 10 terá o quantitativo multiplicado por 10;

II - o(a) candidato(a) cuja Universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 100 não suportará qualquer ajuste em sua média; III - o(a) candidato(a) cuja Universidade adote IRA ou índice de desempenho correlato entre 0 e 1000 terá o quantitativo dividido por 10.

Art. 22 Serão considerados para fins de pontuação na análise curricular:

I - Curso de Especialização lato sensu já concluído, em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, com carga horária mínima de 360 horas, em área que guarde relação direta com as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato(a) no âmbito da Defensoria Pública;

II - Estágio durante o curso de graduação em Direito com duração mínima de 6 meses;

III - Estágio durante o curso de pós-graduação em Direito com duração mínima de 6 meses;

§1º A pontuação e a comprov ação dos itens previst os no artigo anterior obedecerão à seguinte tabela:
Item Pontuação Limite
aceito
Documento comprobatório
Curso de Especialização 10 pontos 30 pontos Declaração, Diploma ou Certifcado de conclusão emitido pela Instituição de Ensino reconhecida
pelo Ministério da Educação (MEC).
No documento enviado deve constar obrigatoriamente frente e verso.
No documento enviado deve constar obrigatoriamente o nome da Instituição de Ensino e do
candidato;
As informações constantes no documento enviado devem estar obrigatoriamente legíveis;
No documento deve constar obrigatoriamente a assinatura manuscrita ou digital com certifcação
da autoridade competente,bem como comprovação do reconhecimentopelo MEC.
Estágio durante curso de graduação pelo
período mínimo de 6 meses
5 ponto a cada período
de 6 meses completos

20 pontos
Termo de Compromisso de Estágio e/ou declaração emitida pela instituição concedente contendo
a carga horária e o período de duração do estágio (com indicação efetiva do período de início e
fm).
Estágio durante curso de pós-graduação pelo
período mínimo de 6 meses
10 pontos a cada
período de 6 meses
completos
40 pontos
§2º Para fns de pontuação e
dendo haver aproveitamento
§3º Não serão admitidos, par
I – Termos de Compromisso
bilitar a aferição da efetiva pr
acompanhados de declaração
de mensuração
de um período
a fns de pontu
de Estágio que
estação de, no
que comprove
do tem
para co
ação:
contenh
mínimo
o temp
po mínimo de estágio será considerado cada vínculo, não po-
mplementação do tempo mínimo de outro estágio.
am apenas as datas de início e término do contrato, sem possi-
, 6 (seis) meses de estágio, bem como aqueles que não estejam
o de estágio efetivamente cumprido;

II - Declarações de realização de estágio em escritórios de advocacia que não comprovem a interveniência de instituição de ensino superior e a duração mínima de 6 (seis) meses;

III - Documentos apócrifos, ilegíveis ou que não permitam comprovar, de forma inequívoca, os elementos exigidos para a pontuação. Art. 23. A nota final da avaliação curricular será obtida por meio da soma do índice de rendimento acadêmico (IRA) ou outro indicador similar com os pontos auferidos em razão das atividades comprovadas conforme parâmetros constantes no art. 22, §1º deste Edital. Parágrafo único. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão classificados(as) de acordo com a sua nota final e formarão lista de classificação, sendo que, em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:

I - Candidato(a) idoso(a), na forma da Lei;

II - Candidato(a) que obtiver maior pontuação relacionada ao art. 22, §1º deste Edital.

III - Candidato(a) que tiver maior idade, considerados meses e dias

Art. 24. O resultado preliminar será publicado no site da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e no Diário Oficial do Estado, podendo ser interposto recurso no prazo e na forma prevista no edital de divulgação. Parágrafo único. O resultado do julgamento dos recursos e os resultados definitivos da etapa e da seleção também serão publicados na forma prevista no caput.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25. Serão indeferidas as inscrições dos(as) candidatos(as) que enviarem documentação incompleta ou em desacordo com as normativas deste Edital. §1º Não será possível o complemento/adição/atualização de documentos após o fim das inscrições ou em sede recursal, salvo o constante no art. 4º, §2º deste Edital.

§2º A DPE/RN não se responsabilizará por inscrições não processadas em virtude de falhas técnicas, envio de anexos corrompidos, envio da documentação fora dos prazos ou envio com ausência de documentação. Art. 26. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Subdefensoria Pública Geral do Estado. Art. 27. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Ceará-Mirim, 14 de Setembro de 2026

Lydiana Ferreira Cavalcante, Defensora Pública Coordenadora do Núcleo de Ceará-Mirim

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO (DPE RESIDÊNCIA) (Preenchimento obrigatório pelo candidato)

DADOS PESSOAIS

Nome Completo: _____ CPF: ______ E-mail: ______ Telefone (com DDD): ____ Endereço Completo:_____

  1. ÍNDICE DE RENDIMENTO ACADÊMICO OU INDICADOR SIMILAR ( )

  2. CONCORRE A VAGA RESERVADA: Pessoa com deficiência ( ) Pessoa pretas ou parda ( ) Pessoa indígena e quilombola ( )

  3. ANÁLISE CURRICULAR

Curso de Especialização: ____ Curso de Mestrado: ____ Curso de Doutorado: Estágio Graduação: ___ Estágio Pós-Graduação:_______