DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Autorizar Thiago Lima Albuquerque , Procurador-Geral do Estado, para viajar da sede de suas atribuições, Macapá-AP , até a cidade de Brasília-DF , a fim de cumprir agenda institucional destinada à realização de despachos relacionados a ações judiciais de interesse do Estado do Amapá em tramitação perante o Superior Tribunal de Justiça - STJ e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, no período de 17 a 19 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 166775 DECRETO Nº 6621 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Ofício nº 070101.0076.0883.1994/ 2026 GABINETE - PGE ,
R E S O L V E :13 e seguintes da Lei Complementar nº 0169, de 09 de janeiro de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício nº 260101.0076.1975.1695/2026 GABINETE-SEMA ,
R E S O L V E :Art. 1º Exonerar os membros abaixo relacionados do Conselho Estadual de Meio Ambiente, Uso Sustentável dos Recursos Naturais e Mudança do Clima - COEMA :
ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS TIRIYÓ, KAXUYANA, TXIKUYANABruno Pori Kaxuyana Tiriyo - Titular Luene Karipuna - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 166778 DECRETO Nº 6624 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Designar Narson de Sá Galeno , Subprocurador-Geral do Estado Adjunto, para exercer, acumulativamente e em substituição, o cargo de Procurador-Geral do Estado, durante o impedimento do titular, no período de 17 a 19 de setembro de 2026.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 166776 DECRETO Nº 6622 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá,
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto na Lei nº 0165, de 18 de agosto de 1994, alterada pela Lei nº 0387, de 09 de dezembro de 1997; Resolução nº 032/2012-Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, de acordo com o art. 13, da Lei Complementar nº 0169, de 09 de janeiro de 2025, bem como o Decreto nº 4684, de 15 de abril de 2025, que regulamenta os artigos 13 e seguintes da Lei Complementar nº 0169, de 09 de janeiro de 2025, e tendo em vista o contido no Ofício nº 260101.0076.1975.1695/2026 GABINETE-SEMA ,
R E S O L V E : R E S O L V E :Tornar sem efeito o Decreto nº 6569 , de 10 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8737 , de 10 de setembro de 2026, que exonerou Bruno da Silva Baia do cargo em comissão de Assessor Técnico - Nível II/Gabinete, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 166777
DECRETO Nº 6623 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, c/c o disposto na Lei nº 0165, de 18 de agosto de 1994, alterada pela Lei nº 0387, de 09 de dezembro de 1997; Resolução nº 032/2012-Regimento Interno do Conselho Estadual do Meio Ambiente, de acordo com o art. 13, da Lei Complementar nº 0169, de 09 de janeiro de 2025, bem como o Decreto nº 4684, de 15 de abril de 2025, que regulamenta os artigos
Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados, para comporem o Conselho Estadual de Meio Ambiente, Uso Sustentável dos Recursos Naturais e Mudança do Clima - COEMA :
ASSOCIAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS TIRIYÓ, KAXUYANA, TXIKUYANAMarcelino Sipewanafo Tiriyo - Titular Ivanilce Mukaparu Kaxuyana - Suplente
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
Protocolo 166779 DECRETO Nº 6625 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2025.04.0871R1-AMPREV , e
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