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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 24

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

XXVIII. Raio X panorâmico de membros inferiores em AP com laudo;

XXX. Laudo otorrinolaringológico com audiometria;

XXXI. Raio X panorâmico odontológico com laudo.

5.10 A realização dos exames ocorrerá tão somente às custas do candidato e por sua responsabilidade.

5.11 Se necessário, a Junta Médica solicitará outros exames complementares ou avaliação especializada com laudo, para dirimir eventuais dúvidas.

5.12 Quando aplicado o item 5.11 deste Edital, a Junta Médica irá estipular o prazo de retorno do candidato para apresentação dos exames complementares ou avaliação especializada com laudo.

5.13 Em todos os laudos e exames incluindo os complementares (quando solicitado), além do nome do candidato, deverá constar obrigatoriamente o número do seu documento de identidade, identificação e assinatura do profissional responsável pelo laudo ou exame sem o qual não será aceito pela Junta Médica.

5.14 A não apresentação de quaisquer dos exames, bem como de eventuais avaliações especializadas com laudo, resultarão na eliminação do candidato.

5.15 A Junta Médica, após exame clínico, análise dos testes e dos exames laboratoriais exigidos, emitirá parecer conclusivo da APTIDÃO ou INAPTIDÃO de cada candidato.

6 DA 6ª FASE – INVESTIGAÇÃO SOCIAL

6.1 Investigação Social tem como objetivo verificar se o candidato do Concurso Público CFSD/QPPMC/PMAP/2022, possui conduta irrepreensível e a idoneidade moral inatacável para o exercício da atividade Policial Militar, e será procedida por meio de investigação nos âmbitos social, criminal, cível, escolar, residencial e funcional/trabalhista.

6.2 A Investigação Social de caráter eliminatório será realizada pela Diretoria de Inteligência da Polícia Militar do Amapá – DI/PMAP através de Subcomissão nomeada e seguirá as

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(*) Republicado por conter incorreção no Diário Oficial do Estado nº 8.738, de 11 de setembro de 2026, páginas 115-116.

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