DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
Art. 1º - Homologar a designação dos servidores Pedro Alexandre Nery Prestes , Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação-CDTI - Cód. CDS-3, e Alsiney Costa do Nascimento , Agente de Portaria, que se deslocaram da sede de suas atribuições Macapá/AP , ao município de Porto Grande/AP , que participaram da solenidade de abertura da Feira de Ciências da Escola Estadual Elias de Freitas Trajano de Souza, no dia 14/08/2026 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá-AP, 02 de setembro de 2026. Brenda Rocha Guimarães
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação/ SETEC, Em Exercício Dec. nº 6439/2026 - GEA
Protocolo 166664 PORTARIA Nº 061/2026 - SETEC/APA SECRETÁRIA DE ESTADO DA CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, em Exercício, nomeada pelo Decreto n° 6439 DE 31 DE AGOSTO DE 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 31, inciso X do Decreto Estadual nº 9324 de 30 de outubro de 2025, e o contido no OFÍCIO Nº 250101.0077.1528.0054/2026 CDTI - SETEC;
RESOLVE:Art. 1º - Homologar a designação dos servidores Pedro Alexandre Nery Prestes , Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação-CDTI - Cód. CDS-3, e Alsiney Costa do Nascimento , Agente de Portaria, que se deslocaram da sede de suas atribuições Macapá/AP , ao município de Oiapoque/AP , tem como finalidade a realização de reunião técnica com o Professor Hutson, do Instituto Federal do Amapá (IFAP) - Campus Oiapoque, para tratar da organização da Etapa Estadual da Olimpíada Brasileira de Robótica (OBR), no espaço do SESI, no dia 12/09, em Macapá/ AP, bem como realizar o translado do referido professor para Macapá, com antecedência à realização do evento, nos dias 01 e 02/09/2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá-AP, 03 de setembro de 2026. Brenda Rocha Guimarães
Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação/ SETEC, Em Exercício Dec. nº 6439/2026 - GEA
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Secretaria de Desporto e Lazer
PORTARIA Nº 083/2026 - GAB/SEDELA Secretária de Estado do Desporto e do Lazer , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº.6370 de 06 de junho de 2025 e pelo art. 68 da lei nº 0811, de 20 de fevereiro de 2004 e Decreto Estadual n°4275, de 14 de setembro de 2005 e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº.6525, de 10 de junho de 2025, que regulamenta no Estado do Amapá as regras e procedimentos do Regime Jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Estadual e as Organizações da Sociedade Civil e dá outras providências. CONSIDERANDO a necessidade de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, de que trata o inciso XI, do art. 2º e art. 59 da Lei Federal nº.13.019, de 31 de julho de 2014;
CONSIDERANDO a necessidade de designação do Gestor da Parceria, de que trata o inciso VI, do art. 2º e art. 61 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; CONSIDERANDO a previsão de recursos do Orçamento Estadual e Emendas Impositivas estaduais, conforme Lei Orçamentária Anual - LOA/SEPLAN;
RESOLVE:Art. 1º Designar, para a função de Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria firmada com a OSC - ASSOCIAÇÃO SOLTEIROS E CASADOS DO BAIRRO DO TREM - ASCBT, CNPJ n° 27.470.059\0001-08 , em parceria no Termo de Fomento 0034/2026/SEDEL que tem como objeto o desenvolvimento e execução do Projeto: “Apoio à realização da 62ª Edição da COPA DO MUNDO DE FUTEBOL MARCILIO DIAS ADULTO MASCULINO 2026” , o servidor:
• HELIO ALESSANDRO SILVA DE ARAUJO /MEMBRO DA COMISSÃO
• YANA BARBOSA PINHEIRO /MEMBRO DA COMISSÃO
Art. 2° Compete a Comissão de Monitoramento e Avaliação da Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;
V - Análise dos documentos comprobatórios das
Protocolo 166666
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