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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 138

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

19 0062578-7-01 JOSE MARIA
LUZ DO
ROSARIO
2026 01 a
30/07/2026
30
20 0105848-7-01 JOSE
WELLINGTON P.
GOMES JR.
2026 01 a
30/07/2026
30
21 0973451-1-01 JHONE
JEFFERSON D.
DE ARAUJO
2026 02 a
31/07/2026
30
22 0108280-9-01 KATIANNE
MIRANDA
GONCALVES
2026 01 a
30/07/2026
30
23 0973467-8-01 LANNA
JANYNNE
SOUZA REIS
2026 17 a
31/07/2026
15
24 0099786-2-01 LUCIANA
CASTRO
SERAFIM
COSTA
2026 06/07 a
04/08/2026
30
25 0973452-0-01 MARCIA DA
SILVA COSTA
2026 06 a
20/07/2026
30
26 0106942-0-01 MARCIA MARIA
MEDEIROS
GOMES
2026 02 a
31/07/2026
30
27 0099563-0-01 MARCUS
VINICIUS
BRAGA BAIA
2026 02 a
31/07/2026
30
28 0110957-0-01 NIELSON SILVA
DE SOUZA
2026 01 a
30/07/2026
30
29 0062698-8-01
RAIMUNDO
VAZ DA ROCHA
FILHO
2026 01 a
30/07/2026
30
30 0102548-1-01 RILTON JOSÉ
VIEIRA PEREIRA
2026 17 a
31/07/2026
15
31 0099719-6-01 RODRIGO
FEIO DA SILVA
BRASIL
2026 01 a
30/07/2026
30
32 0062676-7-01 ROGÉRIO
CASTELO DOS
SANTOS
2026 01 a
30/07/2026
30
33 0966712-1-01 RÓMULO JOSÉ
SOUZA DE LIMA
2026 02 a
31/07/2026
30
34 0102156-7-01 SARA HELOIZA
ALBERTO NERI
2026 16 a
30/07/2026
15
35 0997150-5-01 SIDIANE DO
NASCIMENTO
SILVA
2026 01 a
30/07/2026
30
36 0110827-1-01 STEVENSON
FÁBIO DE S.
BATISTA
2026 01 a
30/07/2026
30
37 0976929-3-01 VANILZA
RODRIGUES B.
M. DE SOUZA
2026 01 a
30/07/2026
30
38 0102311-0-01 WELLINSON
MAXIMIN DE S.
SEVERINO
2026 02 a
31/07/2026
30

Art. 2º Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SEMA, em Macapá-AP, 10 de setembro de 2026. CÁSSIO VINÍCIUS RODRIGUES DE LEMOS Secretário Adjunto (Assinado Eletronicamente)

Protocolo 166722

PORTARIA Nº 0277/2026-SEMA/AP

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , nomeado pelo Decreto nº 7335, de 24 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

art. 41, do Decreto nº 7755, de 15 de agosto de 2025 (Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente).

Considerando o teor do Ofício nº 260101.0077.1975.0724/2026 GABINETE-SEMA, de 14 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor CLEOMAR ALMEIDA DA SILVA , Assessor Técnico Nível II, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, ao município de Laranjal do Jari-AP, no período de 14 a 18/09/2026, com a finalidade de realizar vistoria nos serviços de reforma e manutenção da sede da Unidade Regional da SEMA-AP; e, do servidor JOSEPH MAX CHAVES PASTANA - Motorista, que conduzirá o veículo com o respectivo técnico.

Art. 2º Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SEMA, em Macapá-AP, 14 de setembro de 2026. CÁSSIO VINÍCIUS RODRIGUES DE LEMOS Secretário Adjunto (< Assinado Eletronicamente> )

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Protocolo 166724 DECISÃO n.64/2026 - GAB/SEMA

PROCESSO Nº: 0037.0603.2002.0017/2023 INTERESSADO(A): CDB MINERAÇÃO LTDA ASSUNTO: INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO

Trata-se de processo administrativo instaurado para requerimento da Licença de Operação nº 204/2015, para desenvolver a atividade de Pesquisa mineral aplicando o processo de prospecção em profundidade, sem guia de utilização, localizada nos municípios de Pedra Branca e Porto Grande, a partir de requerimento formulado por Amapá Minerals Ltda.

Considerando os elementos nos autos, e tendo em vista as atribuições conferidas pelos Art. 45, combinado com, inciso IV, art. 11, ambos da Lei Complementar Estadual nº 0169/2025, e ainda os art. 56 da Lei Estadual nº 0811/2004, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Estadual nº 2.426/2019, e o art. 5º desta mesma última norma. Considerando os fatos e fundamentos expostos na Nota Técnica nº 122/2026 da Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (CLCA) desta Secretaria, a qual atesta que o processo de licenciamento ambiental ficou sem movimentação por mais de 2 anos, e opina pelo INDEFERIMENTO da demanda com consequente ARQUIVAMENTO do processo, com base no que preceituam os artigos 15 e 16 da Resolução CONAMA n°. 237/1997, tornando o requerente passível de intervenção fiscalizatória e aplicação das penalidades cabíveis, como estabelece o art. 28, § 4º da Resolução COEMA nº 062, de 02 de maio de 2024.

Considerando que foram cumpridos os ritos determinados na Portaria SEMA n° 01/2020 no âmbito da Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental - CLCA,

RESOLVO:

a) INDEFERIR o pedido de Licença de Operação para

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