DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
| 19 0062578-7-01 | JOSE MARIA LUZ DO ROSARIO |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
|---|---|---|---|---|
| 20 0105848-7-01 | JOSE WELLINGTON P. GOMES JR. |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 21 0973451-1-01 | JHONE JEFFERSON D. DE ARAUJO |
2026 | 02 a 31/07/2026 |
30 |
| 22 0108280-9-01 | KATIANNE MIRANDA GONCALVES |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 23 0973467-8-01 | LANNA JANYNNE SOUZA REIS |
2026 | 17 a 31/07/2026 |
15 |
| 24 0099786-2-01 | LUCIANA CASTRO SERAFIM COSTA |
2026 | 06/07 a 04/08/2026 |
30 |
| 25 0973452-0-01 | MARCIA DA SILVA COSTA |
2026 | 06 a 20/07/2026 |
30 |
| 26 0106942-0-01 | MARCIA MARIA MEDEIROS GOMES |
2026 | 02 a 31/07/2026 |
30 |
| 27 0099563-0-01 | MARCUS VINICIUS BRAGA BAIA |
2026 | 02 a 31/07/2026 |
30 |
| 28 0110957-0-01 | NIELSON SILVA DE SOUZA |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 29 0062698-8-01 |
RAIMUNDO VAZ DA ROCHA FILHO |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 30 0102548-1-01 | RILTON JOSÉ VIEIRA PEREIRA |
2026 | 17 a 31/07/2026 |
15 |
| 31 0099719-6-01 | RODRIGO FEIO DA SILVA BRASIL |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 32 0062676-7-01 | ROGÉRIO CASTELO DOS SANTOS |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 33 0966712-1-01 | RÓMULO JOSÉ SOUZA DE LIMA |
2026 | 02 a 31/07/2026 |
30 |
| 34 0102156-7-01 | SARA HELOIZA ALBERTO NERI |
2026 | 16 a 30/07/2026 |
15 |
| 35 0997150-5-01 | SIDIANE DO NASCIMENTO SILVA |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 36 0110827-1-01 | STEVENSON FÁBIO DE S. BATISTA |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 37 0976929-3-01 | VANILZA RODRIGUES B. M. DE SOUZA |
2026 | 01 a 30/07/2026 |
30 |
| 38 0102311-0-01 | WELLINSON MAXIMIN DE S. SEVERINO |
2026 | 02 a 31/07/2026 |
30 |
Art. 2º Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SEMA, em Macapá-AP, 10 de setembro de 2026. CÁSSIO VINÍCIUS RODRIGUES DE LEMOS Secretário Adjunto (Assinado Eletronicamente)
Protocolo 166722
PORTARIA Nº 0277/2026-SEMA/APO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , nomeado pelo Decreto nº 7335, de 24 de julho de 2025, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 41, do Decreto nº 7755, de 15 de agosto de 2025 (Regulamento Interno da Secretaria de Estado do Meio Ambiente).
Considerando o teor do Ofício nº 260101.0077.1975.0724/2026 GABINETE-SEMA, de 14 de setembro de 2026.
RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o deslocamento do servidor CLEOMAR ALMEIDA DA SILVA , Assessor Técnico Nível II, da sede de suas atribuições, Macapá-AP, ao município de Laranjal do Jari-AP, no período de 14 a 18/09/2026, com a finalidade de realizar vistoria nos serviços de reforma e manutenção da sede da Unidade Regional da SEMA-AP; e, do servidor JOSEPH MAX CHAVES PASTANA - Motorista, que conduzirá o veículo com o respectivo técnico.
Art. 2º Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DA SEMA, em Macapá-AP, 14 de setembro de 2026. CÁSSIO VINÍCIUS RODRIGUES DE LEMOS Secretário Adjunto (< Assinado Eletronicamente> )
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Protocolo 166724 DECISÃO n.64/2026 - GAB/SEMAPROCESSO Nº: 0037.0603.2002.0017/2023 INTERESSADO(A): CDB MINERAÇÃO LTDA ASSUNTO: INDEFERIMENTO E ARQUIVAMENTO
Trata-se de processo administrativo instaurado para requerimento da Licença de Operação nº 204/2015, para desenvolver a atividade de Pesquisa mineral aplicando o processo de prospecção em profundidade, sem guia de utilização, localizada nos municípios de Pedra Branca e Porto Grande, a partir de requerimento formulado por Amapá Minerals Ltda.
Considerando os elementos nos autos, e tendo em vista as atribuições conferidas pelos Art. 45, combinado com, inciso IV, art. 11, ambos da Lei Complementar Estadual nº 0169/2025, e ainda os art. 56 da Lei Estadual nº 0811/2004, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Estadual nº 2.426/2019, e o art. 5º desta mesma última norma. Considerando os fatos e fundamentos expostos na Nota Técnica nº 122/2026 da Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental (CLCA) desta Secretaria, a qual atesta que o processo de licenciamento ambiental ficou sem movimentação por mais de 2 anos, e opina pelo INDEFERIMENTO da demanda com consequente ARQUIVAMENTO do processo, com base no que preceituam os artigos 15 e 16 da Resolução CONAMA n°. 237/1997, tornando o requerente passível de intervenção fiscalizatória e aplicação das penalidades cabíveis, como estabelece o art. 28, § 4º da Resolução COEMA nº 062, de 02 de maio de 2024.
Considerando que foram cumpridos os ritos determinados na Portaria SEMA n° 01/2020 no âmbito da Coordenadoria de Licenciamento e Controle Ambiental - CLCA,
RESOLVO:a) INDEFERIR o pedido de Licença de Operação para
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