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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 141

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740

DIÁRIO OFICIAL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 102/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2026, e;

Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano fiscal que é a norma que detalha as regras para o exercício financeiro, incluindo o limite de valor, cronogramas de indicação e normas de execução;

Considerando as Regras 2026: A LDO 2026 determina que as emendas individuais impositivas devem observar os programas, ações e metas do PPA (Plano Plurianual) 2024-2027;

Considerando a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, bem como o Decreto Estadual nº 0772/2026 que dispõe sobre a destinação de emendas individuais impositivas estaduais; Considerando a Resolução Normativa nº 198/2025 do TCE/AP, aprovada em dezembro de 2025 e com vigor a partir de 2026, regula a fiscalização e o acompanhamento de emendas parlamentares estaduais e municipais no Amapá.

Considerando a Instrução Normativa Nº 01/2026 - PGE/ CGE/SEPLAN/SEFAZ, republicada em 14 de abril de 2026 que regulamenta os procedimentos de planejamento, transparência, rastreabilidade, execução e prestação de contas das emendas parlamentares estaduais no âmbito do Estado do Amapá, em conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal, a ADPF nº 854/STF e a Resolução nº 198/2025 - TCE/AP; Considerando a ADPF nº 854/STF - em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui papel central ao Portal da Transparência do Governo Federal no detalhamento do ciclo completo de execução das emendas parlamentares;

Considerando Emenda Individual Impositiva nº 10862, da Parlamentar Zeneide Costa, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Amapá, para a Saúde Especializada Itinerante, com realização de atendimento especializado e exames de diagnóstico no Município do Amapá durante o período de 12 meses;

Considerando UG 07701 Programa de Trabalho/Ação 10.301.0049:2013 - Manutenção Programa de Atenção Básica/ Saúde Especializada Itinerante - com realização de atendimento especializado e exames de diagnóstico no Município do Amapá durante o período de 12 meses.

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

Considerando o despacho da Coordenadoria de Planejamento/COPLAN o Documento Nº 300101.0077.1851.2026/2026 para continuidade conforme portaria nº 0396/2026-SESA;

Considerando que a Comissão Intergestores Regional (CIR) Norte do Amapá constitui instância colegiada de cogestão, responsável pelo planejamento, organização e regulação das ações e serviços de saúde na Região, abrangendo os municípios de Amapá, Calçoene, Oiapoque, Pracuúba e Tartarugalzinho; a reunião extraordinária conjunta das CIRs

Considerando Reunião conjunta das CIRs Norte/Central/ Sudoeste realizada no dia 30 de junho de 2026.

Considerando Oficio Interno nº 0062 /2026-CIR/SESA Protocolo nº 300101.0077.1866.0062/2026 Secretaria de Estado da Saúde / SESA, que encaminha Resolução CIR 066/2026.

Resolve:

Homologar a Resolução nº 066/2026 - CIR Central/Norte e Sudoeste, Aprovar a Emenda Individual Impositiva nº 10862, da Parlamentar Zeneide Costa, no valor de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais), destinada ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Amapá, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, para a Saúde Especializada Itinerante, para a realização de atendimento especializado e exames de diagnóstico no Município do Amapá durante o período de 12 meses.

Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP

Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB

Presidente do COSEMS-AP

Protocolo 166670

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº 103/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2026, e;

Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a base legal da Constituição Estadual, notadamente nos artigos que tratam do orçamento e das

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