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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 142

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

emendas parlamentares, com alterações importantes recentes, como a Emenda Constitucional nº 70/2024, que Acrescenta o art. 176-A à Constituição do Estado para autorizar a transferência de recursos estaduais aos municípios mediante emendas ao projeto de lei orçamentária anual, autorizando a transferência especial de recursos (emendas “Pix”) aos municípios.

Considerando a Lei Estadual n° 3.438 de 15 de janeiro de 2026, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Amapá para o exercício financeiro de 2026;

Considerando a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano fiscal que é a norma que detalha as regras para o exercício financeiro, incluindo o limite de valor, cronogramas de indicação e normas de execução. Considerando as Regras 2026: A LDO 2026 determina que as emendas individuais impositivas devem observar os programas, ações e metas do PPA (Plano Plurianual) 2024-2027.

Considerando a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026, bem como o Decreto Estadual nº 0772/2026 que dispõe sobre a destinação de emendas individuais impositivas estaduais e que abre o crédito suplementar no valor de R$ 99.034.219,00 (noventa e nove milhões e trinta e quatro mil e duzentos e dezenove reais), para o fim que especifica e dá outras providências; Considerando o Decreto Estadual nº 864 de 13 de fevereiro de 2026, que aprova o Quadro de Detalhamento das Despesas do Estado do Amapá;

Considerando a Resolução Normativa nº 198/2025 do TCE/AP, aprovada em dezembro de 2025 e com vigor a partir de 2026, regula a fiscalização e o acompanhamento de emendas parlamentares estaduais e municipais no Amapá. A norma foca em transparência e rastreabilidade, exigindo justificativas detalhadas e divulgação digital de projetos;

Considerando a ADPF nº 854/STF - em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que atribui papel central ao Portal da Transparência do Governo Federal no detalhamento do ciclo completo de execução das emendas parlamentares.

Considerando a Instrução Normativa Nº 01/2026 - PGE/ CGE/SEPLAN/SEFAZ, republicada em 14 de abril de 2026 que regulamenta os procedimentos de planejamento, transparência, rastreabilidade, execução e prestação de contas das emendas parlamentares estaduais no âmbito do Estado do Amapá, em conformidade com o art. 163-A da Constituição Federal, a ADPF nº 854/STF e a Resolução nº 198/2025 - TCE/AP.

Considerando PORTARIA Nº 0396/2026-SESA Dispõe sobre o fluxo e as competências setoriais para a celebração de Termos de Fomento oriundos de emendas parlamentares estaduais com Organizações da Sociedade Civil - OSCs, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá - SESA/AP;

Considerando o Ofício N° 300101.0077.0060.0136/2026 HMML - SESA, de 11 de junho de 2026, com encaminhamento do Plano de Trabalho do Hospital da Mulher Mãe Luzia, a ser financiado por meio da Emenda Parlamentar Impositiva nº 10815, destinada ao Fundo Estadual de Saúde com transferência de recurso ao Fundo Rotativo do Hospital da Mulher Mãe Luzia para custeio da Assistência Farmacêutica. Considerando

Emenda Individual Impositiva nº 10815, do Deputado Jack JK no valor de R$ 231.607,00 (Duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sete reais), destinada ao Fundo Estadual de Saúde, no âmbito do Programa 0102 - Gestão da Assistência Hospitalar na ação 2444 - Hospital da Mulher Mãe Luzia, natureza de despesa 339030 - Materiais de Consumo.

Considerando o quadro de Execução Orçamentária e financeira do Parlamentar - Jack JK (extraído do SIAFE); Considerando o despacho da Coordenadoria de Planejamento - COPLAN Nº 300101.0077.0060.0136/2026, encaminhado em 18 de junho de 2026, solicitando pauta para deliberação e emissão de Resolução CIR;

Considerando a reunião Extraordinária das CIR Central, Norte e Sudoeste realizada em 30 de junho de 2026.

Considerando Oficio Interno nº 0064 /2026-CIR/SESA Protocolo nº 300101.0077.1866.0064/2026 Secretaria de Estado da Saúde / SESA, que encaminha Resolução CIR 067/2026.

Resolve:

Homologar a Resolução nº 067/2026 - CIR Central/Norte e Sudoeste, Aprovar a Emenda Individual Impositiva nº 10815, do Deputado Jack JK no valor de R$ 231.607,00 (Duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sete reais), destinada ao Fundo Estadual de Saúde com transferência de recurso ao Fundo Rotativo do Hospital da Mulher Mãe Luzia para custeio da Assistência Farmacêutica.

Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP

Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB

Presidente do COSEMS-AP

Protocolo 166671

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITTE RESOLUÇÃO Nº 104/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 09 DE JULHO DE 2026.

A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e com fulcro nas deliberações da 6ª reunião ordinária, realizada no dia 09 de julho de 2026, e;

Considerando a Lei complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção

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