DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria de Consolidação nº. 03/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, das normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; Considerando a Portaria nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025, que institui processo de seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC; Considerando o nº 098/2026-GAB/SEMUS/ Oficio PMSN, que encaminha a Proposta SAIPS nº. 226447, do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192) para expansão de frota do serviço SAMU 192 para o Município de Serra do Navio.
Resolve:Aprovar solicitação da Proposta SAIPS nº 226447, do Programa Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - (SAMU 192), liberação de (01) uma Unidade Móveis de Urgência para a Expansão de Frota do serviço SAMU - 192, para a Secretaria Municipal de Saúde de Serra do Navio.
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
Protocolo 166672 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARITITE RESOLUÇÃO Nº 105/2026 - CIB/AP MACAPÁ, 10 DE JULHO DE 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019 e;
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando o disposto no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que dispõe sobre o Programa Agora tem Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria SAES/MS n°. 3.245/2025, de 9 de setembro de 2025, alterada pelas Portarias SAES/MS nº 3.951/2026 e nº 4.182/2026, que estabelece o Rol de procedimentos cirúrgicos comtemplados no PATE e prevê a revisão dos percentuais máximos de complementação federal após seis meses de sua publicação; Considerando o Oficio Circular nº 170/2026/CGPPQAE/ DEEQAE/SAES/MS em observância ao § 6º do Art. 1º da Portaria SAES/MS nº 3.245/2025;
Considerando o Prodoc nº 300101.0077.7314.0018 / PATE/SESA
Resolve:Aprovar Ad-referendum a solicitação da Proposta de Adesão da Secretaria do Estado da Saúde do Amapá, à complementação federal de até 300% (trezentos por cento) para os procedimentos Cirúrgicos comtemplados pelo Programa Agora tem Especialistas, em observância ao § 6º do Art. 1º da Portaria SAES/MS nº 3.245/2025.
Carlos Rinaldo Nogueira Martins Secretário de Estado da Saúde Presidente da CIB-AP
Lilian Cordeiro de Abreu Vice Presidente da CIB Presidente do COSEMS-AP
Protocolo 166673 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE RESOLUÇÃO Nº. 106/26-CIB/AP MACAPÁ, 28 DE JULHO DE 2026.A Comissão Intergestores Bipartite do Amapá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno da CIB-AP, publicado no Diário Oficial do Estado de 02 de julho de 2019, e;
Considerando a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto no. 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa;
Considerando a Lei no 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
Considerando Portaria de Consolidação GM/MS n° 02, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das Normas sobre o Financiamento e a Transferência dos Recursos Federais para as Ações e os Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde;
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