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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 156

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

em Autarquia e suas alterações;

CONSIDERANDO os preceitos estabelecidos referentes às normas de realização de exames elencadas na Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, a qual instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, em especial o seu artigo 148 do CTB e, artigo 16, §§ 1 e 2 da Resolução CONTRAN nº 927/2022;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 487/2023-DETRAN/AP, publicada no DOE nº 8038, 09 de novembro 2023, que estabelece as normas e os procedimentos para credenciamento, renovação do credenciamento, execução operacional, exames e fiscalização de Clínicas Médicas e Psicológicas, bem como dos profissionais vinculados ao Departamento Estadual de Trânsito do Amapá - DETRAN/AP;

CONSIDERANDO que a documentação apresentada pelo devido profissional atende as exigências contidas na Portaria n° 487/2023- DETRAN/AP e suas alterações, conforme o contido no PROCESSO N°.0053.2868.3174.0056/2026- COOPER/DETRAN.

RESOLVE,

Art. 1º RECREDENCIAR VALERIA DANTAS DA SILVA, devidamente inscrita junto ao Conselho Regional de Psicologia/AP, sob o CRP de n° 10ª/07314.

Art. 2º O presente recredenciamento autoriza a psicóloga a realizar exames de avalição psicológica como Perita Examinadora de Trânsito, para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido pela Resolução CONTRAN N° 927/2022 tratados no art. 147, I e §§ 1º ao 4º, e art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

GRADE DE HORÁRIOS
Dias da Semana Horários
segunda-feira a sexta-feira 14h às 18h

Art. 3º O presente recredenciamento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, com início na data de 11/09/2026 e término em 11/09/2027.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor-Presidente DETRAN/AP

Protocolo 166708

PORTARIA N° 0684/2026 - DETRAN-AP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto n° 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP em Autarquia e suas alterações.

CONSIDERANDO os incisos III e X do Art. 22 da Lei nº

9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO os artigos 74 e 75 da lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, bem como os artigos 148 e 152 do CTB.

CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, que normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, a habilitação e a expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da habilitação.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 0192/2024-DETRAN-AP, de 15 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 8.124, que dispõe sobre as diretrizes para o credenciamento de examinadores de trânsito do DETRAN-AP, CIRETRANS e nos municípios do Estado do Amapá, quando da realização das provas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;

CONSIDERANDO, que a documentação apresentada através do Processo nº 0053.2841.2804.0226/2026 - CCRED/DETRAN, atende a todas as exigências contidas na Portaria n° 0192/2024-DETRAN-AP.

RESOLVE:

Art. 1º - CREDENCIAR a Sra. TATIANE DA CUNHA BEZERRA como examinador(a) de trânsito do DETRAN-AP, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, caso haja necessidade e interesse da administração pública.

Art. 2º - Este Recredenciamento não confere investidura em cargo ou emprego público, mas apenas habilita provisoriamente o examinador para a atividade a ser desempenhada, de modo que não incide a regra contida no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

Art. 3º - A convocação ocorrerá conforme a necessidade do DETRAN-AP e será efetuada de forma progressiva, respeitado o limite estabelecido e a ordem de classificação.

Art. 4º - O presente Recredenciamento terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 30/09/2026 a 30/09/2027.

Cumpra-se, registre-se e publique-se.

CASSIUS CLAY LEMOS CARVALHO Diretor Presidente do DETRAN-AP

junho de 2026

Protocolo 166710

PORTARIA N° 0685/2026 - DETRAN/AP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAPÁ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 3988 de 03 de junho de 2026 e Decreto nº 5.237 de 30 de dezembro de 2010 que cria o Estatuto do DETRAN-AP;

CONSIDERANDO o advento da Lei Estadual n° 1.453, de 11 de fevereiro de 2010, que transformou o DETRAN-AP

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