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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 169

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740

Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL

DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100%

DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGÊNCIA DA DATA DO ÓBITO 01/03/2026.
BENEFICIÁRIO(S): PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
ARTHUR CARLOS SILVA LEAL Companheiro Vitalício 100%

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento arts. 10, inciso III, §§ 4º e 6º; 26, §12, inciso VI, alínea “b”, Item 6; 31; 89; 91, § 1º todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021.

Macapá - AP, 09 de setembro de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0915/2026

Protocolo 166658

ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 179 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.1251P - DIBEF/AMPREV, de 30/07/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada:

DADOS DO INSTITUIDOR:

Nome do (a) ex-servidor (a): ANTONIO JORGE ALMEIDA PEREIRA ; Matrícula: 0032206-7-01; Cargo Professor; CPF nº *.585.802.; Data do Óbito: 01/06/2026; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.

VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 30/07/2026.
DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMU NERAÇÃO) PERCENTUAL
Valor da Pensão 100%
S DO (S) BENEFICIÁRIO (S):
BENEFICIÁRIO(S):
PARENTESCO NATUREZA DA PENSÃO % COTA
ANA RITA PICANÇO DA SILVA Companheira Vitalício 100%
DADOS DO (S) BENEFICIÁRIO (S):

Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso III, §§ 4º e 6º; 26, § 12, inciso VI, alínea “b”, Item 6; 31; 89; 91, § 1º), c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), e Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.

Macapá - AP, 09 de Setembro de 2026.
NAIR MOTA DIAS
Diretor Presidente /AMPREV
DECRETO Nº 0915/2026

Protocolo 166647

PORTARIA Nº 182/2026 - AMPREV

A DIRETORA-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915, de 19 de fevereiro de 2026;

RESOLVE:

Tornar sem efeito a Portaria n° 176/2026 - AMPREV , de 04/09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 8.735, de 08/09/2026, páginas 83 a 34.

Macapá/AP, 14 de setembro de 2026.

Nair Mota Dias Diretora Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA

Protocolo 166749

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