DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.740
Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
DENOMINAÇÃO (DISCRIMINAÇÃO REMUNERAÇÃO) PERCENTUAL Valor da Pensão 100%
DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S) COM VIGÊNCIA DA DATA DO ÓBITO 01/03/2026.| BENEFICIÁRIO(S): | PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
|---|---|---|---|
| ARTHUR CARLOS SILVA LEAL | Companheiro | Vitalício | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento arts. 10, inciso III, §§ 4º e 6º; 26, §12, inciso VI, alínea “b”, Item 6; 31; 89; 91, § 1º todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021.
Macapá - AP, 09 de setembro de 2026. NAIR MOTA DIAS Diretora Presidente /AMPREV DECRETO Nº 0915/2026
Protocolo 166658
ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO PORTARIA Nº 179 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026O Diretor Presidente da Amapá Previdência, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XIII do art.14 do Regimento Interno aprovado pelo Ato Resolutório nº. 001/99-CA/AMPREV, de 02 de setembro de 1999 e tendo em vista o que consta no Processo nº 2026.07.1251P - DIBEF/AMPREV, de 30/07/2026, resolve conceder pensão na forma a seguir discriminada:
DADOS DO INSTITUIDOR:Nome do (a) ex-servidor (a): ANTONIO JORGE ALMEIDA PEREIRA ; Matrícula: 0032206-7-01; Cargo Professor; CPF nº *.585.802.; Data do Óbito: 01/06/2026; Lotação: Secretaria de Estado da Educação.
VIGÊNCIA A PARTIR DA DATA DA INSCRIÇÃO: 30/07/2026.| DENOMINAÇÃO(DISCRIMINAÇÃO REMU | NERAÇÃO) | PERCENTUAL | |
|---|---|---|---|
| Valor da Pensão | 100% | ||
| S DO (S) BENEFICIÁRIO (S): BENEFICIÁRIO(S): |
PARENTESCO | NATUREZA DA PENSÃO | % COTA |
| ANA RITA PICANÇO DA SILVA | Companheira | Vitalício | 100% |
Concedo a pensão, neste ato discriminado, com fundamento legal na Lei Estadual nº 0915/2005 alterado pela Lei Complementar nº 0134 de 29/12/2021 (arts.10, inciso III, §§ 4º e 6º; 26, § 12, inciso VI, alínea “b”, Item 6; 31; 89; 91, § 1º), c/c Emenda Constitucional nº41/2003, alterada pela Emenda Constitucional nº70/2012 (art.6ºA, parágrafo único; art.7º), e Ressalto que o presente benefício será incluído no Plano Financeiro, conforme determina o art. 91, §1º da Lei Estadual nº 0915/2005.
| Macapá - AP, 09 de Setembro de 2026. |
|---|
| NAIR MOTA DIAS |
| Diretor Presidente /AMPREV |
| DECRETO Nº 0915/2026 |
Protocolo 166647
PORTARIA Nº 182/2026 - AMPREVA DIRETORA-PRESIDENTE DA AMAPÁ PREVIDÊNCIA - AMPREV , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 0915, de 19 de fevereiro de 2026;
RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria n° 176/2026 - AMPREV , de 04/09/2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá n° 8.735, de 08/09/2026, páginas 83 a 34.
Macapá/AP, 14 de setembro de 2026.
Nair Mota Dias Diretora Presidente Decreto nº 0915/2026 - GEA
Protocolo 166749
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