DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.740 Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
V - atuar na interlocução com a Universidade do Estado do Amapá - UEAP , a Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC ;
VI - participar das discussões e providências relacionadas à implementação da Escola Estadual de Socioeducação do Amapá ;
VII - acompanhar a execução das ações decorrentes da presente Comissão e apresentar à Presidência os relatórios, propostas e encaminhamentos pertinentes;
VIII - desempenhar outras atividades relacionadas ao objeto desta Portaria que sejam determinadas pela Presidência da FSA.
Art. 3º A Comissão poderá solicitar aos setores da Fundação Socioeducativa do Estado do Amapá - FSA informações, documentos e subsídios necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos em articulação com as instituições parceiras e demais órgãos competentes, observadas as atribuições institucionais de cada entidade.
Art. 5º A Comissão iniciará seus trabalhos imediatamente após a publicação desta Portaria.
Art. 8º A participação dos servidores na Comissão será considerada de relevante interesse público e não implicará prejuízo ao exercício de suas atribuições ordinárias.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá-AP, 11 de setembro de 2026.
ALYSSON ROBERTO CASSIANO DE SOUZA Diretor-Presidente FSA Decreto nº 9073/2025-GEA
Protocolo 166653
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Fundação Amapaense de Música
PORTARIA Nº 006/2026 - FAM/AP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAPAENSE DE MÚSICA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 1949 , de 27 de março de 2026 ; e o Decreto nº 3062 de 30 de abril de 2026 , que aprova o Estatuto da Fundação Amapaense de Música.
RESOLVE:Art. 1º - Conceder Suprimento de Fundos - Cartão de Pagamento (CPAP), em nome do servidor ALINE DO SOCORRO MORAIS SANTOS , no valor de R$ 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais), para atendimento de despesas de pronto pagamento, desta Fundação Amapaense de Música - FAM , de acordo com o que segue:
| NOME CPF |
MATRÍCULA | VÍNCULO | LOTAÇÃONA EAP | VALOR DO SUPRIMENTO |
|---|---|---|---|---|
| Aline do Socorro Morais Santos xxx.043.xxx.-xx |
1016299-2-01 | Comissionado | UCC | R$ 97.000,00 (Noventa e Sete Mil Reais) |
Art. 2° - O adiantamento concedido deverá ser aplicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento.
Art. 3º - As referidas despesas deverão ser empenhadas e organizadas da seguinte forma:
| FONTE DE RECURSO | PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DE DESPESA | VALOR TOTAL POR DESPESA |
|---|---|---|---|
| 500 | 1282021212200202818 | 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 65.000,00 (Sessenta e Cinco Mil Reais) |
| 500 | 1282021212200202818 | 449052 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 32.000,00 (Trinta e Dois Mil Reias) |
Art. 4º - O responsável pelo adiantamento deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, em até 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para sua aplicação, através de processo administrativo, protocolado no Núcleo de Finanças e Contabilidade e de acordo com art. 15 do Decreto nº 6604 , de 11 de setembro de 2024 .
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