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Diário Oficial do Estado do Amapá · 14/09/2026 · pág. 173

DOEAP 14/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

• Nº 8.740 Segunda-Feira, 14 de Setembro de 2026

DIÁRIO OFICIAL | SEÇÃO 3

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Ministério Público

MINISTÉRIO PÚBLICO DO AMAPÁ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 018/2026/MP-AP

O Secretário-Geral do Ministério Público do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, considerando os critérios legais da legislação pertinente e observando os preceitos do inciso IV do Art. 71 da Lei 14.133/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da Dispensa de licitação.

Processo nº : 20.06.0000.0008580/2026-24-MP-AP. Assunto : DISPENSA DE LICITAÇÃO.

Fundamento : Art. 75, II e VIII, da Lei 14.133/2021. Favorecido: LEGACY TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E IMPORTAÇÃO LTDA -CNPJ 16.946.935/0001-03.

Objeto: Contratação emergencial de serviços técnico especializado de análise e recuperação forense de dados de sistema de arquivos excluídos em storage corporativo, conforme Termo de Referência, Procedimento de Gestão Administrativa n°20.06.0000.0008580/2026-24. Valor Total : R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Recurso: Programa 03.091.0108.2548 - Governança e Gestão Estratégica - Realizar Atendimento Operacional Técnico Administrativo, Elemento de Despesa: 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Recursos do Tesouro 1500- Recursos Não Vinculados de Impostos. Justifica-se a presente despesa.

especializada imediata, amplia progressivamente o risco de sobrescrita e degradação das áreas que armazenavam os arquivos excluídos.

1.3. Da Limitação do Objeto ao Estritamente Necessário O Art. 75, VIII, veda a contratação de itens que não sejam essenciais para sanar a urgência.

Aplicação: O Termo de Referência foca exclusivamente que a eventual realização de procedimento competitivo (licitação regular) não produziria resultado útil à Administração e agravaria o atual incidente, pois o decurso de tempo compromete materialmente a probabilidade de êxito na recuperação dos dados, configurando-se, portanto, a urgência e a dispensa de licitação exigida pela legislação.

1.4. Da Eficiência e Desnecessidade de ETP

O órgão fundamentou a dispensa do Estudo Técnico Preliminar (ETP) com base no Art. 13, I, do Ato Normativo nº 0000022/2023-GAB/PGJ. Tal previsão interna está em harmonia com a Lei 14.133/2021, que permite a simplificação de ritos em prol da celeridade em cenários de crise.

II- DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL (ART. 72).

O objeto em questão possui valor total estimado inferior aos limites estabelecidos para a contratação direta. O enquadramento jurídico adequado é o Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

III - DA CONCLUSÃO

Pelo exposto, opina-se pela viabilidade jurídica da contratação direta por Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.

I-DO RELATÓRIO

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC) disciplina a dispensa de licitação em casos de emergência em seu Art. 75, inciso VIII. Para a validade deste enquadramento, a doutrina e a jurisprudência do TCU exigem o preenchimento de requisitos específicos, os quais passamos a analisar frente ao caso concreto: 1.1. Da Emergência Real e Concreta

A justificativa técnica da Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação é contundente ao afirmar que informações vindas da Assessoria Especial de Investigação em Tecnologia da Informação (ASSEINTI), que foi constatada a perda de sistema de arquivos contendo dados de natureza sigilosa, vinculados a investigação em curso. Diante do risco de perda definitiva e irreversível dessas evidências enquanto o equipamento permanecer em operação, a administração encontra-se diante de cenário de urgência que exige resposta imediata para garantir a continuidade das investigações e a preservação do interesse público.

1.2. Do Risco de Prejuízo ou Comprometimento da Segurança.

A norma autoriza a dispensa para evitar a “interrupção de serviço público” ou para afastar “risco à segurança de pessoas e bens”.

A urgência é caracterizada pela impossibilidade de aguardar o tempo necessário para o rito ordinário de planejamento, sob pena de perda definitiva das evidências armazenadas no equipamento. O diagnóstico técnico já evidenciou que a permanência do storage em operação, sem intervenção

Macapá-AP, 11 de setembro de 2026. Dr. André Luiz Dias Araujo Promotor de Justiça Secretário-Geral/MP-AP Protocolo 166648

<#E.G.B#166650#173#184038>

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

PUBLICAÇÃO DA ERRATA DO TERMO DE JUSTIFICATIVA Nº 057/2026/MP-AP

PROCESSO Nº 20.06.0000.0006429/2026-95

OBJETO: Contratação de serviço de capacitação/treinamento, por meio de participação no evento MindTheSec São Paulo 2026 (12ª edição), promovido pela empresa Flipside Treinamento, Editora e Comércio Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 09.058.270/000128, a ser realizado no período de 15 a 17 de setembro de 2026, no Transamérica Expo Center, na cidade de São Paulo/SP.

ONDE SE LÊ:

Valor Total : R$ 9.270,00 (nove mil, duzentos e setenta reais).

LEIA-SE:

Valor Total : R$ 6.180,00 (seis mil, cento e oitenta reais).

Macapá-AP, 14 de setembro de 2026.

Marcos Ravel Magalhães de Abreu Gerente da Divisão de Contratações

Protocolo 166650

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