DOEPA 15/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.763 75
Terça-feira , 15 de SETEMBRO de 2026
resolve:art. 1º iNstaUrar Processo adMiNistrativo disciPliNar – Pad, em cumprimento à determinação judicial proferida nos autos da ação civil Pública nº 0806131-31.2025.8.14.0061, com a finalidade de apurar eventual responsabilidade funcional dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização do contrato relacionado à execução da obra da Unidade de Monitoramento e desembarque de Pescado – UMdP, situada no Município de tucuruí/Pa, conforme fatos e documentos constantes do Processo administrativo nº 2026/2315531.
art. 2º desigNar a comissão constituída por meio da Portaria Nº 0709/2026, de 26 de agosto de 2026, publicada no doe nº 36.747, para conduzir e instruir o Processo administrativo disciplinar de que trata o art. 1º desta Portaria, observadas as competências e atribuições conferidas pelo respectivo ato de constituição.
art. 3º a comissão deverá proceder à apuração dos fatos relacionados à atuação funcional dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização contratual, podendo, para tanto, promover diligências, realizar oitivas, requisitar documentos e informações e praticar os demais atos instrutórios necessários ao completo esclarecimento dos fatos, assegurados aos eventuais acusados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. art. 4º os trabalhos deverão ser conduzidos com independência, imparcialidade e observância da legislação aplicável, não importando a instauração do presente Processo administrativo disciplinar em antecipação de juízo quanto à existência de infração funcional ou à responsabilidade de qualquer agente público.
art. 5º a comissão deverá observar o prazo legal aplicável à conclusão do Processo administrativo disciplinar, sem prejuízo da necessidade de adoção prioritária das providências necessárias ao atendimento da determinação judicial.
art. 6º os órgãos e unidades administrativas desta secretaria deverão prestar à comissão Processante todo o apoio necessário ao regular desenvolvimento dos trabalhos, fornecendo, quando requisitados, documentos, informações e demais elementos necessários à instrução do procedimento. art. 7º concluída a instrução, a comissão deverá apresentar relatório final circunstanciado, contendo as diligências realizadas, os fatos apurados e conclusão fundamentada quanto à eventual existência de responsabilidade funcional, submetendo-o à autoridade competente para julgamento e adoção das providências cabíveis.
art. 8º o prazo para conclusão não excederá 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do ato que constituir a comissão processante, admitida a prorrogação por até 15 (quinze) dias, quando as circunstâncias assim o exigirem e mediante decisão fundamentada, conforme previsão contida no art. 190, § 11 da lei estadual 5.810/1994 (regime jurídico único). art. 9º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. arNaldo doPazo aNtoNio josé secretário de estado de obras Públicas - interino
Fica também tornada sem efeito a ratificação anteriormente assinada em 20 de agosto de 2026, uma vez que não houve assinatura de contrato ou início de execução contratual. josé dilsoN Melo de soUza júNior
Presidente da companhia de saneamento do Pará
Protocolo: 1373803.
COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ
Aviso DE LicitAção coMPANHiA DE HABitAção Do EstADo Do PARÁ EDitAL DE LicitAção PREGão ELEtRôNico N.º 90014/2026 / LEi 14.133/2021a companhia de Habitação do estado do Pará, por meio da comissão de contratação, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na forma eletrônica, sob o critério de julgamento de menor preço, nos termos da lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis.
Processo administrativo nº: e-2026/2075803
objeto: contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de Manutenção de equipamentos de refrigeração com reposição de peças total por conta da contratada e instalação e desinstalação de aparelhos, para atendimento das necessidades desta companhia de Habitação do Estado do Pará – COHAB/PA, de acordo com as especificações contidas neste edital e em seus anexos.
valor estimado: r$ r$ 626.194,20 (seiscentos e vinte e seis mil, cento e noventa e quatro reais e vinte centavos)
data da abertura: 30/09/2026
Hora da abertura da sessão Pública: 09:00h (nove horas) - Horário de brasília local/sistema eletrônico: www.gov.br/compras
o edital completo e seus anexos encontram-se disponíveis para consulta e retirada no sítio eletrônico: www.cohab.pa.gov.br e www.sistemas.pa.gov. br/compraspara e no link do site do órgão ou portal de compras e no Portal Nacional de contratações Públicas - PNcP.
belém/Pa, 14/09/2026.
artur Marteus santos de Menezes diretor Presidente
Protocolo: 1373850Protocolo: 1373851
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COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ
sEcREtARiA DE EstADo DE ciêNciA, tEcNoLoGiA E EDucAção suPERioR, PRofissioNAL E tEcNoLÓGicA
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Aviso DE LicitAção Aviso DE NovA DAtA DE ABERtuRA PREGão ELEtRôNico sRP Nº 90015/2026- cosANPA (Nº da coMPRA Nº 05/2026)a companhia de saneamento do Pará – cosaNPa, torna público, nova data de abertura da licitação na modalidade PregÃo, na forma eletrÔNica, para registro de Preços, para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de serviços continuados de agente de Portaria e vigilância Patrimonial armada e desarmada, destinados ao atendimento dos setores e unidades da cosaNPa localizadas na região Metropolitana de belém, conforme condições e exigências estabelecidas no edital, termo de referência nº 004/2026-Usgle anexos.
a abertura do certame ocorrerá no dia 29/09/2026, às 9h00min, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras.
o edital encontra-se disponível gratuitamente na internet, nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras , http://www.cosanpa.pa.gov. br/ e www.compraspara.pa.gov.br .
Pregoeira: claudine sarmanho ferreira belém/Pa, 14 de setembro de 2026 Nelson alves de sena
gestor da Unidade de serviços de licitações Publicas/cosaNPa
Protocolo: 1373764
outRAs MAtéRiAs REvoGAção DE tERMo DE DisPENsA DE LicitAção Nº 22/2026 PAE 2026/3227289a companhia de saneamento do Pará – cosaNPa, por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, revoga a dispensa de licitação nº 22/2026, com fundamento na lei nº 13.303/2016 e a súmula 473 do stf, nos princípios da autotutela, legalidade e interesse público, em razão da desistência da celebração do contrato nº 36/2026.
PoRtARiA PoRtARiA Nº 391 DE 11 DE sEtEMBRo DE 2026.a diretora de adMiNistraÇÃo e fiNaNÇas, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria Nº 188/2024 de 09.04.2024, publicada no doe nº 35.776 de 10.04.2024.
coNsideraNdo os termos do Processo nº e-2026/3383726
r e s o l v e:
desigNar o servidor Max rUssUel leite de soUsa, identidade funcional nº 54195916/1, lotado na diretoria de administração e finanças - daf, para responder pelo cargo de gerente, geP – das 011.3, no período de 15/09/2026 a 14/10/2026, com todas as vantagens inerentes ao cargo durante o impedimento do servidor titular aqUiliNo MariNHo de araújo, identidade funcional nº 57234718/3, que se encontrará em gozo de férias no período acima mencionado, conforme Portaria Nº 346 de 11/08/2026, publicada no doe nº 36.730, de 13/08/2026. dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se.
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e tecnológica, em 11 de setembro de 2026. victÓria KarolYNNe fidelis oliveira secretária de estado
Protocolo: 1373469 PoRtARiA Nº 394 DE 14 DE sEtEMBRo DE 2026.aprova a organização administrativa da secretaria de estado de ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica – SECTET. A Secretária de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e tecnológica, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 138 da constituição do estado do Pará, considerando a necessidade de reestruturação organizacional ocorrida no âmbito desta sectet em função da lei nº 9.104, de 14/06/2020, que alterou a Lei nº 7.017/2007, modificando a estrutura do sistema estadual de educação e determinou a responsabilidade da gestão integral da rede de escolas de ensino técnico pela sectet.