DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012026091400002 2 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 173-B, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República MIRIAM APARECIDA BELCHIOR Ministra de Estado Chefe da Casa CiviI AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO WANDERSON MAIA NASCIMENTO Coordenador-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoaI da Administração Pública Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais Em circulação desde 1º de outubro de 1862 A = os carros de 500 kg são destinados para cozinhas solidárias e a possibilidade de carros de 1,5 ton são destinados a entidades gestoras com capacidade de distribuição para pelo menos outras 5 cozinhas solidárias E = número de retiradas planejadas por mês D = Quilometragem pactuada por retirada (ida e volta) G = número de meses idealmente para retirada dos alimentos, conforme planejamento da Superintendência regional da Conab. H = Valor pactuado por xx meses de retirada 10) PRESTAÇÃO DE CONTAS: a cada retirada a cozinha solidária se compromete a enviar à Conab o TRA-Retirada, conforme Anexo III da Resolução GGPAA nº /2026. 11) VINCULAÇÃO: O Título 30 do Manual de Operações da Conab integra o presente conjunto de obrigações, bem como as Resoluções do Grupo Gestor do PAA vigentes. 12) UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE CONDUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: _. Local e Data: ________ Razão Social, CNPJ e Endereço da Cozinha Solidária: _____ Representante da Cozinha Solidária, Cargo e CPF: ___ ANEXO II TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA AS ENTIDADES GESTORAS-TPAF ENTIDADE GESTORA 1) TERMO DE PACTUAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR (TPAF ENTIDADES GESTORAS), instituída nos moldes da Resolução GGPAA n.º XX/2026 do GGPAA - N.º __. 2) VALOR DO TPAF ENTIDADES GESTORAS: R$ _ (_________). 3) VIGÊNCIA: o presente Termo terá vigência de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de autorização para início das retiradas de alimentos nas unidades de armazenagem e distribuição, formalizada por meio de Ofício Conab/SUREG . A partir dessa autorização, a ENTIDADE GESTORA (nome) _______, Código SIG-PCS nº _, se compromete a utilizar os recursos disponibilizados para retirar os alimentos conforme comunicação periódica da Conab. 4) PRORROGAÇÃO: não será admitida prorrogação da vigência. 5) ENDEREÇO DE RETIRADA: unidade de armazenagem e distribuição do estado indicada pela Conab. 6) COZINHAS SOLIDÁRIAS PARA ENTREGA DOS ALIMENTOS: . .Nome da Cozinha .Código SIG-PCS .Endereço . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7) AJUSTE DA QUANTIDADE A SER RETIRADA: A quantidade pactuada poderá ser ajustada em função de: I - necessidade de substituição de produtos originalmente pactuados; II - outras situações devidamente justificadas e aprovadas pela Superintendência Regional da Conab. 8) RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES PRESTADAS: os signatários da entidade gestora responsabiliza-se, nos termos da legislação vigente, pela veracidade e integridade das informações prestadas, devendo apresentar documentação comprobatória sempre que solicitada. 9) LIBERAÇÃO DOS VALORES A CADA AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA: a liberação ocorrerá na forma de reembolso, conforme metodologia prevista na Resolução GGPAA nº /2026. 10) RESUMO DO VALOR DO TPAF Entidade Gestora: o valor acordado é: . .A .B .C .D .E .F = (BE) + (CD) .G .H = F*G . .Custo fixo .Valor do custo fixo .Custo variável .Quilome-tragem .N° Retiradas por mês .Valor por retirada/mês .Número de meses .VALOR DO TPAF . .( ) Carro de 500 kg .430,00 .( ) 1,50 por quilometragem . . . . . . .( ) Carro de 1,5 ton .700,00 .( ) 2,00 por quilometragem . . . . . A = os carros de 500 kg são destinados para cozinhas solidárias e a possibilidade de carros de 1,5 ton são destinados a entidades gestoras com capacidade de distribuição para pelo menos outras 5 cozinhas solidárias E = número de retiradas planejadas por mês D = Quilometragem pactuada por retirada (ida e volta) G = número de meses idealmente para retirada dos alimentos, conforme planejamento da Superintendência regional da Conab. H = Valor pactuado por xx meses de retirada 11) PRESTAÇÃO DE CONTAS: a cada retirada a cozinha solidária se compromete a enviar à Conab o TRA-Retirada, conforme Anexo III da Resolução GGPAA nº 37 /2026. 12) VINCULAÇÃO: O Título 30 do Manual de Operações da Conab integra o presente conjunto de obrigações, bem como as Resoluções do Grupo Gestor do PAA vigentes. 13) UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE CONDUÇÃO DO EMPREENDIMENTO: _. Local e Data: _________ Razão Social, CNPJ e Endereço da Entidade Gestora: _____ Representante da Entidade Gestora, Cargo e CPF: _____ ANEXO III TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE - TRA RETIRADA . .TERMO DE RECEBIMENTO E ACEITABILIDADE (TRA) - Retirada de alimentos . .Atesto que a cozinha solidária/entidade gestora _____, CNPJ __, Código no SIG-PCS: __, localizada (endereço completo)_____ ___, representado(a) pelo(a) Sr(a). (nome do representante da Unidade Recebedora) ____, CPF nº _______, retirou em nossa unidade de armazenamento e distribuição em / / (ou durante o período de / / a / / ) os seguintes alimentos: . .1. Produtos .2. Unidade medida .3. Quantidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .Declaro, ainda, sob as penas da Lei (Art. 299 do Código Penal), que o(s) produto(s) recebido(s) está(ão) de acordo com os padrões de qualidade aceitos por esta instituição, pelo(s) qual(is) concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos. Durante o recebimento dos alimentos, ocorreram as seguintes situações que gostaríamos de registrar: . .Local e data: . .Assinaturas: . .Representante da Unidade Recebedora, Cargo e CPF .Representante da unidade de armazenamento e distribuição