DOU 14/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_B
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012026091400007 7 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 173-B, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 ANEXO I DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA A QUALIFICAÇÃO OU A RENOVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO COMO ICES . .1. IDENTIFICAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DA MANTENEDORA . .I - Requerimento de qualificação ou de renovação da qualificação como Ices, conforme o Anexo I à Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026, (art. 3º, caput, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .II - Declaração de atendimento às características previstas no art. 1º da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013, conforme o Anexo II à Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026 (art. 3º, inciso VII, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .III - Comprovante de inscrição e de situação cadastral da mantenedora no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 4º, inciso V, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013; art. 3º, inciso V, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .IV - Estatuto vigente da mantenedora e as respectivas alterações, registrados no cartório competente (art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013; art. 3º, inciso I, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .V - Documentos que comprovem a designação e os poderes do representante legal da mantenedora vigentes nas datas das respectivas assinaturas (art. 3º, inciso VI, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .VI - Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Fazenda Pública municipal (art. 3º, inciso VIII, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .VII - Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Fazenda Pública estadual (art. 3º, inciso VIII, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .VIII - Certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Fazenda Pública federal (art. 3º, inciso VIII, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .IX - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (art. 3º, inciso IX, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .1.1. CONTEÚDO MÍNIMO DO ESTATUTO DA MANTENEDORA . .I - Identificação do cartório e do respectivo registro em todas as páginas do estatuto (art. 3º, inciso I, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026; art. 4º, inciso I, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013). . .II - Constituição da mantenedora como entidade sem finalidade lucrativa, com vedação à distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto (art. 77, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). . .III - Aplicação dos excedentes financeiros em educação (art. 77, inciso II, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). . .IV - Destinação do patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento das atividades (art. 77, inciso III, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). . .V - Prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública (art. 3º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013; art. 77, inciso IV, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). . .VI - Vedação à participação, na condição de dirigente, de agente político de Poder ou do Ministério Público, de dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental e dos respectivos cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 77, inciso V, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996). . .VII - Adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção individual ou coletiva de privilégios, benefícios ou vantagens pessoais (art. 3º, inciso I, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013). . .VIII - Constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente com competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas e para emitir parecer dirigido aos órgãos superiores da entidade (art. 3º, inciso II, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013). . .IX - Observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 3º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013). . .X - Publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade (art. 3º, inciso III, alínea "b", da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013). . .XI - Participação de representantes dos docentes, estudantes e técnicos administrativos em órgãos colegiados acadêmicos deliberativos da instituição (art. 3º, inciso IV, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013). . .2. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS DA MANTENEDORA (em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade) . .I - Balanço patrimonial referente aos dois exercícios imediatamente anteriores ao requerimento, assinado pelo representante legal da mantenedora e por contador regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade - CRC (art. 4º, inciso II, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013; art. 3º, inciso II, alínea "a", da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .II - Demonstração do resultado referente aos dois exercícios imediatamente anteriores ao requerimento, assinada pelo representante legal da mantenedora e por contador regularmente inscrito no CRC (art. 4º, inciso II, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013; art. 3º, inciso II, alínea "b", da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .III - Demonstração dos fluxos de caixa referentes aos dois exercícios imediatamente anteriores ao requerimento, assinada pelo representante legal da mantenedora e por contador regularmente inscrito no CRC (art. 3º, inciso II, alínea "e", da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .IV - Demonstração das mutações do patrimônio líquido referentes aos dois exercícios imediatamente anteriores ao requerimento, assinada pelo representante legal da mantenedora e por contador regularmente inscrito no CRC (art. 3º, inciso II, alínea "c", da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .V - Notas explicativas referentes ao exercício anterior ao requerimento assinadas pelo representante legal da mantenedora e por contador regularmente inscrito no CRC (art. 3º, inciso II, alínea "d", da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .VI - Relatório de auditoria independente emitido por auditor registrado no Cadastro Nacional de Auditores Independentes - CNAI do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, com observância dos requisitos de independência aplicáveis ao trabalho de auditoria (art. 3º, inciso II, alínea "f", da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .3. DOCUMENTOS DA IES MANTIDA . .I - Declaração de regular funcionamento da IES mantida (art. 3º, inciso III, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .II - Estatuto, regimento interno ou documento equivalente da IES mantida (art. 3º, inciso IV, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). . .III - Relatório de responsabilidade social referente ao exercício anterior ao requerimento, elaborado conforme o Anexo II, com a descrição das ações comunitárias, dos programas de extensão e dos serviços oferecidos à população, da metodologia de interlocução com os atores locais, da continuidade das iniciativas e dos resultados qualitativos e quantitativos alcançados (art. 4º, inciso IV, da Lei nº 12.881, de 12 de novembro de 2013; art. 3º, inciso X, da Portaria MEC nº 71, de 23 de janeiro de 2026). ANEXO II ESTRUTURA DO RELATÓRIO DE RESPONSABILIDADE SOCIAL O relatório deve conter informações suficientes para demonstrar o atendimento aos requisitos previstos no art. 5º, caput, incisos I a IV, desta Portaria, observada a estrutura deste Anexo. 1. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL E IDENTIDADE COMUNITÁRIA 1.1. Dados institucionais a) nome da mantenedora; b) número de inscrição da mantenedora no CNPJ; c) endereço, telefone e endereço eletrônico institucional da mantenedora; d) nome da IES; e) código da IES no Cadastro e-MEC; f) endereço, telefone e endereço eletrônico institucional da IES; g) nome do reitor ou do diretor da IES; h) municípios e demais territórios de atuação; i) exercício de referência; e j) responsável pelo relatório. 1.2. Identidade comunitária e inserção territorial Apresentação institucional, contemplando: a) missão institucional; b) trajetória e natureza comunitária; c) características do território/região de atuação; d) inserção e compromisso com o desenvolvimento regional; e e) públicos e comunidades atendidos. 2. POLÍTICAS INSTITUCIONAIS E INTERLOCUÇÃO COM A COMUNIDADE 2.1. Políticas institucionais relacionadas à responsabilidade social da I ES Apresentação das políticas institucionais que sustentam a atuação comunitária da IES, tais como: a) Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI; b) política de extensão e ação comunitária; e c) outras políticas institucionais pertinentes. 2.2. Formas de interlocução comunitária Descrição dos mecanismos institucionais de diálogo com a comunidade, tais como: a) conselhos ou colegiados com participação comunitária; b) fóruns; c) audiências; d) consultas; e) ouvidoria; e f) outros instrumentos de escuta territorial. 2.3. Parcerias institucionais Apresentação e descrição das parcerias estabelecidas com os atores envolvidos nas ações comunitárias, tais como: a) União, estados, Distrito Federal e municípios; b) órgãos, entidades e unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS; c) instituições de ensino; d) organizações da sociedade civil; e) entidades representativas dos setores produtivos; f) movimentos sociais; e g) outros parceiros institucionais.