DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
12
Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.
de Pós-Graduação Lato Sensu em Intersetorialidade para o Desenvolvimento Integral da Primeira Infância, no âmbito do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde;
A Portaria ICEPi Nº 08-R, de 16 de abril de 2026, que institui, no âmbito do Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e Inovação em Saúde (ICEPi) o Programa de Integração Ensino, Serviço e Comunidade (PIESC) e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o nível de função da profissional Coordenadora dos Programas de Residência em Saúde (médica e em área profissional), conforme a tabela a seguir:
| NOME | LATTES | CÓDIGO |
|---|---|---|
| Nathalia Borba Raposo Pereira |
http://lattes.cnpq. br/5397016532508790 |
ECP.6 |
Art. 2º ALTERAR a função e vinculação do profissional para Coordenação de Eixo de Gestão da Execução Acadêmica (PGAES), conforme a tabela a seguir:
| NOME | LATTES | CÓDIGO |
|---|---|---|
| José Lucas Souza Ramos |
http://lattes.cnpq. br/3045201997144508 |
ECP.6 |
Art. 3º ALTERAR a função e vinculação da profissional para Coordenação de Programa de Residência em Saúde, conforme a tabela a seguir:
| NOME | LATTES | CÓDIGO |
|---|---|---|
| Mariana de Andrade Iannotti |
http://lattes.cnpq. br/9901344425676123 |
ECP.5 |
Art. 4º ALTERAR a função da profissional para Supervisão do Eixo de Gestão da Execução Acadêmica (PGAES), conforme a tabela a seguir:
| NOME | LATTES | CÓDIGO |
|---|---|---|
| Erika Saiter Garrocho |
http://lattes.cnpq. br/0623875803314105 |
SAE.1 |
Art. 5º ALTERAR a função da profissional para Supervisão do Eixo de Educação Permanente em Saúde (PIESC), conforme a tabela a seguir:
| NOME | LATTES | CÓDIGO |
|---|---|---|
| Silvana Assis Machado |
http://lattes.cnpq. br/9622008037256239 |
SAE.1 |
Art. 6º Os códigos referem-se à Tabela de Bolsas constante do Anexo I da Portaria ICEPi nº 09-R, de 8 de outubro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória/ES, 14 de setembro de 2026. ERICO SANGIORGIO Diretor-Geral do ICEPi
Protocolo 1868517
( * ) PORTARIA Nº 108-R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a transferência dos recursos referentes a assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, conforme as disposições do Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no âmbito da Secretária Municipal de Saude, no que tange aos CNES n° 2448025, 2448637, 2484943 e 2532190 tendo em vista a gestão dupla.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 46, alínea “ o ”, da Lei nº 3043 de 31 de dezembro de 1975, e tendo em vista o que consta do processo 2023-8TSN5, e,
CONSIDERANDO
a Constituição da República Federativa do Brasil/1988, que no Art. 196, garante que a saúde é direito de todos e dever do Estado, mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira;
a necessidade de organizar e implementar, no âmbito do Estado do Espirito Santo, o processo de transferência da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde, para viabilizar o pagamento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras no que tange às instituições municipais sob Gestão Dupla; e, ainda;
o caráter transitório da assistência financeira complementar do Ministério da Saúde e, consequentemente, das transferências a serem realizadas, visto que tal complementação deixa de ser necessária nos casos em que a remuneração considerada para o piso salarial alcance o valor definido nacionalmente;
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351