DOEES 15/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
30
Vitória (ES), terça-feira, 15 de Setembro de 2026.
do sócio proprietário da empresa quando o requerente não for o proprietário (apenas para pessoa jurídica). A indicação de condutor deverá ser instruída com: cópia desta notificação de autuação (cópia do edital publicado) , cópia da CNH do proprietário do veículo, cópia do CRLV do veículo, declaração de indicação de real condutor, cópia da CNH do real condutor, endereço completo do real condutor e assinatura do real condutor e do proprietário. As cópias reprográficas dos documentos de identificação civil apresentadas, tanto na Defesa quanto na Indicação de Condutor, serão consideradas para comprovação de assinatura.
A defesa poderá ser entregue online no endereço eletrônico: www.detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online, diretamente nas Ciretrans ou enviada através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. Centro Empresarial América - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29066920.
Vitória, 14 de setembro de 2026. Givaldo Vieira da Silva DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES
Protocolo 1868505
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 1435/2026, 1463/2026, 1491/2026, 1517/2026, 1545/2026, E 1573/2026. O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN / ES , com fulcro nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, bem como, na Resolução 918 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar da imposição de penalidade os proprietários e detentores dos veículos pelo cometimento de Infrações de Trânsito, concedendo-lhes o prazo de 30 (trinta) dias para interporem Recurso à JARI , contados a partir desta publicação. A relação dos veículos contendo placa, nº do auto de infração, data da infração, código da infração com desdobramento e valor da multa consta na integra dos referidos editais disponibilizados no endereço www.detran.es.gov.br, a partir das 15h.
O recurso deverá ser instruído com: requerimento preenchido e assinado, cópia desta Notificação de Penalidade (cópia do edital publicado) , cópia da CNH do condutor, cópia do CRLV do veículo, cópia da Carteira de Identidade do proprietário/detentor e condutor, procuração ou autorização quando o requerente não for o proprietário, contrato social da empresa (apenas para pessoa jurídica), procuração do sócio proprietário da empresa quando o requerente não for o proprietário (apenas para pessoa jurídica). As cópias reprográficas dos documentos de identificação civil apresentadas serão consideradas para comprovação de assinatura.
O recurso poderá ser entregue online no endereço eletrônico: www.detran.es.gov.br/recurso-de-multa-online, diretamente nas Ciretrans ou enviado através de correspondência com aviso de recebimento, para o seguinte endereço: Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. Centro Empresarial América - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29066-920.
Vitória, 14 de setembro de 2026. Givaldo Vieira da Silva DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES
Protocolo 1868515
EDITAIS DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO Nº051/2026, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTUAÇÃO Nº052/2026, CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº053/2026. O Diretor Geral do DETRAN-ES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 2.482/69, e em conformidade com o disposto nos artigos 256, 261, 263 e 265 da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c/c Resolução nº 723/18/CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os condutores da aplicação de penalidade.
A relação dos processos administrativos e nome dos condutores consta na íntegra nos referidos editais disponíveis no endereço www.detran.es.gov.br, a partir das 15h.
Poderá interpor defesa (escrita e assinada pela parte interessada, com cópia de documento de identificação civil que comprove a assinatura) perante perante a JARI do DETRAN/ES, no prazo de 45 (quarente e cinco) dias, contados da Publicação deste Edital, encaminhando-a pelos Correios para a Av. Fernando Ferrari, 1080, Ed. Centro Empresarial América - Torre Sul, Mata da Praia, Vitória-ES, CEP 29066-920; entregando-a pessoalmente em qualquer CIRETRAN do Estado do Espírito Santo, ou online no endereço eletrônico: https://renach2. es.gov.br/penalidade/publico/pub_interposicao_ recurso_pa_digital.aspx
Vitória, 14 de setembro de 2026 Givaldo Vieira da Silva DIRETOR GERAL DO DETRAN-ES
Protocolo 1868520
EDITAIS DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DE PERMISSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR Nº047/2026, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR INFRAÇÃO Nº048/2026, SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR POR PONTUAÇÃO Nº049/2026, CASSAÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO Nº050/2026.
O Diretor Geral do DETRAN-ES, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual 2.482/69, e em conformidade com o disposto nos artigos 148, 256, 261, 263 e 265 da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), c/c Resolução nº 723/18 CONTRAN, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, vem notificar os condutores que foi instaurado procedimento administrativo.
A relação dos processos administrativos e nome dos condutores consta na íntegra nos referidos editais disponíveis no endereço www.detran.es.gov.br, a partir das 15h.
Poderá interpor defesa (escrita e assinada pela parte interessada, com cópia de documento de identificação civil que comprove a assinatura) perante o DETRAN/ES, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste Edital, encaminhando-a pelos Correios para a Av. Fernando Ferrari,1080, Ed. América Centro Empresarial - Torre Sul, Mata da Praia Vitória-ES, CEP 29066-920; entregando-a pessoalmente em qualquer CIRETRAN do Estado do
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026 às 22:29:46 Código de Autenticação: 27ff3351