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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 22

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

a) Representante 1:

  1. Titular: Sylvia Costa Lima Farhat, da Universidade de São Paulo - USP; e

  2. Suplente: Leila Antonangelo, da Universidade de São Paulo - USP.

  1. Titular: Flavia Neves Bueloni Dias, da Universidade Estadual Paulista - Unesp;

e 2. Suplente: Filipe Welson Leal Pereira, da Universidade Estadual Paulista -

Unesp. c) Representante 3: 1. Titular: Nelson Americo Hossne Junior, da Universidade Federal de São Paulo

Unifesp. d) Representante 4: 1. Titular: José Carlos Ribeiro da Motta Filho, da Fundação Leonor de Barros

Camargo de Indaiatuba; e 2. Suplente: Raphael Netto Silveira, da Fundação Leonor de Barros Camargo de

Indaiatuba. e) Representante 5: 1. Titular: Julio Cesar Ronconi, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro; e 2. Suplente: Bruno Bernardo Duarte, do Hospital e Maternidade Dr. Celso Pierro. f) Representante 6: 1. Titular: Ricardo Tadashi Nishio, da Irmandade Santa Casa de São Paulo; e 2. Suplente: Luciana Andrea Digieri Chicuto, da Irmandade Santa Casa de São Paulo. g) Representante 7: 1. Titular: Pedro Marcos Santinho Bueno de Souza, do Hospital Servidor Público

Municipal; e 2. Suplente: André Vieira Foster, do Hospital Servidor Público Municipal. h) Representante 8:

  1. Titular: Wallace Sales Gaspar, do Hospital Menino Jesus;

  2. Suplente: Nadia Rossi, do Hospital Menino Jesus.

Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de São Paulo será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais. Art. 5º A designação para integrar o Plenário ou a Diretoria-Executiva da Cerem de São Paulo constitui serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA CNRM Nº 6, DE 11 SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 13, §§ 2º e 3º, do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, e na Resolução CNRM nº 5, de 10 de julho de 2026, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem de Pernambuco, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º, e do art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM:

I - Presidente: Liana Paula Medeiros de Albuquerque Cavalcante;

II - Vice-Presidente: Francisco Pirauá Alves Gonçalves; III - Primeiro-Secretário: Rafaela Alves Pacheco;

IV - Segundo-Secretário: Daniella Maria de Souza e Silva; e

V - Terceiro-Secretário: Angélica Cordeiro Guimarães.

Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem de Pernambuco será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, observado o limite de seis anos consecutivos.

Art. 3º Ficam nomeados os seguintes integrantes do Plenário da Cerem de Pernambuco, nos termos do art. 40, inciso II, e do art. 42 do Regimento Interno da CNRM:

I - Representantes da Secretaria Estadual de Saúde - SES de Pernambuco:

a) Titular: Tereza Rebecca de Melo e Lima; e

b) Suplente: Carlos Gustavo da Silva Martin de Arribas;

a) Titular: Zelma de Fátima Chaves Pessoa; e

b) Suplente: José Edson de Sousa;

III - Representantes das entidades médicas estaduais de Pernambuco:

Suplente: Orlando Vieira Gomes, da Universidade do Vale do São Francisco;

Titular: Jamilly Leite Santos; e

Suplente: Ana Beatriz Lima de Azevedo Cursino;

IV - Representantes dos médicos residentes de Pernambuco:

MARCUS VINICIUS DAVID PORTARIA CNRM Nº 5, DE 11 SETEMBRO DE 2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNRM nº 3, de 24 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes integrantes da Diretoria-Executiva da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Piauí, nos termos do art. 40, inciso I e § 2º e art. 43 do Regimento Interno da Comissão Nacional de Residência Médica - CNRM:

I - Presidente: Marta Alves Rosal;

II - Vice-Presidente: Jozelda Lemos Duarte;

III - 1º Secretário: Catarina Fernandes Pires;

IV - 2º Secretário: Avelar Alves da Silva; e

V - 3º Secretário: Victor Paro da Cunha.

Art. 2º O mandato dos integrantes da Diretoria-Executiva da Cerem Piauí será de três anos, permitida uma única recondução para o mesmo cargo, não podendo ultrapassar o limite de seis anos consecutivos.

Art. 3º Ficam designados os seguintes integrantes do Plenário da Comissão Estadual de Residência Médica - Cerem do Piauí, nos termos do art. 40, inciso II, e art. 42 do Regimento Interno da CNRM:

I - da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí:

a) titular: Mírian Perpétua Palha Dias Parente; e

II - do Conselho Estadual de Secretários Municipais de Saúde - Cosems do Piauí:

III - das entidades médicas estaduais do Piauí:

  1. titular: Lúcia Maria de Sousa Aguiar dos Santos; e

  2. suplente: Francisco José Cavalcante Andrade.

  1. titular: Patricia Machado Veiga de Carvalho Mello; e

  2. suplente: Gerardo Vasconcelos Mesquita.

IV - Representantes dos médicos residentes do Piauí:

  1. titular: Liliane Machado Camapum; e

  2. suplente: Robert Lourenço Stoque Dias.

  1. titular: Rafael Rebelo Lages da Silveira, do Hospital Prontomed; e

  2. suplente: Felipe Scipião Moura, do Hospital Prontomed.

  1. titular: Izaías Barbosa Júnior, do Hospital Santa Maria; e

  2. suplente: Elcias Balduíno Vilarinho, do Hospital Santa Maria.

  1. titular: Ana Lúcia França da Costa, do Hospital Universitário da UFPI; e

V - Representantes das Comissões de Residência Médica - Coremes de Pernambuco e seus respectivos suplentes:

a) Representante 1:

  1. Titular: Liana Paula Medeiros de Albuquerque Cavalcante, do Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco; e

  2. Suplente: José Henrique Silva Moura, do Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco;

b) Representante 2:

  1. Titular: Rafaela Alves Pacheco, da Prefeitura da Cidade do Recife - Fundo Municipal de Saúde - SESAU; e 2. Suplente: Ludmilla Medeiros Costa Vasconcelos, da Prefeitura da Cidade do Recife - Fundo Municipal de Saúde - SESAU;

c) Representante 3:

  1. Titular: Edilberto Alves Pereira da Rocha Filho, dos Hospitais Associados de Pernambuco Ltda - Hospital Santa Joana (HSJ); e

  2. Suplente: Paulo Silveira Tasso, dos Hospitais Associados de Pernambuco Lt d a

  1. Titular: Maria Luíza Ludermir, do Hospital Mestre Vitalino Pereira (HMV); e

  2. Suplente: Juliana Valadares de Siqueira , do Hospital Mestre Vitalino Pereira

(HMV);

e) Representante 5:

  1. Titular: Angélica Cordeiro Guimarães, do Instituto Social das Medianeiras da Paz - Hospital Dom Malan (HDM); e

  2. Suplente: Michelle Ribeiro Viana Taveira, do Instituto Social das Medianeiras da Paz - Hospital Dom Malan (HDM);

  1. Titular: Francisco Pirauá Alves Gonçalves, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP); e 2. Suplente: Aurélio Antônio Ribeiro da Costa, do Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (IMIP); g) Representante 7: 1. Titular: Bárbara Barros de Figueiredo, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE); e

  2. Suplente: Mara Lísia da Fonseca Simeão Mendes, do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco (HC-UFPE);

h) Representante 8:

  1. Titular: Marconi Roberto de Lemos Meira, do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco (HSE); e

  2. Suplente: Matheus Duarte Meira, do Hospital dos Servidores do Estado de Pernambuco (HSE).

Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem de Pernambuco será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais.

Art. 5º A participação como integrante da Diretoria-Executiva ou do Plenário da Cerem de Pernambuco constitui serviço público relevante, não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

  1. suplente: Adjra da Silva Vilarinho, do Hospital Universitário da UFPI.
  1. titular: Luís Gustavo Cavalcante Reinaldo, do Hospital Getúlio Vargas; e 2. suplente: Miguel Augusto Arcoverde Nogueira, do Hospital Getúlio Vargas. d) Representante 5:

  2. titular: João Maria Corrêa Filho, do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde; e

MARCUS VINICIUS DAVID

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA

PORTARIA Nº 1.728/CEFET-RJ, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
  1. suplente: Persio Malaquias de Oliveira, do Hospital Estadual Dirceu

Arcoverde.

  1. titular: Gildene Alves da Costa, do Hospital Infantil Lucídio Portela; e

  2. suplente: Socorro D'Paula Nay Leite Loiola de Siqueira, do Hospital Infantil

Lucídio Portela.

  1. titular: Seliny Monteiro Campelo Lira, do Hospital Marques Bastos (SPMIP);

e

  1. suplente: Gustavo Braga Hallais França, do Hospital Marques Bastos

(SPMIP).

  1. titular: Felipe Veiga de Carvalho, do Hospital São Marcos; e

  2. suplente: Pyramon Said Carneiro, do Hospital São Marcos.

Art. 4º O mandato dos integrantes do Plenário da Cerem do Piauí será de três anos, permitida uma única recondução, desde que não comprometa a observância do rodízio entre as entidades médicas estaduais.

Art. 5º A designação como integrante do Plenário da Cerem ou da DiretoriaExecutiva da Cerem constitui serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS VINICIUS DAVID

O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, nomeado pela Portaria MEC nº 146, de 26/02/2025, publicada no DOU de 28/02/2025, Seção 2, pág. 18, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Renovar o afastamento cautelar da PORTARIA Nº 1199/CEFETRJ, DE 14 DE JULHO DE 2026, publicada no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2026, Seção 2, pág. 18, com fundamento nos artigos 45 da Lei. 9.784/99 e artigos 45 e 147 da lei 8.112/90, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, do servidor FRANCISCO EDUARDO CIRTO, matrícula SIAPE 2332092, professor EBTT, lotado na COINF-NI, Campus Nova Iguaçu.

Parágrafo único: Durante o período de afastamento, fica também vedada a entrada do servidor em todas as Unidades do Cefet/RJ (a não ser para o caso de prestar depoimentos relativos a procedimentos que se correlacionem aos fatos/ocorrências que estejam sendo apurados ou com autorização direta da Direção-Geral).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MAURICIO SALDANHA MOTTA

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