DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
AVISO DE RETIFICAÇÃOO Consórcio Interfederativo Minas Gerais - CIMINAS, torna público, 3º ERRATA ao edital credenciamento nº 006/2025 publicado dia 20/01/2025 - seção 3 - nº 13 - pag 168. Errata disponível na integra em. https://ciminas.mg.gov.br/licitacoes
AMANDA PRISCILA RIBEIRO Agente de Contratação
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2026O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS torna público a adjudicação e homologação do P.A. 055/2026 - P.E. POR REGISTRO DE PREÇOS 026/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE AMBULÂNCIAS TIPO SIMPLES REMOÇÃO, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DOS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS. Empresa Vencedora: VIA MONDO AUTOMOVEIS E PECAS LTDA - Valor total: R$ 6.351.100,00.
Montes Claros-MG, 14 de setembro de 2026. ADAILDO ROCHA MOREIRA Presidente do Consórcio
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 29/2026O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE - CIMAMS, torna público:
P.A. 064/2026 - P.E. SRP Nº 029/2026. Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO EQUIP. E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, TELEVISORES, EQUIP. DE VIDEOCONFERÊNCIA. DENTRE OUTROS. Recebimento das propostas: Até às 08:55h. do dia 29/09/2026. Início da disputa de preços: 29/09/2026 às 09:00h.. Infor: (38)93300-4417. Retirada do Edital: Diretamente no site www.portaldecompraspublicas.com.br, www.cimams.mg.gov.br ou www.gov.br/pncp/pt-br
RICARDO ANTUNES MAGALHÃES Secretário ExecutivoINTEGRA BRASIL CONSÓRCIO NACIONAL INTERMUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO
AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9/2026. O Consórcio de Municípios Integra Brasil - CONSÓRCIO NACIONAL INTERMUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INOVAÇÃO - CONNIPPPE, COMUNICA a quem possa interessar, a prorrogação do prazo para manifestação na intenção de Registro de Preços - OBJETO: Registro de Preços para Futura e Eventual Aquisição de Acervo Bibliográfico Nacional, Brinquedos e Jogos para Atender aos Estudantes e Professores da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais, Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, dos Municípios Consorciados, para Atender as Demandas dos Municípios que integram o Consórcio Integra Brasil - Consórcio Nacional Intermunicipal de Políticas Públicas para Planejamento Estratégico, Desenvolvimento Sustentável e Inovação - CONNIPPPE. Aviso originário publicado no Diário Oficial da União de 20 de agosto de 2026, Edição 157, Seção 3, página 144. Primeira prorrogação publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2026, Edição 164, Seção 3, página 168, que fixou o termo final em 14 de setembro de 2026. CONSIDERANDO O DETERMINADO PELA PRESIDÊNCIA, PRORROGA-SE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS POR IGUAL PERÍODO, QUAL SEJA, 08 (OITO) DIAS ÚTEIS, PASSANDO O TERMO FINAL DE 14 DE SETEMBRO DE 2026 PARA 24 DE SETEMBRO DE 2026. Reitera-se que eventuais manifestações deverão ser enviadas ao endereço eletrônico [email protected], nos termos do caput do artigo 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. As manifestações já encaminhadas permanecem válidas, dispensada a reapresentação. EDITAL e ESCLARECIMENTOS: Na Sede do INTEGRA BRASIL, na Rua Síria, 762 Santa Casa - Olímpia/SP - CEP 15402-045, ou pelo telefone (17) 99715-0575 ou através do e-mail: [email protected].
Olímpia - SP, 14 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA SECCHIERI Presidente do Consórcio
ITIQUIRA INDÚSTRIA LTDA
AVISO DE LICENÇAItiquira Indústria Ltda - Água Mineral Itiquira, torna público que requereu ao Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, a Licença de Operação (LO), para fabricação de água mineral envasada, localizada na Rodovia DF 205, KM 78 - Área Rural - Planaltina-DF. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Em 14 de setembro de 2026 GUSTAVO MANOEL SANSALONI DE OLIVEIRA Sócio Administrador
AMA TRANSPORTES SA
ATO Nº 1, DE 22 DE JULHO DE 2026A sociedade empresária AMA TRANSPORTES S/A registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35300673611, inscrita no CNPJ sob nº 29.551.937/0001-37, inscrição estadual nº 633.789.815.113, or seu diretor presidente, Sr. Alex Meneses Augusto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. .8.59-1 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 1.2.4*-07, residente e domiciliado à Rua Jose Caballero, n° 66, Apto 515 - Bairro Gonzaga no município de Santos - SP - CEP 11055-300, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO.
ALEX MENESES AUGUSTO Diretor PresidenteA sociedade empresária AMA TRANSPORTES S/A registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35300673611, inscrita no CNPJ sob nº 29.551.937/0001-37, inscrição estadual nº 633.789.815.113 com sede à Avenida Ana Costa Nº 151 Complemento: Sala 33 - Bairro Gonzaga, município de Santos - SP - CEP 11.060-001, neste ato representada por seu diretor presidente, Sr. Alex Meneses Augusto, brasileiro, casado, maior, empresário, portador da cédula de identidade RG nº. .8.59-1 SSP/SP, e inscrito no CPF/MF sob nº 1.2.4*-07, residente e domiciliado à Rua Jose Caballero, n° 66, Apto 515 - Bairro Gonzaga no município de Santos - SP - CEP 11055-300, vem respeitosamente através desta apresentar abaixo o REGULAMENTO
INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, TARIFA REMUNERATÓRIA, MEMORIAL DESCRITIVO e LAUDO TÉCNICO DE VISTORIA para a sua filial de CNPJ sob nº 29.551.937/0002-18, sob NIRE número 42902128455, inscrição estadual nº 262486318, com sede à Avenida Itaipava, n°2775 - complemento: casa deposito fundos galpão 02 - Bairro Itaipava, município de Itajaí - SC - CEP 88316-301, para instruir o processo de requerimento de matrícula para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS - CAPÍTULO 1 - DO RECEBIMENTO DE MERCADORIAS - Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. - Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. - Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. - Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão depois de três meses conforme Artigo 11, parágrafo 1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. Santos, 24 de junho de 2.026.AMA TRANSPORTES S/A- Alex Meneses Augusto - Diretor Presidente - MEMORIAL DESCRITIVO - A sociedade empresária AMA TRANSPORTES S/A registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE número 35300673611, inscrita no CNPJ sob nº 29.551.937/0001-37, inscrição estadual nº 633.789.815.113 com sede à Avenida Ana Costa Nº 151 Complemento: Sala 33 - Bairro Gonzaga, município de Santos - SP - CEP 11.060-001, cujo capital social é de R$ 20.000 (vinte mil reais), vem apresentar memorial descritivo da sua filial de CNPJ sob nº. 29.551.937/0002-18, sob NIRE número 42902128455, inscrição estadual nº 262486318, com sede à Avenida Itaipava, n°2775 - complemento: casa deposito fundos galpão 02 - Bairro Itaipava, município de Itajaí - SC - CEP 88316-301. Capacidade: A área total do imóvel é de 722 m² (setecentos e vinte e dois metros quadrados), compreendendo áreas de acesso às docas, rampa de acesso aos armazéns, áreas administrativas e áreas destinadas à armazenagem de mercadorias. O galpão possui pé-direito útil de 5,20 metros, totalizando uma capacidade volumétrica de 3.754,40 m³ (três mil setecentos e cinquenta e quatro metros cúbicos e quarenta decímetros cúbicos). Toda a área encontra-se devidamente segregada, cercada, monitorada e preparada para a armazenagem de mercadorias, atendendo às necessidades operacionais do empreendimento. O imóvel conta, ainda, com área de estacionamento e acessos adequados para a movimentação e operação de carga e descarga de caminhões, sendo toda a operação controlada e monitorada por meio de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, matéria prima inerte, produtos e insumos de interesse da saúde, tais como: saneantes domissanitários, produtos de higiene e limpeza e insumos, cosméticos, correlatos, embalagens plásticas; máquinas e equipamentos em geral; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 01 empilhadeira a gás com capacidade para 3 toneladas; 02 paleteiras hidráulicas com capacidade para 2 toneladas; equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina - JUCESC e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A AMA TRANSPORTES S/A, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Itajaí, 24 de junho de 2026. AMA TRANSPORTES S/A - Alex Meneses Augusto - Diretor Presidente-TARIFA REMUNERATORIA: 1-DA ARMAZENAGEM -
| . .Período: Quinzenal | . |
|---|---|
| . .Unidade de Medida: | .Valor Unitário em R$ |
| . .M² | . 42,00 |
| . .M³ | .18,00 |
| . .Volume | .6,00 |
| . .Tonelada | .45,00 |
| . .2) Da Movimentação: | . |
| . .Período: Quinzenal | . |
| . .Unidade de Medida: | .Valor unitário em R$ |
| . .M² | .30,00 |
| . .M³ | .18,00 |
| . .Volume | .6,00 |
| . .Tonelada | .45,00 |
| . .3) Da Emissão de Títulos | . |
| . .Emissão de warrants/recibo de depósito | . R$ 120,00 por título |
| . .4) AD Valorem: | . |
| . .Período: quinzenal . 0,25% sobre o val |
or das mercadorias em Depósito. |
121
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026091500121