DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REALIZAR A BAIXA PATRIMONIAL/CONTÁBIL DAS PARCELAS/GLEBAS RURAIS NO SISTEMA ADOTADO PELA SECRETÁRIA DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU
¸ Documento de Liberação de Cláusulas Resolutivas e o respectivo registro no cartório de imóveis; ¸Documento oficial de Título de Domínio ou Documento territorial equivalente, contendo a localização e a área do imóvel; ¸Encaminhamento de Despacho da Divisão Finalística SR(XX)F a fim de baixa de área de imóvel destacado.
ANEXO V ESTIMATIVA DO VTN ATUALIZADO
O cálculo do Valor da Terra Nua (VTN) atualizado dos imóveis rurais destinados à reforma agrária ou sob gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, para fins de registro contábil nos sistemas adotados pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU, deve basear-se em estimativa que reflita, tanto quanto possível, o valor de mercado atual da terra nua.
Reconhece-se que a estimativa mais precisa do VTN atualizado de um imóvel é obtida por meio de avaliação técnica direta, conforme os procedimentos estabelecidos nas Normas Brasileiras de Avaliação de Bens - NBR 14.653-1 e NBR 14.653-3 (ABNT), no Manual de Obtenção de Terras e Perícia Judicial (Incra) e em outros instrumentos normativos aplicáveis.
Contudo, considerando a abrangência e a periodicidade do trabalho de atualização cadastral e contábil de todos os bens imóveis destinados à reforma agrária ou sob gestão do Incra, torna-se necessária a adoção de critérios simplificados de estimativa, baseados em parâmetros de mercado representativos.
Nessa perspectiva, adota-se o valor médio da terra nua (VTN) consignado nas Planilhas de Preços Referenciais (PPR) como referencial técnico para estimativa periódica do VTN atualizado dos imóveis rurais.
As PPR são elaboradas com base em amostragem de dados de mercado contemporâneos, o que lhes confere elevada representatividade dos valores médios praticados em cada região e período, sendo, portanto, uma fonte adequada e razoável para fins de registro contábil junto à SPU.
VTN atualizado
O VTN atualizado do imóvel será o produto da área do imóvel vezes o VTN/ha médio de referência da PPR para o município de localização.
O VTN/ha médio adotado como referencial será o da Tipologia de Uso em que melhor se enquadre o imóvel registrável, conforme definido pela IN/INCRA/n° 116/2022.
Nos casos que a PPR não apresentar Tipologia de Uso para o melhor enquadramento do imóvel, ou cujo enquadramento não for possível pela falta de informações disponíveis na documentação, se adotará o VTN/ha médio da categoria Geral da PPR (uso indefinido).
Na ausência de PPR viável para um dado município se admitirá a adoção de outros referenciais de valor. Se admitirá a aplicação de fatores de correção, tanto no valor da avaliação, como no valor da PPR para obtenção de estimativas mais precisas, devidamente justificados tecnicamente.
PORTARIA Nº 2.188, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, estado do Amapá.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que os órgãos da Superintendência Regional do Amapá - SR(21)/AP e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT) procederam à análise do processo administrativo nº 54350.002289/1997-75 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA/INCRA/SR-21 Nº 0021, de 22 de abril de 1998, publicada no BS Nº 97, de 27/04/1998, que criou o PAE Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, no estado do Amapá; Considerando as informações do PAE Anauerapucu e o Parecer nº 23697/2026/SR(21)AP-T/SR(21)AP/INCRA; resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 519 (quinhentas e dezenove) famílias, constante da PORTARIA INCRA/SR-21 Nº 0021, de 22 de abril de 1998, publicada no BS Nº 97, de 27/04/1998, que criou o PAE Anauerapucu, código AP0019000, localizado no município de Santana, no estado do Amapá, para a capacidade de 769 (setecentas e sessenta e nove) famílias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 2.189, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Vitória da Ilha, código PGT SE8888083, localizado no município de Barra dos Coqueiros, no estado de Sergipe.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando que a modalidade de projeto ambientalmente diferenciado Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE), criada pelo Incra, destina-se à exploração de áreas dotadas de riquezas extrativas, mediante atividades economicamente viáveis, socialmente justas e ecologicamente sustentáveis, a serem executadas pelas populações tradicionais que ocupam a respectiva área;
Considerando que as populações tradicionais residentes em PAE devem ter asseguradas os direitos de permanência e inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA); Considerando o que consta dos autos do processo nº 54000.138376/2026-62; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Agroextrativista Pesqueiro (PAEp) - Território Pesqueiro Vitória da Ilha, código PGT SE8888083, com área estimada de 9,1987 ha (nove hectares, dezenove ares e oitenta e sete centiares), localizado no município de Barra dos Coqueiros, no estado de Sergipe, visando ao acesso às políticas públicas do PNRA para 125 (cento e vinte e cinco) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, conforme a Instrução Normativa nº 136, de 2023.
PORTARIA Nº 2.190, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Cria o Projeto de Assentamento denominado "CAMPO BELO/CÓRREGO DO ANTONINHO", código GO0470001, localizado no município de Jataí, estado de Goiás, sob a gestão da Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, nomeado pela Portaria Presidência da República/Casa Civil nº 2.088, de 22 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 23 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, e o art. 143 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o que consta dos autos do processo administrativo nº 54000.136726/2026-56; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado Fazenda Campo Belo, lugar denominado Córrego do Antoninho, com área de 403,8417 ha (quatrocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e dezessete centiares), localizado no município de Jataí, estado de Goiás, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 14 de setembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 seguinte, e imitido na posse do Incra em 14 de maio de 2026;
Considerando a proposta de criação do Projeto de Assentamento pela Superintendência Regional de Goiás - SR(04)GO, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta; resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento denominado CAMPO BELO/CÓRREGO DO ANTONINHO, Código GO0470001, área de 403,8417 ha (quatrocentos e três hectares, oitenta e quatro ares e dezessete centiares), localizado no município de Jataí, estado de Goiás, tendo como municípios limítrofes Caiapônia, Rio Verde, Aparecida do Rio Doce, Caçu, Itarumã, Serranópolis, Mineiros e Perolândia, definidos pelo IBGE, estado de Goiás, visando ao assentamento de 20 (vinte) unidades familiares.
Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a dar início ao processo de seleção para a inclusão das unidades familiares como beneficiárias do PNRA, sujeito à verificação das vedações constantes do artigo 20 da Lei nº 8.629, de 1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO DO SUL COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO MATO GROSSO DO SUL
R E T I F I C AÇ ÃONa Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR nº 10, de 23 de junho de 2026, publicada no DOU edição 149, Seção 1, Página 19, de 10 de agosto de 2026 1. No Art. 2º
Onde se lê:
"REJEITAR (...)Pádua (inscrição SR1605120250148)."
Leia-se:
REJEITAR os recursos e INDEFERIR a inscrição dos candidatos e candidatas a seguir, que se inscreveram no Edital nº 051/2025, MANTENDO a decisão da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias para o PNRA, no âmbito da SR(16)MS: (...)Pádua (inscrição SR1605120250148); Alessandro Oliveira de Sousa (inscrição SR1605120250171); Henrique Fogassa Gomes (inscrição SR1605120250049); Luiz Divino do Nascimento (inscrição SR1605120250158); e, Mirla da Silva Ribeiro (inscrição SR1605120250169).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 25, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026Prorroga o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria nº 16, de 24 de junho de 2026, para apuração de fatos relativos a acidente envolvendo veículo da Superintendência Regional do INCRA no Estado do Rio Grande do Sul - SR(11)
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA), NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SR(R11), nomeado(a) pela Portaria nº 218, de 6 de abril de 2026, publicada no DOU de 9 de abril de 2026, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 153 do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria nº 925 de 30 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria nº 16, de 24 de junho de 2026, o qual prevê a possibilidade de prorrogação da Sindicância pela autoridade competente;
CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação apresentada pelo sindicante, em razão da necessidade de continuidade das diligências destinadas à completa apuração dos fatos; resolve:
Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigativa - SINVE instaurada pela Portaria nº 16, de 24 de junho de 2026, referente ao Processo SEI nº 54000.086634/2026-18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ESRAEL MIORANZA
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE
COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA
ATO DE RETIFICAÇÃO À PAUTA DA 12ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2026A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA, retifica a pauta da 12ª Sessão Plenária a ser realizada no dia 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 150, Seção 1, pág. 23, 24 e 25, do dia 11 de agosto de 2026 e o aditamento à pauta da 12ª sessão plenária a ser realizada no dia 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 158, Seção 1, pág. 26, do dia 21 de agosto de 2026 e no Diário Oficial da União nº 173, Seção 1, pág. 20 e 21, do dia 14 de setembro de 2026, no seguinte sentido:
Ficam retirados de pauta os requerimentos nº 2004.01.39681, 2003.01.25636, 2004.01.44258 e 2009.01.64895.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA Presidenta da Comissão
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