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Diário Oficial da União · 15/09/2026 · pág. 27

DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 819, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026 ANEXO III - F

DIRETORIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Altera a Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, e o art. 11, inciso V, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Os Anexos I, II-D, III - F e IV-B da Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I ARRANJO DE UNIDADES SUBORDINADAS

I - Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente do FNDE: ............................................................................................................ 4. Assessoria de Relações Institucionais - ASREL

4.1 Coordenação de Relações Institucionais - COREI

4.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD ........................................................................................................... (NR) II - Órgãos Seccionais: ............................................................................................................ 6. Diretoria de Tecnologia e Inovação - DIRTI 6.1 Assessor Técnico

. .6.2.1 Coordenação de Apoio ao Planejamento e à Gestão de Tecnologia da Informação - CPLAG . .6.3 Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD . .6.3.1 Coordenação de Automação, Arquitetura e Experiência do Usuário - CODEX . .6.3.2 Coordenação de Soluções Administrativas e de Suporte ao Negócio - COSAN . .6.3.2.1 Divisão de Suporte ao PNLD - DIVSUP . .6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CG I N F . .6.4.1 Coordenação de Gestão de Serviços e Ativos de Infraestrutura - COSAT . .6.4.1.1 Divisão de Serviços de Tecnologia da Informação - DIVSET . .6.4.2 Coordenação de Operações e Cibersegurança - COPEC . .6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD . .6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED . .6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados - COGID ............................................................................................................ (NR)

ANEXO IV-B

DIRETORIA DE GESTÃO, ARTICULAÇÃO E PROJETOS EDUCACIONAIS

6.2 Coordenação-Geral de Governança e Gestão de Tecnologia da Informação - CG G OV

6.4 Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF

CO S AT

6.5 Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD

6.5.1 Coordenação de Gestão da Qualidade e Serviços de Dados - COSED 6.5.2 Coordenação de Gestão de Inteligência e Produtos de Dados -

CO G I D ............................................................................................................ (NR) III - Órgãos Específicos Singulares: ............................................................................................................. 2. Diretoria de Gestão, Articulação e Projetos Educacionais - DIGAP 2.1 Assessor Técnico

.............................................................................................................

2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB 2.4.2.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB 2.4.3 Coordenação de Monitoramento Ativo e Encerramento de Obras - COMEC .......................................................................................................... (NR)

ANEXO II - D

. .2.2 Coordenação-Geral de Programas Especiais - CGPES

. .2.2.1.1 Divisão de Apoio aos Programas Especiais - DIPES . .2.2.2 Coordenação de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - CO M AC . .2.2.2.1 Divisão de Monitoramento e Análise de Cumprimento do Objeto - DIMAC . .2.2.3 Coordenação de Emendas Parlamentares - COEM . .2.2.3.1 Serviço de Execução de Emendas Parlamentares - SEPAR . .2.2.3.2 Serviço de Análise de Emendas Parlamentares - SAEP . .2.3 Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional - CGEST . .2.3.1 Coordenação de Análise de Infraestrutura Educacional - COANA . .2.3.1.1 Divisão de Apoio à Análise de Infraestrutura Educacional - DAARI . .2.3.2 Coordenação de Análise do Cumprimento do Objeto e Apoio técnico de Infraestrutura - COACI . .2.3.2.1 Divisão de Análise de Cumprimento do Objeto e Apoio Técnico de Infraestrutura - DACOI . .2.3.3 Coordenação de Desenvolvimento de Infraestrutura Educacional - CODIN . .2.4 Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais - CGIMP . .2.4.1 Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO . .2.4.1.1 Divisão de Gestão e Supervisão de Obras - DIGEO . .2.4.2 Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras - COMOB . .2.4.2.1 Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras - DIMOB . .2.4.3 Coordenação de Monitoramento Ativo e Encerramento de Obras - COMEC . .2.5 Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino - CGDEN . .2.5.1 Coordenação Estratégica de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - CEPLO . .2.5.1.1 Divisão de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DEMP . .2.5.1.2 Divisão de Monitoramento e Acompanhamento de Empenhos aos Programas e Projetos Educacionais - DAME . .2.5.1.3 Divisão de Planejamento e Orçamento de Programas e Projetos Educacionais - DIOR

. .2.5.2 Coordenação de Transferências de Recursos - COTRA

. .2.5.2.1 Divisão de Transferências de Recursos - DITRA

. .2.5.3 Coordenação de Pactuação de Acordos e Instrumentos - COPAI . .2.5.3.1 Divisão de Apoio à Pactuação de Acordos e Instrumentos - DIPAI

ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

.............................................................................................................

. .4. Assessoria de Relações Institucionais - ASREL

. .4.1 Coordenação de Relações Institucionais - COREI

. .4.1.1 Divisão de Cadastro e Habilitação dos Programas Educacionais - DIVCAD

.............................................................................................................

Art. 2º À Coordenação de Relações Institucionais compete:

I - subsidiar a Assessoria de Relações Institucionais na execução de suas competências regimentais;

II - organizar, acompanhar e sistematizar as demandas institucionais encaminhadas à Assessoria;

III - apoiar o fluxo de informações e a articulação entre a Assessoria e as unidades do FNDE;

IV - elaborar subsídios, levantamentos e informações para atendimento das demandas institucionais;

V - apoiar a preparação e o acompanhamento de reuniões, agendas e compromissos institucionais da Assessoria;

VI - consolidar dados e informações para subsidiar análises, relatórios e decisões da Assessoria; e

VII - executar outras atividades que lhe sejam atribuídas pela chefia da Assessoria de Relações Institucionais.

Art. 3º À Divisão de Cadastro e Habilitação para Programas Educacionais compete:

I - operacionalizar os processos e atividades para o cadastro de dirigentes e habilitação de entes e entidades público-alvo das políticas públicas geridas pelo FNDE, usando o Cadastro Base dos Programas Educacionais, conforme as normas vigentes;

II - prestar assistência técnica aos dirigentes e técnicos dos entes e entidades vinculadas aos programas educacionais geridos pelo FNDE na operacionalização do Cadastro Base dos Programas Educacionais, inclusive junto aos órgãos de controle interno e externo; III - apoiar a elaboração e implementação de normas e processos para o Cadastro Base dos Programas Educacionais, abrangendo o monitoramento da qualidade, validade e distribuição dos dados; e

IV - apoiar os processos de integração e compartilhamento de dados e evolução do Cadastro Base dos Programas Educacionais junto às demais unidades internas e às partes externas interessadas. ...................................................................................................... (NR)"

Art. 2º À Coordenação-Geral de Programas Especiais compete:

I - coordenar a assistência técnica aos entes federativos sobre os Projetos Educacionais executados no âmbito desta Coordenação-Geral;

II - coordenar as ações no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR), de Convênios e de outros instrumentos congêneres, em parceria com o Ministério da Educação; III - apoiar a DIGAP para a execução das atividades orçamentárias e financeiras do Plano de Ações Articuladas - PAR; excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional;

IV - coordenar e executar as atividades relacionadas ao cumprimento do objeto pactuado no âmbito dos projetos educacionais da DIGAP, excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; V - coordenar e acompanhar as atividades relativas à execução de programas e projetos educacionais oriundos de emendas parlamentares; excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional; VI - coordenar ações estratégicas de desenvolvimento e aprimoramento do Plano de Ações Articuladas, no âmbito do FNDE;

VII - apoiar ações de inovação, melhorias sistêmicas e otimização de processos com as áreas gestoras no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e demais Projetos Educacionais; VIII - propor e estabelecer estratégias baseadas em dados e inteligência de negócios para a implementação, acompanhamento e avaliação do Plano de Ações Articuladas (PAR) e emendas parlamentares;

IX - subsidiar, com informações e análises gerenciais, a execução do Plano de Ações Articuladas (PAR) e demais projetos educacionais, relativas aos órgãos de controle, interno e externo; e

X - fomentar a cultura de inovação e o fortalecimento de programas educacionais por meio da formulação, implementação e monitoramento de estratégias que aprimorem a execução dos Programas Educacionais, no âmbito da DIGAP, excetuados os objetos de construções, ampliações e reformas de infraestrutura educacional.

.............................................................................................................

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