DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 18. À Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais compete:
I - Coordenar as ações de monitoramento, acompanhamento e análise de conclusão de obras financiadas pelo FNDE para as redes de ensino público, exceto as ações de controle interno da execução financeira;
II - Coordenar a execução das atividades de assistência técnica e de capacitação, relacionadas ao monitoramento de obras, no âmbito de sua atuação; III - Coordenar a execução das atividades de gestão técnica dos programas e políticas públicas destinados ao monitoramento de obras financiadas pelo FNDE com instrumentos vigentes;
IV - Coordenar e promover os projetos de inovação, no âmbito de sua atuação, fornecendo os meios necessários para sua conclusão; V - Promover a articulação entre as unidades responsáveis pela supervisão técnica, análise para desembolso e monitoramento da execução de obras financiadas pelo FNDE; e VI - Coordenar a criação, análise e consolidação de indicadores de desempenho, referentes à implementação, execução e conclusão das obras financiadas pelo FNDE. Art. 19. À Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras compete: I - Coordenar a execução das atividades relacionadas à supervisão de obras, no que tange ao levantamento das demandas, à análise das vistorias executadas e à instrução processual de seus pagamentos; II - Coordenar o monitoramento de irregularidades identificadas na execução de obras financiadas pelo FNDE, após geração do instrumento, com base no Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE, realizado por meio da análise de informações provenientes de vistorias in loco inseridas no SIMEC ou em outra plataforma digital;
III - Monitorar e acompanhar o cancelamento de obras financiadas pelo FNDE, após aprovação e geração do instrumento, mediante solicitação do ente ou determinação normativa; IV - Subsidiar a CGIMP acerca da viabilidade técnica de prorrogação de vigência dos convênios e instrumentos congêneres, bem como com dados e informações das ações de monitoramento e dos programas e políticas públicas afetos à sua atuação; V - Prestar apoio na análise técnica e administrativa dos serviços executados pelos contratos de supervisão de obras no âmbito da CGIMP; e VI - Subsidiar a CGIMP com dados, informações e indicadores relacionados às ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, inclusive para apoiar a elaboração de manifestações técnicas e o atendimento de demandas internas e externas.
Art. 20. À Divisão de Gestão e Supervisão de Obras compete:
I - Analisar os registros das vistorias executadas in loco e realizar o monitoramento de irregularidades identificadas na execução de obras financiadas pelo FNDE, após geração do instrumento, com base no Manual de Análises Técnicas do Monitoramento de Obras do FNDE; II - Prestar assistência técnica aos responsáveis pelas obras financiadas pelo FNDE, após geração do instrumento, fornecendo-lhes informações e orientações que contribuam para o saneamento de dúvidas de vistoria e irregularidade técnica no âmbito do monitoramento de obras; III - Realizar a análise técnica da situação de execução das obras e emitir manifestação técnica, quanto à viabilidade de prorrogação de vigência dos convênios e instrumentos congêneres; IV - Realizar a análise técnica das informações constantes no SIMEC ou em outra plataforma digital, para fins de cancelamento das obras pactuadas e financiadas pelo FNDE; e V - Subsidiar a Coordenação de Gestão e Supervisão de Obras - COGEO com dados, acerca das ações realizadas nos incisos deste artigo. Art. 21. À Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento de Obras compete: I - Coordenar e monitorar a execução das obras financiadas pelo FNDE, referente à análise das solicitações de desembolso, observadas as condições estabelecidas nos normativos vigentes; II - Coordenar a execução das atividades referentes à apuração do percentual executado das obras financiadas pelo FNDE, para fins de análise e deliberação de desembolso; III - Coordenar e solicitar ao setor competente as medidas de controle relativas aos recursos dos instrumentos sob sua gestão, manifestando-se tecnicamente sobre as demandas relacionadas; IV - Coordenar os procedimentos de vinculação de obras necessários à continuidade da execução dos instrumentos e à análise das solicitações de desembolso;
V - Coordenar e propor diretrizes, critérios e procedimentos destinados ao aperfeiçoamento dos processos de desembolso dos recursos transferidos aos entes federados; VI - Coordenar a assistência técnica e as ações de capacitação relacionadas aos procedimentos de desembolso das obras financiadas pelo FNDE e demais atividades sob sua gestão; VII - Coordenar a aplicação dos mecanismos de retenção e liberação de recursos decorrentes das inconformidades identificadas no acompanhamento das obras, observados os normativos vigentes e as classificações técnicas e critérios de risco estabelecidos pela CGIMP; e VIII - Subsidiar a CGIMP com dados, informações e indicadores relacionados às ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, inclusive para apoiar a elaboração de manifestações técnicas e o atendimento de demandas internas e externas. Art. 22. À Divisão de Apoio ao Monitoramento e Acompanhamento de Obras compete: I - Prestar assistência técnica e instruir tecnicamente as demandas relativas às medidas de controle dos recursos dos instrumentos sob gestão da COMOB, verificando a conformidade das informações e documentos exigidos pelos normativos vigentes;
II - Executar as atividades de apuração do percentual executado das obras financiadas pelo FNDE, com emissão de manifestação técnica para fins de análise de desembolso; III - Executar as atividades relacionadas à vinculação de obras e demais providências necessárias à continuidade dos desembolsos dos instrumentos sob sua gestão; IV - Apoiar a aplicação dos mecanismos de retenção e liberação de recursos decorrentes de inconformidades identificadas no acompanhamento das obras, observados os normativos vigentes; e V - Subsidiar a COMOB com dados, informações e análises relativas às ações realizadas, inclusive na elaboração de informações gerenciais sobre desembolsos, retenções, vinculações e demais atividades sob sua gestão. Art. 22-A. À Coordenação de Monitoramento Ativo e Encerramento de Obras compete:
I - Coordenar o monitoramento ativo e o acompanhamento contínuo das obras financiadas pelo FNDE, observados os critérios de risco e priorização da CGIMP, com foco na mitigação de riscos e na conclusão do objeto pactuado;
II - Identificar e atuar preventivamente sobre pendências ou inconsistências técnicas, administrativas, documentais ou operacionais que possam comprometer a conclusão da obra ou a continuidade da execução e do desembolso, promovendo assistência técnica para superação dos entraves; III - Subsidiar a CGIMP com dados e análises gerenciais sobre o desempenho das obras em acompanhamento ativo; IV - Coordenar a elaboração de relatórios, painéis e indicadores para avaliação da efetividade da política de infraestrutura educacional; V - Apoiar o atendimento a diligências e o cumprimento de determinações e recomendações dos órgãos de controle interno e externo no âmbito de sua atuação;
VI - Validar tecnicamente a conclusão das obras acompanhadas, com base na análise integrada da execução física, documental e dos registros nos sistemas institucionais; e VII - Subsidiar a CGIMP com dados, informações e indicadores relacionados às ações desenvolvidas no âmbito de sua atuação, inclusive para apoiar a elaboração de manifestações técnicas e o atendimento de demandas internas e externas. ...................................................................................................... (NR)" Art. 3º Fica revogado o art. 14, do Anexo III - F, e o art. 6º, do Anexo IV - B, do Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, aprovado pela Portaria nº 1.014, de 22 de outubro de 2025.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA N° 1.302/DDP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.057065/2024-65, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do 9/3/2026, para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Cirurgia (CLC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Cirurgia Urológica
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral: . .Classificação .Pessoa Candidata .Média final . .1º .VICENTE CODAGNONE NETO .7,85 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Trans: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES
PORTARIA N° 1.303/DDP, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.057043/2024-03, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do 9/2/2026, para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Cirurgia (CLC), objeto do Edital nº 039/2025/DDP, publicado no Diário Oficial da União nº 174, de 12 de setembro de 2025, Seção 3, página 78.
Campo de Conhecimento: Cirurgia Gastroenterológica
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas Vagas: 1 (uma) Classe/Denominação/Nível: A/Assistente/1 Lista geral: NÃO HOUVE PESSOA APROVADA Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Pretas e Pardas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Indígenas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Quilombolas: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA Lista de Pessoas Trans: NÃO HOUVE PESSOA INSCRITA
MONICA FEITOSA DE CARVALHO PEDROZO GONÇALVES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
RESOLUÇÃO CONSUN/UFPI Nº 455, DE 4 AGOSTO DE 2026Institui o Programa de Integridade da Universidade Federal do Piauí - UFPI.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSUN, no uso da atribuição ad referendum que lhe confere o art. 15, caput, inciso XX, do Regimento Geral da UFPI, e de acordo com o que consta do processo nº 23111.18991/2026-30 da UFPI, resolve:
Art.1º Fica instituído o Programa de Integridade da Universidade Federal do Piauí, com base no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e, a Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, que aprova o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Fe d e r a l .
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º O Programa de Integridade da Universidade Federal do Piauí-UFPI consiste no conjunto de princípios, estruturas, medidas e mecanismos destinados à promoção da integridade pública organizacional, prevenção, detecção e remediação de riscos à integridade, fortalecendo a governança, a transparência, a ética e a entrega de valor público.
§ 1º O Programa de Integridade da UFPI visa promover a conformidade de condutas, a transparência, a gestão de riscos, a priorização do interesse público e tem como fundamentos: liderança ética, ambiente de governança, accountability, gestão baseada em riscos e melhoria contínua.
§ 2º A gestão da integridade pública organizacional possui como princípios
específicos:
I - transversalidade: deve permear todas as atividades do órgão;
II - especificidade: deve ser condizente com a natureza, contexto, porte, ambiente operacional, planejamento estratégico, atividades e objetivos da instituição; e III - integração: atividades e capacidades técnicas coordenadas. CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se:
I - cadeia de valor institucional: conjunto de processos que geram valor público, compreendendo ensino, pesquisa, extensão, inovação e serviços à sociedade; II - funções de integridade: funções cujo exercício é essencial ao funcionamento do Programa de integridade, que viabilizam a prevenção, a detecção e a remediação de práticas indesejadas e a construção de uma cultura organizacional íntegra por meio do cumprimento de suas respectivas atribuições e da articulação entre si, no intuito de proporcionar eficiência à gestão da integridade no órgão ou entidade;
III - medidas de integridade: ações voltadas à detecção e à remediação de práticas de corrupção e fraude, de irregularidades, ilícitos e outros desvios éticos e de conduta, de violação ou desrespeito a direitos, valores e princípios que impactem a confiança, a credibilidade e a reputação institucional;
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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