DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
. 2025 .Até R$12.100.000.000,00 Até R$39.425.651.683,00 Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$6.000.000.000,00 . .Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios Até R$12.000.000.000,00 . .Para operações contempladas no âmbito do Novo . P AC Até R$2.900.000.000,00 . .Para órgãos e entidades da União Para a Empresa Brasileira de Participações em Energia Até R$2.425.000.000,00 Nuclear e Binacional S/A - ENBPar Até R$1.736.839.681,00 . . . .Para a Eletrobras Termonuclear S/A - Eletronuclear . Até R$2.263.812.002,00 . 2026 .Até R$8.500.000.000,00 .Para órgãos e entidades dos estados, do Distrito Federal e dos municípios Até R$28.625.000.000,00 Até R$6.500.000.000,00 . .Para operações contempladas no âmbito do Novo .Para operações contempladas no âmbito do Novo PAC P AC Até R$2.200.000.000,00 Até R$2.800.000.000,00 . . .Para a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - .Para órgãos e entidades da União . Correios Até R$625.000.000,00 Até R$8.000.000.000,00
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/ICMS Nº 96, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 2 de setembro de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam incluídos no Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - o item 17 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo ll:
"ANEXO II
| . .MATO | GROSSO DO SUL | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| . .ITEM | .UF .TIPO DE CO M B U S T Í V E L (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) .TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) |
.CNPJ | .INSCRIÇÃO ESTADUAL | .RAZÃO SOCIAL | .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
| . .17 | .MS .EA C .I M P O R T AÇ ÃO / OPERAÇÕES INTERNAS "; ll - o item 14 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo "ANEXO IV |
.64.263.801/0001-22 IV: |
.50.009.481-0 | .RAIZEN SOBA AGROINDUSTRIAL LTDA |
.12.08.2026 |
| . .MATO | GROSSO DO SUL |
||||
| . .ITEM | .UF .TIPO DE CO M B U S T Í V E L ( EAC ) .TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) |
.CNPJ | .INSCRIÇÃO ESTADUAL | .RAZÃO SOCIAL | .DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
| . .14 | .MS .EA C .OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL A R M A Z E N AG E M |
.64.263.801/0001-22 | .50.009.481-0 | .RAIZEN SOBA AGROINDUSTRIAL LTDA |
.12.08.2026 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
ATO COTEPE/ICMS Nº 97, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 4 de setembro de 2026, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 43 fica acrescido ao campo refente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: "Anexo Único
| . .Unidade Federada: RIO DE JANEIRO . .ITEM |
.UF .CNPJ |
.INSCRIÇÃO ESTADUAL | .RAZÃO SOCIAL |
|---|---|---|---|
| . .43 ". |
.RJ .26.333.565/0001-84 |
.87.310.21-3 | .Ponte Nova Comercializadora de Gás Natural Ltda. |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 4 e 9 de setembro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens 174 ao 197 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações
"Anexo Único| . .Unidad | e Feder | ada: RIO DE JANEIRO | ||
|---|---|---|---|---|
| . .ITEM | .UF | .CNPJ | .I N S C R I Ç ÃO ES T A D U A L |
.RAZÃO SOCIAL |
| . .174 | .RJ | .12.091.809/0002-36 | .15.374.586 | .BRAVA ENERGIA S.A. |
| . .175 | .RJ | .12.091.809/0003-17 | .15.374.594 | .BRAVA ENERGIA S.A. |
| . .176 | .RJ | .12.091.809/0004-06 | .15.374.608 | .BRAVA ENERGIA S.A. |
| . .177 | .RJ | .12.091.809/0005-89 | .15.374.616 | .BRAVA ENERGIA S.A. |
| . .178 | .RJ | .12.091.809/0006-60 | .15.374.624 | .BRAVA ENERGIA S.A. |
| . .179 | .RJ | .12.091.809/0007-40 | .15.374.632 | .BRAVA ENE | RGIA S.A. |
|---|---|---|---|---|---|
| . .180 | .RJ | .10.456.016/0003-29 | .79.262.900 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .181 | .RJ | .10.456.016/0005-90 | .79.177.920 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .182 | .RJ | .10.456.016/0025-34 | .87.271.234 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .183 | .RJ | .10.456.016/0026-15 | .87.271.269 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .184 | .RJ | .10.456.016/0028-87 | .87.271.277 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .185 | .RJ | .10.456.016/0034-25 | .87.271.250 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .186 | .RJ | .10.456.016/0035-06 | .12.205.821 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .187 | .RJ | .10.456.016/0039-30 | .87.333.248 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .188 | .RJ | .10.456.016/0042-35 | .11.221.793 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .189 | .RJ | .10.456.016/0043-16 | .11.228.186 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .190 | .RJ | .10.456.016/0044-05 | .11.456.065 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .191 | .RJ | .10.456.016/0045-88 | .11.456.073 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .192 | .RJ | .10.456.016/0046-69 | .11.699.260 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .193 | .RJ | .10.456.016/0047-40 | .11.699.243 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .194 | .RJ | .10.456.016/0048-20 | .11.699.251 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .195 | .RJ | .10.456.016/0049-01 | .11.709.079 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .196 | .RJ | .10.456.016/0050-45 | .11.709.060 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
| . .197 | .RJ | .10.456.016-0059-83 | .16.358.606 | .Shell Brasil | Petróleo Ltda |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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