DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 1º Suspenso o Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 6, de 3 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial da União no dia 4 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir do dia 16 de setembro de 2026, que desalfandegou as instalações do Porto Seco em Juiz de Fora/MG, no cumprimento à Decisão Judicial da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Proc. nº 1066812-16.2026.4.01.3400), deferindo em parte a Tutela de Urgência para suspender os efeitos do Ato Declaratório Executivo SRRF06 nº 6, de 3 de setembro de 2026, assegurando provisoriamente a manutenção do alfandegamento e das operações do Porto Seco em Juiz de Fora, nas condições atualmente existentes, até ulterior deliberação deste Juízo.
Art. 2º Restabelecida a vigência do Ato Declaratório SRF nº 65, de 15 de outubro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1997. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO JOSÉ DEHON SÃO THIAGO SANTIAGODELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 92, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1o - O fornecimento de 360.300 (trezentos e sessenta mil e trezentos) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
| . .Marca Comercial | .Característica do Produto | .Qtd. Cx | .Qtd. Unid. |
|---|---|---|---|
| . .JACK DANIEL´S | .Uísque americano, em caixas de 12 garrafas de 1.000ml, 40% GL idade até 8 anos |
.26.565 | .318.780 |
| . .JACK DANIEL´S | .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 750ml, 43,2% GL idade até 8 anos |
.2.200 | .13.200 |
| . .JACK DANIEL´S | .Uísque americano, em caixas de 24 garrafas de 375ml, 40% GL idade até 8 anos |
.1.180 | .28.320 |
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 93, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 21.840 (vinte e um mil e oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
| . .Marca Comercial | .Característica do Produto | .Qtd. Cx | .Qtd. Unid. |
|---|---|---|---|
| . .WOODFORD RESERVE | .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 700ml, 43,2% GL idade até 8 anos |
.1.800 | .10.800 |
| . .WOODFORD RESERVE Double OaK |
.Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 700ml, 43,2% GL idade até 8 anos |
.1.620 | .9.720 |
| . .WOODFORD RESERVE Rye | .Uísque americano, em caixas de 06 garrafas de 700ml, 43,2% GL idade até 8 anos |
.220 | .1.320 |
| Parágrafo |
único. O estabelecimento interessado |
deverá | cumprir as |
| obrigações citadas na I principalmente a de ef seu domicílio fiscal no |
nstrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de etuar o pagamento dos selos e retirá-los na prazo de 15 (quinze dias) a contar da data |
dezem unidad de publ |
bro de 2013, e da RFB de icação deste |
| ADE, sob pena de fica | r sem efeito a autorização para a importa | ção. |
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 94, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026Aprova o fornecimento de selos de controle, para selagem no exterior, de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova: Art. 1o - O fornecimento de 972.840 (novecentos e setenta e dois mil e oitocentos e quarenta) selos de controle, tipo bebida alcoólica, cor vermelha, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN - FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA: . .Marca Comercial .Característica do Produto .Caixa .Unidade . .JACK DANIEL'S TENNESSEE .Licor de amora preta com uísque em caixas de 12 .81.070 .972.840 B L AC K B E R R Y garrafas de 1000ml, 35% GL idade até 8 anos Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO BRITO MENDONÇASUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 46, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.478308/2026-89, declara:
Art. 1º - Fica a empresa EQUINOR ENERGY DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.580.657/0001-26, situada na Rua do Russel 804, salas 301, 302 e 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22210-010 , habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, descrita nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Vértice A: Latitude 25º21'00,00" S; Longitude 46º26'00,02" W Vértice B: Latitude 25º28'00,34" S; Longitude 46º38'52,51" W Vértice C: Latitude 25º54'00,00" S; Longitude 47º00'00,00" W Vértice D: Latitude 25º38'32,21" S; Longitude 47º18'08,86" W Vértice E: Latitude 25º17'45,24" S; Longitude 47º04'14,45" W
Vértice F: Latitude 25º05'11,69" S; Longitude 46º48'03,06" W Vértice G: Latitude 25º07'15,17" S; Longitude 46º37'40,48" W Vértice H: Latitude 25º01'09,88" S; Longitude 46º20'52,01" W Vértice I: Latitude 25º01'51,02" S; Longitude 46º14'36,38" W Vértice J: Latitude 24º56'16,58" S; Longitude 45º52'28,92" W Vértice K: Latitude 25º56'00,02" S; Longitude 45º00'00,00" W Vértice L: Latitude 26º36'00,00" S; Longitude 45º45'00,00" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
CNPJ UF ENDEREÇO
04.580.657/0001-26 RJ Rua do Russel 804, salas 301, 302, 303, 601, 801 e 802, Glória, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22210-010 e
04.580.657/0008-00 RJ Rua Faz Saco Dantas, s/nº, Lote A12, projetada 5, B02109, São João da Barra - RJ, CEP 28200-000
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): FPSO Almirante Tamandaré Lat. 24º44'37" S, Long. 42º30'48" W - Campo de Búzios; FPSO P 78 Lat. 24º40'51" S, Long. 42º22'60" W - Campo de Búzios e FPSO P 79 Lat. 24º32'38,87" S, Long. 42º28'12,52" W - Campo de Búzios Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
42
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026091500042