DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO
PORTARIA IRF/SSO Nº 6, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Ajustamento da zona primária do Porto de São Sebastião.
O INSPETOR-CHEFE DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO - SP, no uso da atribuição regimental para gerir processos de trabalho relacionados ao controle aduaneiro conferida pelos arts. 327 e 361 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso I, alíneas a, b e c, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, considerando a necessidade de ajustar a zona primária do Porto de São Sebastião à sua efetiva área portuária, conforme planta geográfica constante às fls. 1044 do processo nº 10821.001139/2007-45, após ter sido ouvida previamente a CDSS (Companhia Docas de São Sebastião), resolve:
Art. 1º O Artigo 2º da Portaria nº 1, de 4 de setembro de 2018, publicada no DOU de 10/09/2018, Seção 1, Página 40, da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em São Sebastião - SP passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - A área terrestre ocupada pelo Porto de São Sebastião demarca-se partindo do ponto 01 situado no limite do alinhamento predial com a lateral do viário urbano seguindo com distância de 9,04m e azimute de 114° chega-se ao ponto 02, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 8,80m e azimute de 123°chega-se ao ponto 03, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 58,01m e azimute de 138° chega-se ao ponto 04, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 39,93m e azimute de 135° chega-se ao ponto 05, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 13,11m e azimute de 141° chegase ao ponto 06, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete a direita seguindo em linha reta com distancia 16,18m e azimute 183º chega-se ao ponto 07, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 26,95m e azimute de 113° chega-se ao ponto 08, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 20,67m e azimute 24º chega-se o ponto 09, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 311,72m e azimute de 134° chega-se ao ponto 10, confrontando com a área do sistema de travessia, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 12,17m e azimute de 220° chegase ao ponto 11, confrontando com a área do sistema de travessia, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 35,36m e azimute de 136º chega-se ao ponto 12, confrontando co m a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 35,58 m e azimute de 236° chega-se ao ponto 13, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 64,50m e azimute de 225º chega-se ao ponto 14, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 7,00m e azimute 160º chega-se ao ponto 15, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 7,35m e azimute 128º chega-se ao ponto 16, confrontando com a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 4,85 e azimute 214º chega-se ao ponto 17,confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 94,25 m e azimute 124º chega-se ao ponto 18, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda em linha reta com distância de 86,13 m e azimute 85º chega-se ao ponto 19,confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda em linha reta com distância de 75,82m e azimute 47º chega-se ao ponto 20, confrontando com a linha molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 50,80m e azimute de 136° chega-se ao ponto 21, confrontando com linha do atracadouro, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 149,82m e azimute de 226° chega-se ao ponto 22, confrontando com linha do atracadouro, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 134,97m e azimute de 309° chega-se ao ponto 23, confrontando com área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 82,50 m e azimute de 217° chega-se ao ponto 24, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 141,30m e azimute 192º chega-se ao ponto 25, confrontando com a área molhada, onde deflete a direita seguindo em linha reta com distância de 130,80m e azimute de 215° chega-se ao ponto 26, confrontando com a área molhada, onde deflete a direita seguindo em linha reta com distância de 38,20m e azimute de 235° chega-se ao ponto 27, confrontando com a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 23,90m e azimute de 272° chega-se ao ponto 28, confrontando com a área molhada, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 574,47m e azimute de 312° chega-se ao ponto 29, confrontando com a área molhada, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 104,01m e azimute de 310° Chega-se ao ponto 30, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 245,04m e azimute de 41° chega-se ao ponto 31, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 40,89m e azimute de 217° chega-se ao ponto 32, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 27,13m e azimute de 227° chega-se ao ponto 33, confrontando com a zona secundária do porto, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 57,45m e azimute de 312° chega-se ao ponto 34,confrontando com a área de terceiros, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 51,87m e azimute de 59° chega-se ao ponto 35, confrontando com a área de terceiros, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 81,57m e azimute de 58° chega-se ao ponto 36, confrontando com lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 25,05m e azimute de 125° chega-se ao ponto 37, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 17,17m e azimute de 39° chega-se ao ponto 38, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 15,61 m e azimute de 81° chega-se ao ponto 39, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 19,71 m e azimute de 38° chega-se ao ponto 40, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à esquerda seguindo em linha reta com distância de 11,28m e azimute de 341° chega-se ao ponto 41, confrontando com a lateral do viário urbano, onde deflete à direita seguindo em linha reta com distância de 145,31m e azimute de 70° chega-se ao ponto 01 ponto inicial da descrição deste perímetro. A descrição do perímetro perfaz uma área de 352.853,30m² (trezentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta decímetros quadrados), conforme planta geográfica constante à fl. 1044 do processo nº 10821.001139/2007-45."
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.433, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377556/2026-13 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.569.315/0001-74. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - rodovia - denominado "EPR Via Mineira S.A", que tem por objeto a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário BR040/MG e entroncamento com a BR-356/MG até Juiz de Fora - MG, com extensão de 232,1 km, no Estado de Minas Gerais, nos termos do Contrato de Concessão nº 04/2023 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Portaria nº 890, de 18.09.2024, do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa EPR Via Mineira S.A., CNPJ 55.231.969/0001-65, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1801, de 17.12.2024 (publicado no DOU em 18.12.2024), localizado no Estado de Minas Gerais.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.434, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.379593/2026-66 declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica EPR ENGENHARIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 63.569.315/0001-74. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de transportes - rodovia - denominado "EPR Lote 04", que tem por objeto social a concessão para exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível de serviço do Sistema Rodoviário constituído pelas rodovias BR-272, BR-369, BR376, PR-182, PR-272, PR-317, PR-323, PR-444, PR-862, PR-897 e PR-986, com extensão de 627,52 km, no Estado do Paraná, nos termos do Edital de Concessão nº 3/2025 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, aprovado pela Portaria nº 112, de 10.02.2026 (publicado no DOU em 13.02.2026), do Ministério dos Transportes, de titularidade da empresa EPR Paraná S.A., CNPJ 60.978.495/0001-50, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 540, de 26.03.2026 (publicado no DOU em 27.03.2026), localizado no Estado do Paraná. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da publicação da habilitação, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB N° 1.435, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Cancela, a pedido, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13033.215156/2021-91, declara: Art. 1º Cancelada, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica IBERAH GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 13.554.239/0001-55, referente ao projeto denominado CGH Iberah (Autorizada pela Licença Ambiental de Instalação nº 203, de 8 de junho de 2020), cadastrado com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: CGH.PH.RS.049252-3.01, concedida pelo Ato Declaratório Executivo VR 10RF DEVAT/RS nº 18, de 15/04/2021, publicado no DOU de 19/04/2021.
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste Ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica fica impedida, a partir de 27/05/2023, de efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
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