DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.436,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Declara a anulação do ADE EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.362, devido a erro de abertura de processo administrativo que solicita cancelamento de concessão de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10265.049245/2026-25, declara: Art. 1º Anulado o Ato Declaratório Executivo EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB nº 1.362, de 25 de agosto de 2026, publicado no DOU nº 161, de 26/08/2026, Seção 1, Pág. 45, e todos os seus efeitos, através do qual foi concedido o cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), à pessoa jurídica LAGOA DO BARRO III ENERGIAS RENOVAVEIS S.A., CNPJ nº 21.951.750/0001-19, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado "Central Geradora Eólica - EOL Aura Lagoa do Barro 04", aprovado pela Portaria 2.757/SNTEP/MME, de 11 de abril de 2024, do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I. Art. 2º O cancelamento da habilitação foi deferido indevidamente no processo administrativo em epígrafe que foi aberto incorretamente em nome da pessoa jurídica mencionada no art. 1º acima.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos à data de publicação do ADE anulado.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.439, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000079.140926.2.1.004.1.5-44, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica P & L AGROINDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ 40.568.933/0001-02, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6453036/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 09/09/2026, Seção 3, Pág. 1, com período de execução do projeto de 12/07/2026 a 11/07/2029. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.437, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000077.100926.2.1.004.1.6-30, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIOS MOEDENSE LTDA, CNPJ 22.133.136/0001-02, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6503508/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 03/09/2026, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 26/08/2026 a 31/07/2029. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos. Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.440, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000041.240726.2.1.004.1.6-53, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica ORGANIZACOES KAKINHO & FILHOS LTDA, CNPJ 00.335.101/0001-13, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6423330/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 09/07/2026, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 01/06/2026 a 31/05/2029. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS CAROLINE SILVA DOS ANJOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.438, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000078.110926.2.1.004.1.1-14, declara: Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica MARCELIO DAS NEVES ALMEIDA & CIA LTDA, CNPJ 04.251.678/0001-06, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6275658/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 10/09/2026, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 01/02/2026 a 31/01/2029. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.441, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026Concede habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 690 a 722 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no requerimento nº 000045.030826.2.1.004.1.6-24, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação definitiva ao Programa Mais Leite Saudável, instituído e regulamentado pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, à pessoa jurídica LATICINIOS VIMILK LTDA, CNPJ 01.688.945/0001-00, para o projeto de investimento de sua titularidade, aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.6452601/2026, conforme Edital de Habilitação Provisória, publicado no DOU de 30/07/2026, Seção 3, Pág. 2, com período de execução do projeto de 01/07/2026 a 30/06/2029. Art. 2º Cessada a vigência da habilitação provisória, estando convalidados os seus efeitos.
Art. 3º Esta habilitação será cancelada automaticamente na data de protocolização do relatório de conclusão do projeto de investimento, independentemente da publicação de ato pela RFB, nos termos do art. 29 do Decreto nº 8.533/2015.
Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter o cumprimento de todos os requisitos estabelecidos na legislação que rege a matéria, durante todo o período de fruição, sob pena de cancelamento da habilitação, conforme determinado no art. 27 do Decreto nº 8.533/2015 e no inciso II do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
CAROLINE SILVA DOS ANJOS
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