DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
Art. 12. O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por empresa de auditoria independente, a ser contratada pela empresa avaliada, com exceção das concorrentes ao Selo Bronze. O relatório de avaliação da auditoria independente deverá ser apresentado à Coordenação do Pacto juntamente com o Relatório Final até noventa dias do ano subsequente.
Art. 13. Não receberão selo as empresas que não tenham apurado internamente todas as denúncias de assédio ou que possuírem condenação administrativa ou judicial com decisão definitiva por atos de assédio, trabalho forçado ou infantil.
Seção II
Do Plano de Ação
Art. 14. O Plano de Ação consiste na elaboração das ações que serão desenvolvidas pela empresa no âmbito do Pacto pela Sustentabilidade.
Art. 15. Este instrumento orienta a aplicação do Selo de Sustentabilidade nas organizações e se divide em três eixos:
I - Eixo Meio Ambiente
a) Descarbonização - ODS 13: definição de metas para redução nas emissões de GEE; transição energética: aplicação de novas tecnologias, substituição de frotas, aquisição novos equipamentos, uso de combustíveis alternativos.
b) Adaptação às mudanças climáticas - ODS 9 e 13: mapeamento de riscos de fragilidades, elaboração de projetos para pontos de fragilidade, monitoramento em tempo real para emergências, adaptação na infraestrutura, flexibilização de partidas e chegadas.
c) Biodiversidade e Conservação Ambiental - ODS 14 e 15: conservação, recuperação e uso sustentável de ecossistemas marinhos, terrestres e de água doce interiores.
d) Economia circular, gestão de resíduos e logística reversa - ODS 12: manutenção do uso de produtos e materiais; regeneração de sistemas naturais; zero resíduos para aterros sanitários durante a operação; o uso eficiente de recursos naturais, redução da geração de resíduos por meio da prevenção, da reciclagem ou da reutilização dos produtos pelo maior tempo possível.
e) Recursos Hídricos - ODS 6: percentual de esgoto coletado e tratado, projetos/iniciativas de conservação ou reflorestamento de áreas críticas de produção natural de água, aumento da eficiência no uso da água nos procedimentos produtivos.
II - Eixo Desenvolvimento Social
a) Equidade de gênero ODS 5 e 18: Adesão ao Programa Brasileiro PróEquidade, realização de censo com metodologia aprovada para percentual de mulheres em cargos de alta liderança (negras, PCD, transexuais; percentual de pessoas negras e de povos originários em cargos de alta liderança; medição de salário base em relação aos homens metodologia de transversalidade de gênero nas políticas de remuneração e benefícios.
b) Salário Digno - ODS 8: conforme diretriz OIT e ONU Brasil, metodologia da agenda 2030 para cálculo de salário digno, meta de prazo para percentual de funcionários da organização com salário digno, percentual de funcionários contratados ou terceirizados com salário digno; promoção e engajamento da cadeia de suprimentos para desenvolver metas de salário digno.
c) Comunidades Locais e Comunidades Tradicionais - ODS 10: políticas de gestão social e territorial, canais de atendimento, segurança viária, capacitação de mão de obra local, contratação de fornecedores locais, investimento social, fortalecimento das instituições de ensino públicas, fortalecimento das instituições representativas e associações comunitárias e demais organizações da sociedade civil.
III - Eixo Governança
a) Políticas ASG - ODS 16: implantação, divulgação, treinamento e atualização/revisão das políticas.
b) Políticas anticorrupção - ODS 16: transparência nas interações com a administração pública; treinamento em integridade desde a alta administração a cadeia de valor de alto risco; transparência da estrutura de compliance e governança; transparência sobre o desempenho dos canais de denúncia.
Art. 16. O Plano de Ação deverá apresentar iniciativas em cada um dos eixos e deverá conter pelo menos três ações, elaboradas a critério das organizações.
§ 1º Para cada ação proposta, deve ser elaborado um indicador quantificável para informar o cumprimento das metas.
Art. 17. Os indicadores de cada ação podem ser atualizados periodicamente pelas organizações, permitindo um estudo mais profundo dos processos e situações a partir dos dados gerados.
Art. 18. As ações descritas em cada um dos três eixos elencados acima possuem caráter orientativo e não exaustivo.
Seção III
Seção IVDos Níveis do Selo de Sustentabilidade
Art. 29. O Selo representa o reconhecimento do trabalho feito pelas organizações no desenvolvimento das melhores práticas relacionadas ao meio ambiente, à governança e ao desenvolvimento social e é uma certificação que atesta que a empresa promove a responsabilidade ambiental, social e governança em suas atividades.
Art. 30. As empresas privadas, públicas e de economia mista que cumprirem o Pacto pela Sustentabilidade e que apresentarem o Relatório Final de resultados alcançados, farão jus ao selo.
I - Bronze
a) O Plano de Ação apresentado deve conter uma iniciativa em cada um dos eixos. (Plano de Ação contém três ações).
II - Prata
a) O Plano de Ação apresentado deve conter duas iniciativas em cada um dos eixos (Plano de Ação contém seis ações). A empresa deve apresentar uma ação autodefinida do eixo meio ambiente.
b) O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
III - Ouro
a) O Plano de Ação apresentado deverá contemplar iniciativas nos três eixos, definidas a critério da organização, totalizando dez ações. A empresa deverá apresentar duas ações autodefinidas, sendo uma do eixo ambiental e outra do eixo social.
b) O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
c) Para ser elegível à categoria Ouro do Selo, as empresas privadas devem aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa, apresentar inventário de gases de efeito estufa - GEE divulgado no GHG Protocol ou possuir certificação Airport Carbon Accreditation - ACA, no mínimo, nível 2.
IV - Diamante
a) O Plano de Ação apresentado deve conter todas as iniciativas previstas nos três eixos, totalizando dez ações. A empresa deve apresentar duas ações autodefinidas, sendo uma do eixo meio ambiente e outra do eixo social.
b) O Relatório Final deverá ser avaliado, com base nos Planos de Ação apresentados, por auditoria, sob responsabilidade da empresa.
c) Para ser elegível à categoria Diamante do Selo, as empresas privadas deverão ter publicado relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conforme a Lei n. 14.611/2023 (Lei de Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens), aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol e ter seus inventários corporativos de emissões de gases de efeito estufa divulgados no Registro Público de Emissões do Programa, apresentar inventário de GEE divulgado no GHG Protocol ou possuir certificação Airport Carbon Accreditation - ACA, no mínimo, nível 3+.
Seção V
Dos Incentivos
Art. 31. O Selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, documentos, nas mídias eletrônicas da organização, em sua imagem institucional e em qualquer outra aplicação que permita a difusão de seu compromisso com a sustentabilidade. Art. 32. Além do selo, as empresas participantes do Pacto e com seus relatórios finais aprovados, terão:
I - prioridade na habilitação para emissão de debêntures de infraestrutura e debêntures incentivadas, nos termos da Lei nº 12.431, de 24 de maio de 2011, e da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024;
II - prioridade na análise de projetos utilizando o Fundo da Marinha Mercante
- FMM;
III - prioridade na análise de Projetos utilizando o Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC;
IV - atribuição de pontuação nas premiações do Ministério de Portos e Aeroportos;
V - atribuição de critério de desempate nas premiações do Ministério de Portos e Aeroportos;
VI - priorização em processos administrativos do Ministério de Portos e Aeroportos;
VII - priorização no acompanhamento dos processos de licenciamento ambiental pelo Ministério de Portos e Aeroportos; e
VIII - priorização na interlocução com outros órgãos do governo federal.
Do Monitoramento
Art. 19. O monitoramento do Pacto pela Sustentabilidade tem como foco o acompanhamento da execução das ações previstas nos planos de ação de cada empresa, analisando seus processos e resultados.
Art. 20. As atividades de monitoramento acontecem ao longo de toda a duração do Pacto e poderão ser realizadas presencialmente ou à distância, sob a responsabilidade da coordenação do Pacto.
Art. 21. As atividades de monitoramento têm como objetivo o aperfeiçoamento de procedimentos e o esclarecimento de dúvidas referentes à execução do Plano de Ação e às diretrizes do Pacto.
Art. 22. Ao final da execução das ações, as organizações deverão apresentar um Relatório Final, que deverá ser entregue no modelo definido pela Coordenação do Pacto, nos prazos e procedimentos estabelecidos pelo Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 23. O Relatório Final e seus respectivos documentos comprobatórios deverão ser enviados, no modelo e prazo definidos pela Coordenação do Pacto e deverá conter as dimensões e ações realizadas, o relato do desenvolvimento e dificuldades, e a avaliação do desempenho da ação, acompanhada das evidências correspondentes.
Art. 24. As empresas deverão apresentar evidências comprobatórias de realização das ações e os Planos de Ação, e os Relatórios Finais deverão ser disponibilizados para consulta em seus respectivos sites.
Art. 25. O Relatório Final será avaliado por empresa de auditoria independente, com exceção das concorrentes ao Selo Bronze.
Art. 26. Após serem percorridas todas as etapas de forma satisfatória, as empresas receberão o Selo e poderão ter acesso aos incentivos previstos.
Art. 27. O resultado da premiação do Pacto pela Sustentabilidade será divulgado conforme data definida anualmente no sítio eletrônico oficial do Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 28. As empresas poderão solicitar recurso do resultado ou avaliação, de forma justificada, em prazo determinado pela Coordenação do Pacto.
§ 1º O recurso deverá ser apresentado por meio de documento eletrônico a ser protocolado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 19.958, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31 da Portaria nº 10.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 5/2026/CGRV/GTFS/GFIC/SIA, de 9 de setembro de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00058.077821/202616, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aplicação da medida administrativa cautelar ao aeródromo de uso privativo Autazes, Código Identificador de Aeródromo - CIAD AM0112, indicador de localidade OACI SJZ5, localizado em Autazes (AM).
§ 1º A medida cautelar aplicada refere-se à proibição de operações de pouso, exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo.
§ 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão.
Art. 2º Ficam revogadas Portaria Nº 16.828/SIA, de 22 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2025, Seção 1, página 117, e a Portaria Nº 18.867/SIA, de 27 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 4 de março de 2026, Seção 1, página 118.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS ROBERTO EURICH
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