DOU 15/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 174, terça-feira, 15 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 19.905, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.120553/2026-71, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0459 no cadastro de
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD GO0450 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 19.970, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 19.913, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.120589/2026-54, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0461 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA PORTARIA Nº 19.967, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.121397/2026-65, resolve:
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 19.600/SIA, de 9 de julho de 2026, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.121614/2026-17, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SC0274 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA Nº 19.971, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026O GERENTE DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 da Portaria nº 19.666/SPL, de 22 de julho de 2026, e considerando o que consta do processo nº 00065.068945/2026-11, resolve:
Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de todas as licenças de piloto e habilitações a elas averbadas pertencentes ao aeronauta DANIEL DOS SANTOS COSTA, detentor do CANAC nº 477874.
Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE LUIZ POVILL DE SOUZAAGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO-DG Nº 64-ANTAQ, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno e pelo art. 4º da Resolução ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.006440/2026-10 e o teor do Acórdão nº 447-2026, proferido na Reunião Ordinária de nº 615, realizada entre 3 e 5 de agosto de 2026,resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/03/2023 a 28/02/2026, e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 13,97% incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Porto Velho/RO.
Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, alterando as normas gerais de aplicação existentes conforme esta Deliberação.
Art. 2º Determinar que a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH) encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e
acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ nº 61, de 1º de dezembro de 2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DIAS ANEXO| . .NUMERO | .GRUPO | .TABELA | .NOME DA TABELA | .ITEM | .FORMA DE INCIDÊNCIA .TARIFA PROPOSTA (R$), com impostos |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| . .1 | 1 | Tabela I | Infraestrutura de Aquaviário |
Acesso |
.2 | .Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DW T): .--- |
| . .2 | .2.1 | .Para operações de longo curso: .--- |
||||
| . .3 | .2.1.1 | .De carga geral ou de projeto, solta. .1,68 |
||||
| . .4 | .2.1.2 | .De carga geral, conteinerizada. .0,31 |
||||
| . .5 | .2.1.3 | .De granéis sólidos. .1,45 |
||||
| . .6 | .2.2 | .Para operação de cabotagem ou navegação interior: .--- |
||||
| . .7 | .2.2.1 | .De carga geral ou de projeto, solta. .1,68 |
||||
| . .8 | .2.2.2 | .De carga geral, conteinerizada. .0,32 |
||||
| . .9 | .2.2.3 | .De granéis sólidos. .1,45 |
||||
| . .10 | .2.2.4 | .De granéis líquidos. .1,45 |
||||
| . .11 | .2.2.5 | .De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis. .4,71 |
||||
| . .12 | . | . | . | .2.2.6 | .De embarcações do tipo roll-on roll-off. .1,68 |
|
| . .13 | 2 | Tabela II |
Instalações de Acostagem | .1 | .Para o berço 403, 404 .--- |
|
| . .14 | 1.1 | Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas: --- |
||||
| . .15 | . | . . |
||||
| . .16 | .1.1.1 | .Para operações de longo curso no berço. .9,93 |
||||
| . .17 | .1.1.2 | .Para operação de cabotagem ou navegação interior. .9,93 |
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